(Post 36) «Isso é mera retórica!»

A desvalorização da retórica está intimamente ligada à à questão da verdade, desígnio dos filósofos. É por isso que a filosofia nasce de uma oposição à retórica, nomeadamente em Platão, que tem uma concepção metafísica da verdade: as Ideias platónicas são unas, imutáveis e representam a verdadeira realidade. Elas não estão sujeitas ao tempo nem à sociabilidade, tal como não são acessíveis por qualquer tipo de interesse pessoal ou prático. Além do mais, Platão parte da ideia de que a verdade é única e não admite alternativa. 

Esta concepção teoricista da verdade chocou com a visão prática que os sofistas tinham do conhecimento, uma visão que aliava os poderes da linguagem ao estabelecimento dos modos de ver a realidade e à força persuasiva que permite acolher algo como verdade. Ora para Platão a verdade impõe-se por ela mesma e não depende da persuasão. No melhor dos casos, a persuasão pode ajudar a alma no seu caminho para a verdade (e neste sentido pode ser uma psicagogia). No pior, ela é um instrumento de ilusão e manipulação. Em suma: entre a filosofia como discurso da verdade e a retórica enquanto obreira de persuasão, gerou-se uma oposição que levou a desqualificar esta última.

Por outro lado, fundou-se o acesso à verdade na intuição e em formas de evidência que nos permitem imediatamente a contemplação da verdade. Dessa forma, podemos dizer que a oposição filosofia / retórica é também uma oposição entre aceso direto à realidade / acesso mediado à realidade. Esta oposição permaneceu na modernidade e consolidou-se na dicotomia objetividade / subjetividade, pressuposto da ciência moderna. E, neste contexto, a retórica passou a ser o outro da objetividade e, por isso, desvalorizada.

Assim, se, por um lado, a herança da interpretação platónica já tinha descreditado a retórica (que, apesar de tudo, foi importante na Idade Média), a racionalidade científica moderna vai no mesmo sentido e de novo faz da retórica o outro do conhecimento científico, objetivo e verdadeiro. Neste movimento, a retórica dos conflitos tendeu a desaparecer e dar origem à retórica das figuras, naquilo a que Perelman chama uma «restrição da retórica». É a retórica como flores da boca.

Esta tradição do privilégio da racionalidade científica prolongou-se até ao século XX (e continua fazendo caminho), mas foi questionada pela importância dada à linguagem como forma humana de experiência o mundo. A linguagem passou a ser vista como uma mediação inescapável e sempre associada à construção humana da inteligibilidade. Com esta valorização da linguagem e, também, com a enfatização da sua dimensão social, deu-se a chamada crise dos absolutos e foi colocada em questão a ideia correspondencionalista da verdade, ou seja, de que o conhecimento espelha a realidade tal como ela é. Não só se passou para a ideia de que o conhecimento revela a realidade tal como nós a conhecemos, como, ainda, que toda a teoria é uma construção humana. Nesta sequência, da ideia de verdade como correspondência passou-se a uma ideia de verdade como acordo: aquilo que é considerado verdade (pois já não se acredita em verdades em si mesmas) é fruto do acordo e do assentimento que lhe é dado pelas comunidades relevantes. E foi desta maneira que, em vez de se opor retórica e ciência, se passou a falar de uma retórica da ciência (como aliás de muitos outros tipos de discurso).

Perelman, com efeito, foi um dos grande impulsionadores desta viragem que conduz de uma racionalidade sem retórica a uma visão retórica da própria racionalidade e de todas as transações comunicativas humanas (donde a ideia de «Império Retórico»). 

No entanto, o recurso de dissociar ou expulsar a retórica do discurso permanece, hoje como ontem, como um expediente retórico. Um expediente de desqualificação do discurso do outro relacionado com questões do exercício social da autoridade e do poder, recorrendo à conotação negativa que a retórica ainda possui no interdiscurso.

Nós, que estudamos retórica, sabemos que há uma retoricidade inerente à linguagem e que não há discurso neutros. Que não há, como diria Nietzsche, uma «neutralidade não retórica da linguagem». Sabemos que a retórica do discurso científico é a objetividade e que existe toda uma construção argumentativa das demonstrações. Sabemos que as mediações implicam sempre ver sobre determinados vieses e que a verdade é uma construção social que implica efeitos de persuasividade, ou seja, configurações retóricas. Que a retórica opera por efeito de saliência e de filtragem, e que é dessa forma que estabelece formas de perspetivar. Mas, como referi, isso não significa que a acusação «isso é retórica!» não funcione aos olhos do vulgo como uma acusação de vacuidade do discurso e lance uma suspeita de ausência de compromisso com a verdade. Sabemos que essa utilização é ela própria um expediente retórico, mas os expedientes retóricos são recursos incontornáveis na própria arte de persuadir e de impor regimes discursivos como verdadeiros. 

A segurança que nos é trazida pela ideia de verdade continua a ser muito sedutora e, enquanto houver desejo de verdade, haverá discursos que se apresentarão como estando na posse da verdade e que se fortificarão — porventura chamando-lhe «retórica» — opondo-se a todos os discursos que lhe são alternativos. Isso é aquilo a que Michel Meyer chamou retórica negra: a que quer trazer a solução, varrendo para debaixo do tapete as questões que estão em causa; a ela contrapôs a retórica branca, que é aquela que, assumindo e explicitando a problematicidade, permite o pluralismo das respostas múltiplas e o confronto de perspetivas que se procura propor e não impor.  

(Post 33) A importância pedagógica do modelo de Toulmin

Várias aplicações do modelo de Toulmin são uma boa ilustração da mais-valia que este esquema pode ter em termos pedagógicos para ajudar os alunos a perceberem como se processa a estruturação justificativa do raciocínio.
De notar, também, que o esquema de Toulmin permite definir cinco tipos de falácias: ausência de razões (ou dados), razões (ou dados) irrelevantes, razões (ou dados) deficientes, alegações sem garantia e falácias da ambiguidade.
Assim, do ponto de vista pedagógico, este esquema proporciona não só um modelo para disciplinar o raciocínio argumentativo como, ainda, para avaliar a sua força ou «sonância» (soundness).
Mais do que a transposição «geométrica» dos discursos nas categorias touminianas, o que é interessante neste esquema é que ele focaliza a organização do raciocínio e permite perceber as suas subtilezas e complexidades, pontos fortes e fracos. E coloca-nos no plano de uma normatividade não necessariamente necessária porque articula o campo independente com o campo dependente. Ou seja, não fecha o raciocínio em si mesmo, mas abre-o à discutibilidade. E isso parece-me pedagogicamente muito relevante.
Há ainda outro aspeto de valia pedagógica no modelo de Toulmin: é que ele diz que «não basta alegar, também é preciso justificar». Isso carrega uma proposta de civilidade argumentativa (ou seja, procedimentos cuja racionalidade é não dispensar argumentos na fundamentação das alegações, nem ser surdo diante de argumentos apresentados).

(Post 31) A dinâmica tensional da argumentação retórica: até onde vai?

Muitos autores têm assinalado a dimensão intermédia — entre o arbitrário e o necessário — da argumentação retórica. Marc Angenot refere-a mesmo a esta como uma «ciência do mais ou menos» e Perelman recorreu à ideia de «intensidade variável» para definir a influência persuasiva, caracterizando a lógica da argumentação retórica como informal, isto é, que ocorre fora de sistemas formais fechados e em aqueles que são considerados como pontos de partida acordados pode ser sempre questionados e tornarem-se objeto de controvérsia. Neste sentido, a argumentação é um processo aberto.
Postas estas ideias, cumpre perguntar, então, pelo que carateriza a dinâmica da argumentação retórica. E a resposta a esta questão é a de que a ela preside uma dinâmica tensional, a qual pode ser melhor compreendida quando assumimos a perspetiva da argumentação na interação.
Uma situação de argumentação pauta-se pela presença de uma oposição discursiva que progride pela tematização da divergência. Essa situação nunca está liberta de constrangimentos e limites e o contexto contribui fortemente para se avaliar o quadro aproximado de possibilidades de uma interação em termos dos seus eventuais pontos de chegada. Seja qual for a finalidade da interação — e considerando que ela inclui pelo menos dois argumentadores —, as possibilidades de uma argumentação contam sempre, inseparavelmente, com a força do discurso e dos argumentos e com a disponibilidade dos argumentadores, uma vez que, quando pensamos a argumentação retórica em termos de influência, temos sempre no horizonte um outro com a prerrogativa de se posicionar em termos da intensidade variável de uma eventual adesão ou rejeição e que, além disso, é capaz de criticar e de produzir um contradiscurso.
A questão pragmática que aqui se coloca é a de saber até onde se pode ir numa interação condicionada pela mutualidade do papel de argumentador que cada um assume na interação. Para responder a esta questão, Michel Meyer lançou mão do termo «negociação» e, de facto, ele traduz bem o carácter tensional das situações de argumentação retórica. Ora, o que é que fazemos quando negociamos? Norteamos-nos pelo preferível e, num processo de aferição dos retornos, procuramos levar a afirmação dos nossos pontos de vista preferenciais tão longe quanto possível. Tentamos fazer com que a interação tenda para a nossa perspectiva, mas esta tentativa implica atenção ao desenrolar dos turnos de palavra para vermos até onde podemos ir tendo em conta o espaço do interlocutor e a pressão do seu discurso.

(Post 30) «Uma coisa não tem nada a ver com outra».

Sim, até ao momento em que alguém estabeleça uma relação entre elas. A dissociação pode corresponder à forma mais comum e consensual de conceber, mas nem por isso exclui a possibilidade de se optar por ligar as coisas em vez de as disssociar. Ambos os procedimentos – de dissociação e de ligação – foram assinalados por Perelman como técnicas argumentativas fundamentais na medida em que correspondem a formas de engendrar, moldar e exercer a liberdade de pensamento, nomeadamente na maneira de enquadrar os assuntos, de balizar os termos das questões que sobre eles se podem colocar e, desse modo, definir um caminho de abordagem e um posicionamento.

(Post 28) A luta teórica pela escalas variáveis do mais ou menos

A minha luta teórica pelas escalas variáveis do mais ou menos (ou seja, a chamada de atenção para toda uma gama intermédia que pode evitar o recurso a extremos e ao pensamento fechado em dicotomias) teve sempre como seu polo antagonista o perigo dos dogmatismos absolutistas. Ela nunca visou — longe disso — a ideia de multiplicar os critérios a tal ponto que parecesse indiferente e arbitrário o caminho a tomar ou a escolha a fazer. Ela nunca teve como fito gerar a impotência de decidir com critério, mas teve sempre em mente a ideia de coexistência através de mediações dialógica através das quais as diferenças podem ser expostas e os conflitos ser acomodados da forma mais construtiva, ou seja, dando espaço à alteridade e à divergência. Considerando que a conflitualidade é constitutiva do humano e recusando a idealização de uma sociedade sem tensões, discriminações, segregações, desigualdades e outras injustiças, o que sempre me pareceu fundamental foi arranjar meios para articular — num plano o menos penalizador do humano o possível — os planos formal e pragmático através dos quais procuramos dar ordem ao mundo, aferir o sentido das suas metamorfoses e combater o arbitrário e o autoritarismo.

(Post 26) Linguagem, ontologia e condição antropológica dual

A linguagem tem não só a propriedade de ligar a nomeação à realidade, sendo neste sentido co-contrutora desta última, como permite ainda construir realidades possíveis em estado suspensivo, no modo da hipótese verosimil ou da interrogação desafiante no sentido de criar dúvida ou vislumbrar alternativas. Neste espaço assim aberto pelos poderes da linguagem, neste entre do que não é mas pode ser e do que é mas pode não ser, abre-se toda uma zona fluida em que nada é a preto ou branco, mas possibilidade moldável pelos modos de dar a ver. É neste entre que podemos situar a natureza argumentativa da linguagem, sempre a meio caminho entre o aberto e o fechado, entre o problemático e as soluções por que se enveredou, entre o discutível e discutido e o indiscutível e indiscutido.
Importante é também assinalar que esta natureza argumentativa da linguagem anda a par da condição no mínimo dual que antropologicamente constitui o homem, como aliás está bem expresso na velha máxima do «conhece-te a ti mesmo», a qual exprime a distância em que o homem habita e que, tradicionalmente se constituiu como algo a ultrapassar de modo a alcançar o uno. Talvez esta seja uma das miragens mais produtivas da condição humana, atravessada por um desejo que persiste sempre para além do que se possa pensar ser a sua realização.

(Post22) O contexto vivencial e filosófico no qual emerge o pensamento de Chaïm Perelman

a) Alguns traços da época 

É mais ou menos consensual que, no século XX, um dos autores responsáveis pela revitalização do interesse pela argumentação e pela retórica foi Chaïm Perelman. Com efeito, o Tratado da Argumentação. A nova retórica, publicado em 1958 e escrito em parceria com Lucie Olbrechts-Tyteca, tornou-se num dos livros de referência deste campo de estudos, embora a obra de Perelman seja bastante mais extensa e ampla.

Para enquadrarmos devidamente o pensamento deste filósofo e teórico do direito e da justiça (esta dupla filiação é aliás fundamental e reflete-se na orientação do seu trabalho) é importante atentar em algumas datas de forma a balizar o contexto sócio-histórico e o universo intelectual em que se enraízam o seu pensamento e as suas propostas. Eis, pois, algumas observações.

Perelman viveu entre 1912-1984. Nasceu na Polónia e, em 1925, a sua família, de origem judaica, mudou-se para a Bélgica. Entre as datas que assinalam a sua existência, situam-se não só as duas Grandes Guerras (1914-1918 e 1939-1945) como, ainda, a impiedosa perseguição nazi aos judeus. 

Vale a pena também lembrar que o estado judaico foi proclamado a 14 de maio de 1948 e que Perelman foi um resistente à ocupação alemã da Bélgica e também um sionista que — tal como Fela, a mulher que tomou como esposa em 1935, um ano antes de assumir a nacionalidade belga — foi defensor da constituição do Estado de Israel. De relembrar, ainda, que foi também em 1948 que a Organização das Nações Unidas adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

Estas referências permitem compreender que a questão político-filosófica das relações entre liberdade, coexistência pacífica e direito foi uma questão candente neste período e, para Perelman, mais do que teórica, esta foi uma questão experienciada e vivida.  Com efeito, a perseguição aos judeus atinge-o diretamente, seja em termos da saída da Polónia da sua família, quer quando, em 1940, se vê obrigado a suspender, por diretrizes nazis, a lecionação na Universidade Livre de Bruxelas, onde era professor (e onde, depois da guerra, voltará à lecionação). 

Não será pois de estranhar que estas vivências acabem por o conduzir a uma apologia de ideais como o direito à diferença e o respeito pelo diferente, o pluralismo, a cultura de diálogo, da não violência e da tolerância, ou seja, de um espírito democrático que vê com maus olhos regimes impositivos e que prefere a via da negociação razoável. Esta preocupação e comprometimento com o mundo sociopolítico, com a justiça e com a ética é, aliás, uma marca indelével do espírito que anima o trabalho de Perelman e não deve ser dissociado da sua construção teórica.

b) O horizonte filosófico

Mas, se estes aspetos contextuais e epocais são fundamentais para perceber o enraizamento e o alcance do pensamento de Perelman, não menos importante são as coordenadas que marcavam o panorama filosófico da altura. 

É bom não esquecer que Perelman é, acima de tudo, um filósofo, e um filósofo às voltas com o real social e com o mundo prático da convivencialidade e da vida em comum. 

Se os aspetos vivenciais desembocam na afirmação de uma mentalidade aberta e democrática, esta desagua, por sua vez, em termos filosóficos, no problema da racionalidade, ou seja, na questão de conceber uma via propícia a uma coexistência social minimamente pacífica e justa. 

Ora, é aqui que temos de considerar os contornos do conceito filosófico de razão que encontramos na época e relativamente aos quais Perelman se posicionará. Podemos dizer que, em termos muito gerais, o século XX é um século de crise da razão metafísica tradicional, ou seja, de falência de uma ideia de racionalidade que aspira alcançar os fundamentos últimos ou primeiros (como se queira) da realidade. A filosofia tradicional entra em crise e o positivismo marca bem, ainda que de forma algo paradoxal, este declínio do valor da filosofia: com a ascensão das ciências e do conhecimento científico, bem como com a matematização da lógica, os positivistas veem a filosofia como algo de residual, ou seja, como uma disciplina que lida com problemas para os quais ainda não há solução científica mas que, progressivamente, serão resolvidos pelo progresso científico. Neste sentido, a lógica surge como a disciplina filosófica fundamental, verdadeira armadura do pensamento racional, e o positivismo lógico não tarda a proclamar que as afirmações metafísicas carecem de sentido. Apegado às ideias de rigor lógico, de certeza e de objetividade, o positivismo pretende expurgar do conhecimento tudo o que é subjetivo.

Se, numa primeira etapa da sua formação, Perelman se alimenta do espírito do positivismo lógico, numa segunda fase vai demarcar-se dele e a razão para isso é justamente a de considerar que a conceção de razão para que o positivismo lógico remete é insuficiente para fazer propostas ajustadas ao domínio em que a subjetividade é convocada, ou seja, em que estão em jogo valores (como a justiça, por exemplo), preferências (e escolhas) e a justificação da ação. 

Em suma, para Perelman, a racionalidade do positivismo lógico falha quando queremos pensar em termos racionais o mundo prático e da ação. De facto, oscilando entre as categorias do arbitrário e do necessário e gravitando em torno das ideias de verdade ou de falsidade, a razão do positivismo lógico não era, segundo Perelman, capaz de cobrir o campo da dialética tensional do mundo prático. E tal acontecia, em primeiro lugar, porque as ações não são verdadeiras ou falsas e, em segundo lugar, porque estamos num terreno ao qual não se aplica a alternativa binária e a lei o terceiro excluído, mas onde, pelo contrário, existem escalas de intensidade variável nas quais são considerados prós e contras, mais e menos, maior ou menor peso e adesão.

É, pois, neste duplo contexto — vivencial e filosófico — que podemos enquadrar, como iremos ver, a teoria da argumentação proposta por Perelman. Ela é, antes de mais, obra de um filósofo que procura uma imagem de pensamento compatível com a racionalidade prática e que constitua a melhor possibilidade, ainda que não perfeita, para a realização de uma vivência social justa e democrática.

Salientemos, aliás, que ao propor esta imagem de pensamento, Perelman inspirou-se no modelo jurisprudencial e na prática do direito na sua demanda e procedimentos para realizar a justiça. A opção pelo modelo jurisprudencial contrasta não só com o modelo inspirador da concepção tradicional de razão, ou seja, o modelo matemático (more geometrico), como opera um deslocamento essencial: o que faz o trânsito da afinidade entre razão e obtenção da certeza, típico da tradição filosófica racionalista, para o da afinidade entre razão e justiça. 

Esta articulação entre razão e justiça, excluindo absolutos — o absolutamente racional ou o absolutamente justo—, surge sob o signo daquilo que se acredita ser, ou é tomado, como mais ou menos razoável. 

Tal mudança suscitava uma metodologia capaz de «encontrar o que é apropriado a cada caso» (definição aristotélica de retórica) e Perelman encontrou-a na argumentação e na retórica, substituindo a ideia abstrata de certeza pelas ideias concretas, e performativas, da capacidade de lidar ou de gerar condições de aceitabilidade e de provocar a adesão daqueles a quem o discurso se dirige (na terminologia perelmaniana, um auditório) através da persuasão argumentativa. 

A racionalidade argumentativa proposta por Perelman consiste justamente na recusa em conferir, seja a quem for, o estatuto de porta-voz da verdade. Isso, por sua vez, conduz a abdicar da metáfora — de índole religiosa — da revelação da verdade, e a subscrever a ideia — laica — de uma criteriologia a posteriori (não de direito, mas de facto) decorrente de processos de persuasão argumentativa. Em termos práticos tal corresponde, não a perguntar abstratamente por critérios mas, antes, a perceber como se constroem os critérios que, até ver, são considerados como bons, resultam de acordos estabelecidos por procedimentos de persuasão argumentativa e que têm no cerne da sua racionalidade o uso da linguagem natural nas suas potencialidades de influência intersubjetiva.

(Post21) Do lugar do raciocínio na argumentação

Porque é que o raciocínio, em sentido estrito, é insuficiente para ocupar o lugar central na análise das argumentações? Porque, se é verdade que proliferam raciocínios e inferências numa argumentação, mais importante que eles é movimento de tematização a que eles estão ligados. Tematizar significa trazer ao discurso (inventio) uma série de considerações que têm por função enquadrar o assunto em questão (ou seja, dizer em que termos ele é colocado, que vias foram escolhidas para o organizar e problematizar) ou, dito por outras palavras, a tematização significa colocar o assunto em perspetiva. Por exemplo, pode tematizar o assunto da governação de um país comparando-a à gestão de uma casa de família (recurso à analogia) e equacionar os problemas da governação em termos de gestão caseira. Ora é a partir desta tomada de perspectiva que se poderão encadear raciocínios baseados em juízos de facto, valor e ação. Como bem escreveu Willard (1983: 134 e 143): «quando uma pessoa escolhe entender os acontecimentos como, por exemplo, um economista e não como um psicólogo, ele está a fazer algo que deveria ser do máximo interesse para nós. Ele está a comprometer-se no sentido mais preciso do raciocínio ‘se então’, ou seja, a escolha dos padrões de juízo e de veracidade deste ou daquele campo implica que um actor implícita ou explicitamente pensa através das possibilidades de ‘dadas as regras de fundo da linguagem X, o meu raciocínio seguirá o este caminho; dadas as regras da linguagem Y, o meu raciocínio seguirá aquele caminho».

(Post20) Argumentação no discurso e argumentação na interação

A argumentação no discurso e a argumentação na interação tem necessariamente focos diferentes. A primeira dá mais atenção à enunciação, aos mecanismos da língua, às tipologias argumentativas e às estratégias discursivas. A segunda foca mais a sua atenção na coconstrução ocorrida em situação de tensão entre discursos e de crítica do discurso de um pelo discurso do outro. De um ponto de vista das práticas argumentativas, penso que a segunda se aproxima mais às situações reais de argumentação nas quais comanda o primado da relação e em que se considera que a interação é sempre mais do que a soma de dois discursos individuais (mesmo que virtual ou dialogicamente participantes no interdiscurso).