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Rui Grácio
Ficha de leitura do Tratado da argumentação. A nova retórica e tradução da Introdução e da Conclusão.
PERELMAN, CHAÏM e L. OLBRECHTS-TYTECA
Traité de l’argumentation.
La nouvelle rhétorique
5ª éd., Prefácio de Michel Mayer, Éditions de L’Université de Bruxelles,
1988;
(é 1º vol. das Œuvres de Perelman).
1ª ed., Paris, P.U.F., Collection Logos, 2 vol., 1958, 734 pp.;
2ª ed., Bruxelles, Éditions de l’Université de Bruxelles, Collection Sociologie général et philosophie sociale, 1970;
3ª ed., Éditions de l’Université se Bruxelles. 1 vol., 1976, 734 pp.;
Para além de uma Introdução (pp. 1-13) e de uma Conclusão (pp. 675-682) (ver suas traduções no final), a obra aparece dividida em três grandes partes, sendo a última a mais extensa. Estas três partes são, respectivamente:
I. Os quadros da argumentação (pp. 15-83)
II. O ponto de partida da argumentação (pp. 85-248)
III. As técnicas argumentativas (pp. 249-573).
Na primeira parte, Os quadros da argumentação, que comporta 14 dos 105 §§ da obra, fazem-se algumas distinções essenciais e precisam-se alguns conceitos base para a elaboração de uma teoria da argumentação.
Opõe-se argumentação à concepção clássica de demonstração (§1), realça-se o facto de não haver argumentação sem comunicação ou sem o que os autores chamam «o contacto dos espíritos» (§2), define-se o conceito de auditório (§§ 3 e 4) e diz-se que toda a argumentação é relativa a um auditório que, assim, se torna um conceito central: não há argumentação possível sem uma prévia ideia do auditório para que se fala e sem uma adaptação do orador ao auditório para que fala (§5). Outra distinção importante e subtil é a que é feita entre persuadir e convencer (§6); ambos adjectivos caracterizam argumentações mas de diferente pretensão. A propósito da argumentação convincente, que os autores não deixam de notar ser aquela a que os filósofos recorrem, surge o tema da especificidade do auditório. Fala-se do auditório universal (§7), da argumentação face a uma só pessoa (§8) e da deliberação íntima ou argumentação consigo mesmo (§9). No §10 são abordados os efeitos da argumentação. O motivo da adesão torna-se aqui central e a condição de aderir ou não é remetida directamente para o exercício da liberdade humana. No capítulo dos efeitos da argumentação, talvez nenhum melhor do que o género epidíctico o possa ilustrar (§11). Ele é, por excelência, algo que cria uma disposição para o agir; é, simultaneamente um discurso edificante e de educador. Mas, o que distingue
educação de propaganda? (§12). E em que medida a argumentação exclui a violência? (§13). Que vias abre o pensamento argumentativo? O §14 traz, eventualmente, a resposta; intitula-se Argumentação e compromisso. Se, essencial a toda a argumentação é o momento de decisão, de escolha e de adesão que ela necessariamente comporta — é que, como notam os autores, a argumentação visa a escolha entre possíveis — então o momento de decisão é solidário da responsabilização e da formação de uma opinião comprometedora da pessoa.
A segunda parte do Tratado é dedicado a O ponto de partida da argumentação. Comporta três capítulos:
1. O acordo
2. A escolha dos dados e sua adaptação à argumentação
3. Apresentação dos dados e forma do discurso.
1. O ponto de partida da argumentação é o acordo com o auditório: ele é condição do desenrolar da argumentação e do processo argumentativo. O acordo é constituinte da situação argumentativa. Existem vários tipos de objecto de acordo. Os autores analisam, em primeiro lugar os
objectos de acordo próprios à argumentação genericamente considerada e depois os acordos próprios a certas argumentações.
a) No que concerne aos acordos próprios à argumentação em geral, estes podem estabelecer-se a vários níveis: quanto às premissas, quanto à escolha das premissas e quanto à apresentação das premissas (§15). No que diz respeito ao acordo quanto às premissas, objectos de crença ou de adesão, eles podem ser relativos ao real (e, neste caso, caracterizam-se por possuírem uma pretensão de validade para o auditório universal) e são os factos, as verdades e as presunções. Factos, verdades e presunções são, portanto, objecto de crença sobre o real. Podem ser também relativos ao preferível (ligados a auditórios particulares) e são os valores, as hierarquias e os lugares. Valores, hierarquias e lugares são, portanto, objecto de acordo sobre o preferível. No §16 abordam-se os factos e as verdades. O facto caracteriza-se pela adesão do auditório universal e por isso dispensa qualquer reforço. Os factos subtraem-se à argumentação e à necessidade de justificação. Só estamos em presença de um facto quando sobre ele podemos postular um acordo universal e
incontroverso. O facto perde o seu estatuto quando o acordo sobre ele é susceptível de ser posto em causa ou quando se questiona a competência do auditório. No processo argumentativo, para que um facto possa servir de premissa, tem
que ser incontroverso. Um facto não pode resultar de uma conclusão pois nesse caso ele seria fruto ou produto e não ponto de partida do processo argumentativo. O facto perde o seu estatuto pela
inserção num contexto argumentativo. Quanto às verdades, os autores definem-nas como sistemas mais complexos respeitantes à ligação entre factos. As presunções (
§17) distinguem-se dos factos e das verdades não porque não gozem do acordo universal mas por a adesão às presunções suscitar um reforço das mesmas. Enquanto que no caso dos factos e das verdades a justificação diminui ou enfraquece o seu estatuto, nas presunções a justificação solidifica-as. As presunções podem ser solidárias de um contexto argumentativo que as favorece. No que diz respeito aos
valores (§§18 e 19), às hierarquias (§20) e aos lugares (§§ 21, 23, 24, 25) eles são objectos de acordo acerca dos quais não se pretende senão a adesão de grupos particulares.
b) Quanto aos acordos próprios a certas discussões os autores analisam acordos de certos auditórios particulares (§26) e acordos próprios a cada discussão (§27). Finaliza o capítulo com uma importante referência à argumentação «ad hominem» ou «ex concessis» e à petição de princípio (§27). Insiste-se que a petição de princípio não é uma falta lógica mas uma falta argumentativa ou de retórica. Ela não diz respeito à verdade mas à adesão dos interlocutores às premissas pressupostas.
2. Toda a argumentação é selectiva. O papel da selecção e da adaptação dos dados com vista à argumentação é essencial. No §29 os autores realçam a importância da selecção dos dados e como nesta selecção a presença e o efeito presença desempenham um dos critérios fundamentais. Se toda a argumentação é selectiva, a selecção está indissociavelmente ligada à interpretação. Sobre a interpretação dos dados (§30) os autores fazem notar esta pode não ser mera selecção mas também invenção de significação. A interpretação é requerida pelo facto da argumentação lidar com dados, noções obscuras, vagas e de sentido múltiplo. Ela tem como finalidade precisar as significações dos dados e nessa medida ela implica uma escolha. No §31, dedicado à interpretação do discurso e aos seus problemas, os autores fazem notar que a necessidade de
interpretar apresenta-se como a regra e que a eliminação de toda a argumentação (como é pretendido, por exemplo, no caso da demonstração ou dos sistemas formais), constitui uma situação excepcional e artificial. A forma como se apresentam certos aspectos dos dados
graças a acordos subjacentes à linguagem, é objecto da análise no
§32. Trata-se da escolha das qualificações de que é boa ilustração o uso dos epítetos. A sua escolha, notam os autores, raramente é desprovida de intenção argumentativa. O §33 é de bastante importância; refere-se ao uso das noções e a questões sobre as funções da linguagem. A linguagem não tem como finalidade o proporcionar uma comunicação sem ambiguidades. As noções de que nos servimos são sempre interpretáveis e comportam sempre uma margem de significação indeterminável. A linguagem é plástica e não rígida; as noções são maleáveis e ambíguas. Para além do mais, a linguagem não é apenas um instrumento de comunicação: ela é também um instrumento de acção sobre os espíritos, um meio de persuasão. É por estas duas razões — ambiguidade da significação das noções e dimensão retórica da linguagem — que as conclusões de uma argumentação não são nunca constrangedoras. Essas conclusões não são apenas fruto de um raciocínio formal, mas, reflectem sobretudo a influência que as necessidades da decisão e da acção exercem sobre a linguagem e sobre o pensamento. De facto, na argumentação não é possível dissociar o plano meramente teórico do discurso da sua dimensão prática. É justamente à luz da influência das necessidades da decisão e da acção que se pode compreender a clarificação e o obscurecimento das noções (
§34). A noção de contexto ou de situação jogam aqui um papel fundamental. A clarificação ou o obscurecimento das noções tem de ser compreendidas na sua referência ao contexto ou situação que os suscitam e relativamente aos quais as noções se adaptam. Esta plasticidade das noções que se precisam ou permanecem vagas consoante as necessidades da argumentação é objecto do §35. No uso argumentativo das noções, a intenção de valorizar ou de desvalorizar aquilo que elas qualificam não é sem influência na sua significação; por isso afirmam os autores que a perspectiva de uma teoria da argumentação deve obrigar a repensar a maior parte dos problemas semânticos.
3. A apresentação dos dados é fundamental do ponto de vista da eficácia argumentativa. Por isso se reduziu muitas vezes (e com esta redução deu-se origem a uma degenerescência e depreciação da retórica: arte de bem falar ou escrever, arte de pura expressão do pensamento, verbalismo, esterilidade), a argumentação a esta faceta técnica de produzir sobre o auditório os efeitos desejados pelo orador (dimensão impressionista da argumentação). Mas com isso esqueceu-se que a forma do discurso não é separável do seu conteúdo ou matéria (
§36). Os autores recusam-se a separar, no discurso, a forma e o fundo, e a estudar
as estruturas e as figuras de estilo independentemente do fim para que elas
tendem e do papel que desempenham na argumentação. Não que não seja possível estudar o discurso do ponto de vista da forma e sem o procurar analisar em
função da argumentação. Mas o que interessa aos autores para a sua teoria da argumentação é o exame da forma do discurso enquanto meio graças ao qual uma certa apresentação dos dados situa o acordo a um certo nível, o imprime com uma certa intensidade nas consciências, coloca em relevo certos aspectos. Neste sentido pode-se dizer que a forma
do discurso não é sem relação com a força dos argumentos e do desenvolvimento da argumentação. Há, é claro, problemas técnicos de apresentação dos dados (
§37). A limitação temporal do discurso e o local onde se discursa, por exemplo, remetem para
esses problemas. As técnicas da repetição, da acentuação, do silêncio, da acumulação, da insistência, de provocar a emotividade são, todas elas, técnicas argumentativas que dizem respeito à apresentação dos dados e que devem ser utilizadas em função da adaptação, em cada caso, às condições da argumentação eficaz. Por outro lado (
§38), as formas verbais não devem ser dissociadas da argumentação. Raramente, dizem os autores, a escolha dos termos, para exprimir o
pensamento, é sem uma dimensão argumentativa. Dito de outra forma, a apresentação dos dados não é independente dos problemas da linguagem e a escolha nunca é neutra; a tentativa de a fazer parecer neutra releva já de um técnica argumentativa. O §39 é dedicado às modalidades na expressão do pensamento. No sentido técnico do linguista, estas modalidades são geralmente quatro: a assertiva, a injuntiva, a interrogativa e a optativa. Mas
na expressão do pensamento intervêm também outros elementos; assim uma mesma ideia pode ser formulada positiva ou
negativamente, há diversas formas de coordenação dos dados (os autores referem-se a várias formas de conjunção como «e», «mas», «ou», «porque», «portanto», «nem», «tal como», «já que», «apesar de»), e à intenção estruturadora — porquanto estas formas estabelecem, por exemplo, uma relação de subordinação ou permitem hierarquizar a importância dos dados — que elas jogam no discurso) que podem ser encaradas como exprimindo uma relação lógica. Em todas estas análises o importante é realçar que aquilo que é visado na argumentação é menos a precisão de certas formas lógicas atribuídas às afirmações que os meios de obter adesão do auditório graças às variações na expressão do pensamento. Isso mesmo nos conduz ao
§40, dedicado à forma do discurso e à comunhão com o auditório. A forma do discurso e a maneira como são apresentados os dados pode não dizer apenas respeito aos efeitos da argumentação relativos ao objecto do discurso mas oferecer também um conjunto de caracteres relativos à comunhão com o auditório. Os autores insistem no facto do discurso, para obter o efeito argumentativo
desejado, ter de proceder a uma adaptação, ter de partir de um contacto com o auditório o qual, desta maneira, é condicionante daquele. Como é sabido a argumentação ligou-se sempre ao estudo das figuras de retórica (
§41). Mas, mais do que isso, houve a tendência para reduzir o campo da argumentação ao das figuras de retórica, consideradas como ornamentos, formas de estilo, artifícios do discurso. Deslocaram-se, assim, as figuras do seu contexto. Com isso a
retórica foi desvalorizada. A posição dos autores é contrária a esta redução. Para ele interessa menos a legitimação do modo literário da expressão que as técnicas do discurso persuasivo. Decorre daqui o interesse de estudar não tanto o problema das figuras no seu conjunto mas o mostrar em quê, e como, o emprego de certas figuras se explica pelas necessidades da argumentação. Com efeito, na perspectiva dos autores, uma figura é considerada como argumentativa se, implicando uma mudança de perspectiva, o seu emprego parece normal relativamente à nova situação sugerida. Cairão, pelo contrário, no nível de figuras da estilo, aquelas figuras cujo efeito argumentativo não é conseguido. Aquilo que se procura mostrar neste § é que, para captar o aspecto argumentativo das figuras, é preciso conceber a passagem do habitual para o não habitual e o retorno a um habitual de outra ordem, o qual foi produzido pela
apresentação do argumento. Isto equivale a situar sempre o discurso e a entender o seu
alcance na relação com um contexto, com um dado momento, com um dado meio, com um determinado
auditório. É apenas quando disto abstraímos que as figuras são consideradas apenas do ponto de vista do puro estilo. Mas esta abstracção faz-nos perder o dinamismo próprio do discurso. Ora, apenas neste dinamismo, de que faz parte a reacção do auditor, se pode determinar se uma expressão é uma figura ou não e, desta forma, devolver às figuras o papel que elas realmente ocupam no fenómeno de persuasão. O
§42 é dedicado à análise de certas figuras, ligadas à escolha, à presença e à comunhão, na medida em que o uso de certas figuras tem justamente o efeito de, na
apresentação dos dados, impor ou sugerir uma escolha, reforçar a presença ou realizar uma comunhão com o auditório. Um dos modos essenciais da escolha, a interpretação, pode dar lugar a uma figura argumentativa; a definição oratória é outra das figuras da escolha. Os autores analisam neste § a perífrase, mostrando como ela pode ser analisada em termos de figuras (p. e. a sinédoque, a metonímia, etc.). e debruçam-se ainda sobre figuras ligadas ao efeito de presença (p.e. a repetição, a anáfora, etc.) e à comunhão (a alusão, a apóstrofe, a questão oratória, etc.). Como conclusão pode dizer-se que a análise das figuras aparece, nas perspectivas dos autores, subordinada a uma análise prévia da argumentação. Procura-se assim, insistentemente, re-ligar o papel desempenhado por certas
figuras na apresentação dos dados, aos seus efeitos e a factores bastante gerais da persuasão. Este capítulo finaliza com uma referência ao estatuto dos elementos da argumentação e à sua apresentação (
§43). Uma vez mais a palavra de ordem é a da plasticidade e a da maleabilidade que encontramos nos processos
argumentativos: um dos efeitos importantes da apresentação dos dados consiste, justamente, na modificação do estatuto dos elementos do discurso de modo a criar uma situação favorável ao orador. Por exemplo, pela sua apresentação, juízos de valor, podem ser transformados em juízos de facto. Tudo isto mostra como os pontos de apoio da argumentação se jogam, de uma forma essencial, na apresentação dos dados e como os vários objectos de acordo devem ser sempre encarados a partir e dentro de um
contexto completo que os permite reconhecer.
A terceira parte do Tratado possuí uma dimensão mais acentuadamente técnica. Intitula-se: As técnicas argumentativas e comporta cinco capítulos:
1. Os argumentos quase lógicos.
2. Os argumentos baseados sobre a estrutura do real.
3. As ligações que fundam a estrutura do real.
4. A dissociação das noções.
5. A interacção dos argumentos.
O §44 é dedicado a algumas generalidades que introduzem a esta terceira parte. Ainda
que o discurso persuasivo produza efeitos pela sua inserção numa situação, por vezes muito complexa, é todavia possível proceder a uma análise da estrutura dos argumentos isoladamente. Tal não quer dizer que a compreensão da argumentação, de todo em todo um processo dinâmico e referenciado, se possa realizar no abstracto, fora do conjunto dos
factores vários e das interacções múltiplas que nela se jogam. Quer apenas dizer que é possível destacar certos esquemas argumentativos e, posteriormente, ver melhor o
efeito prático, efectivo, que eles desempenham e que na teoria da argumentação dos autores não pode ser negligenciado sob a pena de se perder o essencial. Para eles, com
efeito, não só não é possível dissociar a argumentação do seu efeito prático, como não é aconselhável perder de vista a essencial característica da argumentação que é a interacção constante entre todos os seus elementos. Os esquemas que os autores procuram
destacar caracterizam-se por serem procedimentos de
ligação e de dissociação. Nos procedimentos de ligação estão os esquemas que aproximam elementos distintos permitindo estabelecer entre
eles uma solidariedade que visa quer a sua estruturação, quer a valorização (positiva ou negativa) de um relativamente ao outro. Nos procedimentos de
dissociação encontramos as técnicas de ruptura, cuja finalidade é dissociar, separar, dessolidarizar elementos considerados como formando um
todo, ou um conjunto solidário no seio de um mesmo sistema de pensamento; a dissociação terá por finalidade modificar um tal sistema, modificando certas noções que ocupam lugares nucleares. É afirmado que, por isso mesmo, os processos de dissociação são característicos de todo o pensamento filosófico original. Psicológica e logicamente toda a ligação implica uma dissociação e vice-versa: a mesma forma que une elementos diversos num todo bem
estruturado dissocia-as do fundo neutro da qual as destaca. As duas técnicas são complementares e operam sempre simultaneamente; mas no processo argumentativo
a tónica pode ser posta numa ou noutra. Quais os esquemas argumentativos associados às técnicas de ligação? E às de dissociação? Relativamente à primeira questão os autores distinguem os argumentos quase lógicos (
capítulo I), os argumentos baseados na estrutura do real (capítulo II) e os argumentos que fundam a estrutura do real (capítulo III). Relativamente à segunda há todo um conjunto de técnicas de manejo das noções e que lhes introduzem modificações (capítulo IV). Não se trata tanto de utilizar a linguagem admitida mas de proceder a uma
modelagem nova da mesma. Esta terceira parte encerra com um capítulo (V) dedicado à interacção dos argumentos.
1. O §45 é dedicado à caracterização dos argumentos quase lógicos. A argumentação quase lógica pretende possuir uma força de convicção que deriva da sua semelhança ou parecença com os esquemas de raciocínios formais, lógicos ou matemáticos. O argumento quase lógico é aquele aos quais se pretende dar uma aparência demonstrativa. Aparência, disse-se, porque, com efeito, na perspectiva dos autores, a argumentação é irredutível à demonstração formal e só um esforço de redução ou de precisão, de natureza não-formal, permite conferir a estes argumentos uma aparência demonstrativa. Daí chamarem-se argumentos quase lógicos. Poder-se-á dizer que nestes argumentos entra, antes de mais, um esquema formal que servirá de base lógica ao argumento que se quer construir ao que se seguem operações de redução dos dados, de forma a inseri-los nesse esquema e de forma a torná-los comparáveis, semelhantes, homogéneos. Sublinham os autores que não dão o primado ao raciocínio formal sobre a argumentação que dele seria uma aproximação imperfeita; para eles o raciocínio formal é sempre fruto de simplificações e reduções, sendo apenas válido em condições particulares e no interior de sistemas isolados e circunscritos. O que se
trata é de mostrar que há certa argumentação que procura obter a sua força persuasiva pretendendo dar à argumentação a feição incontestada dos modos de raciocínio lógico-formais. Aquilo que, portanto, caracteriza os argumentos quase lógicos é o seu carácter não-formal, e o esforço do pensamento que necessita da sua redução ao formal. É sobre este último aspecto que poderá, eventualmente surgir a controvérsia. A análise dos argumentos quase lógicos, que ocupa todo este capítulo, reparte-se naqueles que fazem apelo a estruturas lógicas — contradição, identidade parcial ou total, transitividade (
§§46-54) — e naqueles que apelam a relações matemáticas — relação parte-todo, menor-maior, relação de frequência (§§55-59). Assim, §46, Contradição e incompatibilidade (onde se faz notar que, desenrolando-se a argumentação no seio de uma linguagem natural e não unívoca, utilizando noções e premissas que permanecem vagas e confusas, tem mais sentido falar em
incompatibilidade das teses do que de contradição lógica; ainda que se procure frequentemente apresentar a incompatibilidade como
uma contradição lógica e segundo a necessidade da própria razão, o facto é que a incompatibilidade depende quer da natureza das coisas em questão, quer de uma decisão humana, de uma tomada de posição. Dito de outra forma: enquanto a contradição entre duas proposições supõe um formalismo ou, pelo menos, um sistema de noções unívocas, a incompatibilidade é sempre relativa a circunstâncias contingentes, seja ela constituída por leis naturais, acontecimentos particulares ou decisões humanas);
§47, Procedimentos que permitem evitar uma incompatibilidade (onde se referem três atitudes adoptadas para a solução das incompatibilidades: a atitude lógica, eminentemente teórica, que visa a clarificação das noções e a prevenção das incompatibilidades, a atitude prática que procura resolver as incompatibilidades face à situação concreta em que elas surgem e à medida que surgem e a atitude diplomática que se liga sobretudo à arte de evitar, retardar, contornar, disfarçar, diluir ou minimizar as incompatibilidades que seriam inoportunas. Ainda
neste § se volta a sublinhar que a diferença entre contradição e incompatibilidade é que estas última não existe senão em função das circunstâncias. Para entrar num conflito que impõe uma escolha, são necessárias duas regras aplicáveis simultaneamente a uma mesma realidade. É por isso que a des-sincronização é uma das tácticas para superar incompatibilidades);
§48, Técnicas que visam apresentar as teses como compatíveis ou incompatíveis (onde se sublinha que do ponto de vista da argumentação estas técnicas são das mais importantes e onde se refere, por exemplo, a da autofagia, resultante
de uma auto-inclusão, mas também o papel do ridículo – que não é o absurdo, mas que na argumentação desempenha um papel análogo – enquanto arma principal da argumentação); §49, O ridículo e o seu papel na argumentação (onde se define o ridículo como um rir de exclusão, como sancionador da transgressão, condenador de uma conduta, como forma repressiva que não apela directamente à violência; fala-se do temor do ridículo e da dimensão conservadora daqueles que a ele recorrem enquanto técnica argumentativa; fala-se ainda da ironia e da sua dimensão pedagógica); §50, Identidade e definição na argumentação, (onde se refere ser essencial, entre as técnicas da argumentação quase lógica, a identificação dos vários elementos que são objecto do discurso; a identificação está presente no uso dos conceitos e nas classificações; ela implica uma redução — da diversidade à identidade — e como esta não é nem absolutamente arbitrária nem evidente, trata-se de uma redução quase lógica que pode dar lugar a uma justificação argumentativa; entre os processos de identificação há aqueles que visam uma identidade completa (
§§50 e 51) e os que visam apenas uma identidade parcial dos elementos em confronto (§§52 e 53); o procedimento mais característico da identificação completa é o da definição; pode haver definições normativas, descritivas, de condensação e complexas. É também abordado o problema do formalismo e a questão das relações entre formalização e linguagem natural; a definição, sempre que posta em situação ou sempre que esteja ligada a uma aplicação não pode ser meramente formal e não pode deixar de recorrer à linguagem natural. Segundo os autores, o problema do formalismo reside
inteiramente nisto: ou se fornece um sistema isolado, não apenas das suas aplicações mas também de um pensamento vivo que o deverá compreender e utilizar, isto é, integrar em estruturas mentais preexistentes, ou então ele terá de ser interpretado e operará identificações que relevarão da argumentação quase lógica. Mesmo se estas identificações não sejam contestadas durante um certo período da evolução científica, seria perigoso, para um progresso ulterior do pensamento, considerá-los como necessários e atribuir-lhes o carácter de evidência que se confere às afirmações que não são susceptíveis de serem postas em questão. Em suma, não há puras definições ou definições puras que não sejam estéreis. Torná-las fecundas é associá-las à linguagem natural, rompendo o formalismo e abrindo o campo das possibilidades
interpretativas e argumentativas. Com efeito, com ajuda da argumentação as noções podem ser justificadas e valorizadas. Do ponto de vista dos autores as definições são elas próprias argumentos e só a este título é que são fecundas e nos dizem respeito: abrem-nos a possibilidades múltiplas, à necessidade de escolha, ao exercício de uma liberdade responsável);
§51, Analiticidade, análise e tautologia, (onde se volta a jogar com o formal e com o informal; a analiticidade de uma
expressão só pode ser afirmada com constância num sistema formal; pelo contrário, do ponto de vista argumentativo, sublinham os autores, toda a análise é direccional, sendo a escolha determinada pela procura de ganhar a adesão do interlocutor; desta forma, toda a análise, na medida em que não se apresenta como puramente convencional, pode ser considerada como uma
argumentação quase lógica e, por isso mesmo, fora de um sistema formal, quer dizer, quando se procura
reproduzir o sentido das noções numa linguagem natural, a análise não pode ser nunca nem definitiva nem exaustiva. Quanto à tautologia, ela só o é quando isolamos a proposição que a exprime do seu contexto. Situado concretamente, aquilo que do ponto de
vista estritamente lógico é chamado tautológico, pode adquirir uma significação argumentativa);
§52, A regra de justiça, (onde se fala da identificação parcial, isto é, aquela em que não há uma redução completa à identidade dos elementos em confronto, mas uma redução parcial que permite tratar esses elementos como inter-mutáveis de um ponto de vista determinado; aquilo a que os autores chamam a regra de
justiça exige a aplicação de um tratamento idêntico a seres ou a situações que são integrados numa mesma categoria; a racionalidade desta regra e a validade que
lhe reconhecemos ligam-se ao princípio da inércia, do qual resulta nomeadamente a importância que é dada ao precedente. Ainda que a regra de justiça possa ser puramente formal, ela supõe, para a sua aplicação, um ponto de apoio no concreto, ligada a opiniões e a acordos raramente indiscutíveis);
§53, Argumentos de reciprocidade, (onde se diz que os argumentos de reciprocidade visam aplicar o mesmo
tratamento a duas situações que são o reverso uma da outra; para tal intervêm a noção de simetria; notam os autores que o argumento de reciprocidade está na base duma generalização frequente em filosofia. Sublinham ainda que as condição de aplicação de tais argumentos não são puramente formais, mas resultam de uma apreciação dos elementos que distinguem situações, julgados, de um certo ponto de vista, simétricos);
§54, Argumentos de transitividade, (onde se começa por frisar que a transitividade é uma propriedade formal de certas relações ( de igualdade, de superioridade, de inclusão, de ascendência, etc. — a,b, b,c, logo, a,c —); contudo, quando a transitividade de uma relação, que permite demonstrações sob o ponto de vista da forma, é contestável e exige acertos e precisões, o argumento da transitividade tem uma estrutura quase lógica; os argumentos de transitividade são preciosos quando uma confrontação directa não é possível; uma das mais importantes relações de transitividade é a relação de implicação);
§55, A inclusão da parte no todo, (a relação de inclusão pode dar lugar a dois grupos de argumentos: os que visam integrar a parte no
todo e os que dividem o todo em partes e estabelecem relações entre elas; o presente § aborda o primeiro tipo de argumentos; sobre eles se fundam muitos raciocínios filosóficos, principalmente dos racionalistas; os autores dão o exemplo da ciência e da sua inclusão, por parte dos filósofos, como um dos interesses humanos); <
span class="text286">§56, (a divisão do todo nas suas partes, (onde se fala da técnica da divisão ou do argumento por divisão que visa sempre uma escalonação das partes relativamente a um todo; no final deste longo § os autores colocam uma questão: como é que se devem interpretar os textos legais ou as decisões da jurisprudência? A priori não é possível sabê-lo. Apenas o contexto, a apreciação da situação, a determinação do fim perseguido pelas disposições legais ou as decisões jurisprudenciais, permitirá, em cada caso, fazer prevalecer uma ou outra técnica argumentativa, preferir e identificação de duas espécies à sua oposição, ou inversamente. Esta conclusão, realçam os autores, põe em evidência a diferença entre a argumentação quase lógica e a demonstração formal);
§57, Os argumentos de comparação, (os argumentos de comparação não devem ser confundidos nem com os argumentos de identificação nem com o raciocínio por analogia; eles pressupõem a ideia de medida e dão a impressão de se basearem num critério que, ainda que por vezes falte, permite realizar as comparações; é por isso que os argumentos de comparação são quase lógicos; elemento essencial da eficácia de um argumento é a escolha de termos de comparação adaptados ao auditório; aliás, a própria ideia de escolha implica sempre uma comparação; as análises deste § visam mostrar como os argumentos de comparação diferem de confrontações entre valores efectivamente mensuráveis, cujo lugar numa série ou num sistema seria fixada de uma vez por todas; contudo, é a sua aproximação com estruturas matemáticas que fornece uma grande parte da sua força persuasiva);
§58, A argumentação pelo sacrifício, (onde se refere ser este um dos argumentos mais utilizados e estar na base
de todos os sistemas de troca.; consiste em sacrificar algo para obter um certo
resultado; na argumentação pelo sacrifício deve-se medir o valor atribuído àquilo pelo qual o sacrifício é consentido; é uma forma de argumentação quase lógica uma vez que o termo de referência não constitui uma grandeza fixa, mas está em constante interacção com outros elementos);
§59, Probabilidades, (a argumentação quase lógica pela provável assume a sua relevância quando existem valorações baseadas, simultaneamente, sobre a importância dos acontecimentos e sobre a probabilidade da sua ocorrência, isto é, sobre a grandeza das variáveis e a sua frequência, sobre a esperança matemática).
2. O §60 apresenta um conjunto de generalidades sobre os argumentos baseados na estrutura
do real. Enquanto os argumentos quase lógicos pretendem ter uma certa validade graças ao seu aspecto racional, que deriva da sua relação mais ou menos estrita com certas fórmulas lógicas ou matemáticas, os argumentos fundados sobre a estrutura do real servem-se deste para
estabelecer uma solidariedade entre juízos admitidos e outros que se procura promover. Como é que se apresenta esta estrutura? Sobre que se funda a crença na sua existência? Estas são, observam os autores, questões que não se colocam enquanto os acordos que subjazem as argumentações não suscitam discussão. No capítulo que abre com este parágrafo, serão analisados, sucessivamente, diferentes tipos de argumentos, classificados
segundo a estrutura do real com a qual se implicam, e que se podem encontrar no
uso comum. Observação e advertência de grande importância é a que os autores fazem dizendo que se defendem de toda a tomada de posição ontológica. Aquilo que lhes interessa não é uma descrição objectiva do real mas a maneira como se apresentam as opiniões que lhe concernem; estas podem, aliás, ser tratadas, (como foi visto nos
§§16 e 17), quer como factos, quer como verdades, quer como presunções. Nos argumentos baseados sobre a estrutura do real, que se apresentam como
conformes à natureza mesma das coisas, podem-se distinguir dois grandes grupos de ligações: a) as ligações de sucessão e b) as ligações de coexistência; as primeiras (§§61 a 67), unem um fenómeno às suas consequências ou às suas causas; as segundas (§§68 a 74) unem uma pessoa aos seus actos, um grupo aos indivíduos que dele fazem parte e, em geral, uma essência às suas manifestações. Aquilo que é designado pelos autores como o laço simbólico (§75) ou relação simbólica é inserida nas ligações de coexistência; o mesmo acontece com os argumentos mais complexos da dupla hierarquia (§76) e daqueles relativos a diferenças de grau ou ordem (§77).
a) §61, O laço causal e a argumentação, (onde se diz que, no tipo de ligações de sucessão, este é um dos que desempenha um papel essencial; referem-se três tipos: os que tendem a ligar dois acontecimentos através do laço causal; os que, dado um acontecimento, procuram descobrir a causa que o
determinou; e os que, dado um acontecimento, tendem a colocar em relevo o
efeito que dele deve resultar; é também afirmado que a argumentação pela causa, quando se trata de actos humanos, supões que estes são racionais.
§ 62, O argumento pragmático, (que os autores definem como aquele que permite apreciar um acto ou um
acontecimento em função das suas consequências favoráveis ou desfavoráveis. Este argumento desempenha um papel de tal modo essencial à argumentação que alguns pretenderem ver nele o esquema único da lógica dos juízos de valor; para apreciar um acontecimento é preciso tomar em conta os seus efeitos. Um dos usos característicos do argumento pragmático consiste em propor o sucesso como critério de objectividade, de validade; para muitas filosofias e religiões, a felicidade apresenta-se como a última justificação das suas teorias, como o índice de uma conformidade com o real, de um acordo com a ordem universal.
Contudo, o argumento pragmático tem os seus opositores. Estes criticam-no reivindicando o direito de
escolher, entre as consequências, aquelas que, dado o objecto do debate, são dignas de ser tomadas em consideração. Mas, mais ainda, o argumento pragmático é criticado pelos defensores de uma concepção absolutista ou formalista dos valores e, especialmente, da moral. Estes,
acusarão o argumento pragmático de reduzir a esfera da actividade moral ou religiosa a um comum denominador
utilitário, fazendo assim desaparecer aquilo que precisamente há de mais específico nas noções de dever, da falta ou de pecado).
§63, O laço causal como relação de um facto à sua consequência ou de um meio a um fim, (onde se fala sobretudo das valorizações que através de tais ligações se podem estabelecer); §64, Os fins e os meios, (onde se referem os jogos que estabelecem relações entre meios e fins e as suas consequência ao nível da construção do discurso argumentativo); §65, O argumento do desperdício, (que é definido como aquele que faz apelo ao já feito e acentua os sacrifícios já desenvolvidos como forma de incentivação à realização de uma tarefa; faz apelo – segundo vários modos — à persistência em função dos investimentos já dispendidos); §66, O argumento da direcção, (o qual consiste, essencialmente, no tomar cuidado com o uso do procedimento
por etapas: se se cede uma vez.... Este argumento intervém de uma forma regular nas negociações entre Estados, entre representantes patronais e operários, quando não se quer ceder perante a força, a ameaça ou a chantagem. Este argumento pode assumir diversas formas; mas todas elas
insistem, a seu modo, na importância da não cedência e não desvio relativamente à direcção traçada);
§67, A superação (os argumentos de superação são aqueles que, ao contrário dos anteriormente referidos, insistem na possibilidade de ir sempre mais
longe sem entrever um limite; quando se utiliza este argumento visa-se a
possibilidade de novos enquadramentos que permitam escapar quer aos
absolutismos quer às incompatibilidades).
b) §68, A pessoa e os seus actos, (enquanto que nas ligações de sucessão, os termos confrontados se encontram sobre um mesmo plano fenomenal, as ligações de coexistência unem duas realidades de nível desigual, sendo uma mais fundamental, mais explicativa que a outra. É o carácter mais estruturado de um dos termos que distingue esta espécie de ligação, sendo a ordem temporal dos elementos totalmente secundária: fala-se de ligações de coexistência não por insistir sobre a simultaneidade dos termos mas para opor esta espécie de ligações do real às sucessões nas quais a ordem temporal é primordial. A ligação de coexistência, fundamental em filosofia, é a que liga uma essência às suas manifestações e é paradigmaticamente ilustrada nas relações que existem entre uma pessoa e os seus actos). O
§69 gravita justamente em torno da interacção entre acto e pessoa, mostrando como se pode quer valorizar a pessoa
relativamente aos actos, os actos relativamente à pessoa e, finalmente, como é difícil separar pessoa e actos. O §70 é dedicado ao argumento de autoridade; a questão do prestígio, o recurso à tradição, enfim, a invocação da autoridade são argumentos frequentemente utilizados. Por vezes o argumento de autoridade é invocado como prova; outras vezes como complemento de uma rica argumentação. No §71, As técnicas de ruptura e de travagem opostas à interacção acto-pessoa, os autores debruçam-se sobre os vários meios argumentativos de transformar a interacção em acção que vai num sentido mas não noutro; nega-se, portanto, a relação de certos actos com a pessoa ou vice-versa; a ruptura radical é um caso limite e raramente acontece; mais frequentes são as técnicas de travagem, que consistem em delimitar e restringir a interacção. O
§72 tem como título O discurso como acto do orador; é que, sublinham os autores, nas relações entre acto e pessoa, o discurso, como acto do orador, merece uma atenção particular, simultaneamente porque, para muitos, o discurso é a manifestação, por excelência, da pessoa, e porque a interacção entre o discurso e o orador desempenha um papel muito importante na argumentação. Quer queira ou não, o orador arrisca sempre que os auditores liguem o seu acto de discurso com a
sua pessoa. Esta interacção entre orador e discurso seria mesmo, dizem os autores, a característica da argumentação, por oposição à demonstração. No caso da dedução formal, o papel do orador é reduzido ao mínimo; ele aumenta na medida em que a linguagem utilizada se afasta da
univocidade, na medida em que o contexto, as intenções e os fins assumem importância. Dizem ainda que é preciso não esquecer que a pessoa é o contexto mais precioso para apreciar a dimensão e o sentido duma afirmação, sobretudo quando não se trata de enunciados integrados num sistema mais ou menos rígido, para os quais o lugar ocupado e o papel desempenhado no sistema
fornecessem critérios suficientes de interpretação. No
§73, O grupo e os seus membros, os autores analisam aquilo que poderia ser considerada uma sub-modalidade das
relações acto-pessoa: tal como se podem considerar os actos como expressão da pessoa, igualmente se pode considerar um membro de um grupo como sua
manifestação e desenvolver, a partir dessa ligação de coexistência uma argumentação. Neste § aparece uma importante questão: a noção de humanidade, como grupo genérico, poderia agregar todos os homens sob uma ordem universal. Mas, perguntam os
autores, a indivíduo racional, que apenas obedece à ordem universal, não seria afastado de todo o grupo e o seu comportamento não se tornaria objectivo, no sentido da objectividade a que corresponde um facto?
E respondem: mas o acordo sobre a ordem universal está longe de, seja a que momento for, ser assegurado. No
§74, ainda dedicado às ligações de coexistência, os autores analisam outra ligação: a de acto e essência. Realçam os autores que as diversas relações de coexistência resultam da transposição das relações acto-pessoa. No §75, A ligação simbólica, os autores aproximam estas ligações das de coexistência; à falta de melhor termo, nas ligações simbólicas estabelece-se uma relação de «participação» sendo a natureza quase mágica desta relação que distingue a ligação simbólica das outras relações (sejam de sucessão ou de coexistência). O § 75, intitulado O argumento da dupla hierarquia aplicado às ligações de sucessão e de coexistência, é dedicado à análise do referido argumento, o qual consiste na comparação de termos dentro de uma hierarquia admitida e uma hierarquia que se procura
estabelecer. É ainda dito que todas as ligações fundadas sobre a estrutura do real, sejam elas de coexistência ou de sucessão, podem servir para re-ligar duas hierarquias uma à outra, e fundar assim o argumento da dupla hierarquia. Um exemplo é o que liga uma hierarquia ontológica a uma hierarquia ética. O argumento da dupla hierarquia está na base de certas «amplificações». Aplicadas ao próprio discurso, os argumentos da dupla hierarquia podem servir para o situar,
seja por ligações de sucessão seja por ligações de coexistência; eles incidirão sobre os seus fins, sobre os meios que utilizados, sobre o orador que o emana,
sobre o auditório ao qual se dirige; todos estes elementos podem fazer parte de hierarquias. A
finalizar este segundo capítulo, está o
§77, Argumentos respeitantes às diferenças de grau e de ordem. O § termina com uma importante observação: toda a elaboração conceptual original modifica de uma forma ou de outra, as hierarquias
admitidas, remetendo uma diferença de grau a uma diferença de ordem ou, inversamente, substituindo uma hierarquização por outra, julgada mais fundamental. Estas formas diversas de estruturar e de
reestruturar o real exercem efeitos inegáveis sobre a avaliações e a maneira de as fundar.
3. O capítulo terceiro é dedicado às ligações que fundam a estrutura do real. Os autores distinguem duas formas de o fazer:
a) o fundamento pelo recurso ao caso partícula — §§78 a 81 — (o exemplo que permitirá uma generalização (§78), a ilustração que assinalará uma regularidade já estabelecida (§ 79), o modelo como algo que incita à imitação (§§80 e 81)) e b) o fundamento por recurso ao raciocínio por analogia (§§ 82 a 88). São notáveis as páginas sobre a analogia. A analogia pode ser definida como uma similitude de
estruturas, cuja forma mais generalizada seria A está para B como C está para D (§82). Mas é preciso renunciar a situar o próprio de analogia na proporção matemática, a qual não é para os autores senão um caso particular e pouco significativo; com efeito o que caracteriza a
analogia é a diferença entre as relações que são confrontadas. Toda a analogia possui um tema (o conjunto dos termos A e B) e
de um lugar (foro) (o conjunto dos termos C e D). sendo o essencial da analogia
a confrontação do tema e do lugar (
§83). É d a interacção entre o tema o o lugar (§84) que resulta a analogia. Esta interacção tem ou pode actuar por um duplo efeito: pela estruturação e pela transferência de valor que dela deriva. O §85 é dedicado à utilização da analogia e o §86 ao estatuto da analogia. Aí se diz que a analogia é um meio de argumentação instável; refere-se o uso da analogia na ciência, como ponto de apoio à criatividade O §87 é dedicado à metáfora. Insistem os autores que é à luz e em função de uma teoria argumentativa da analogia que o papel da metáfora deve e pode ser melhor compreendido. Define-se a metáfora como uma analogia condensada, pois nela há a fusão de um dos elementos do tema com um dos elementos do lugar (foro). Aliás, dizem os autores, todas as analogias (excepção feita às analogias rígidas e petrificadas) tendem a tornar-se espontaneamente metáforas. O último § deste capítulo, (
§88), é dedicado às expressões com sentido metafórico ou metáforas adormecidas. O perigo das metáforas é o seu gasto; tendem a perder a sua vida e a tornarem metáforas adormecidas (tese que Ricoeur subscreverá e desenvolverá). O seu valor argumentativo revela-se quando são «acordadas» e postas de novo em acção. O despertar da metáfora pode ser feito de variadas formas: por uma mudança do contexto habitual, pelo emprego da expressão metafórica em condições que, dando-lhe um carácter inusitado, concentram as atenções sobre a metáfora que ela contem. Uma ligeira distorção pode chegar para devolver à expressão o seu poder analógico. Concluem os autores: as diferenças de atitude possível face a uma metáfora, mostram que esta pode ser encarada em função da argumentação. O estudo é, deste ponto de vista e em certos aspectos, mais fácil do que o é do ponto de vista da psicologia individual. Mostrou-se suficientemente as
dificuldades que este último suscita. Pois, ele interessa-se pelo criador da metáfora, enquanto que é no decorrer da discussão que se decidirá frequentemente se se trata ou não de uma metáfora, se se está em presença de ordens diferentes. A própria noção de «sentido literal» e «sentido metafórico» pode ser uma dissociação que nasce da discussão e não um dado «primitivo».
4. O quarto capítulo, intitulado: A dissociação das noções, parece-me ser, a par do quinto capítulo, um dos grandes momentos deste tratado e, porventura, o de maior relevância filosófica. Não se esqueça o que os autores escreveram na página 256: «(...) os processos de dissociação são característicos de todo o pensamento filosófico original». O §89, com o qual se inicia o capítulo, intitula-se: Ruptura de ligação e dissociação. De facto, enquanto os três primeiros capítulos desta terceira parte do Tratado foram dedicados ao estudo das ligações argumentativas que tornam solidários elementos que inicialmente se podiam considerar independentes uns dos
outros, trata-se agora de analisar as técnicas de ruptura e de dissociações de noções. A técnica de ruptura consiste em afirmar que estão indevidamente associados elementos que deveriam permanecer separados e
independentes. A de dissociação, pelo contrário, pressupõe uma unidade primitiva dos elementos confundidos no seio de uma mesma concepção, designados por uma mesma noção. A dissociação das noções implica um remeneio mais ou menos profundo dos dados conceptuais que servem
de fundamento à argumentação: não se trata mais, neste caso, de romper fios que unem elementos isolados, mas de
modificar a própria estrutura destes. A dissociação das noções é sempre provocada pelo desejo de levantar uma incompatibilidade, nascida da
confrontação de uma tese com outras, seja em questões de normas, de factos ou de verdades. Os autores procuram mostrar que toda a
filosofia nova supõe a elaboração de um aparelho conceptual, do qual, pelo menos uma parte, a que é fundamentalmente original, resulta de uma dissociação de noções que permitam resolver os problemas que o filósofo colocou. Isso mesmo explica, para os autores, o interesse do estudo das
dissociações. O
§90 ocupa-se do par «aparência/realidade», o qual é considerado, devido ao seu uso generalizado e à sua importância filosófica, como protótipo de toda a dissociação nocional. Este par nasce da necessidade de resolver incompatibilidades entre
aparências e da ideia de que o real é coerente. É isso que dá origem a discernir as aparência falsas ou enganadoras daquelas que correspondem ao real. De notar que os
autores consideram este real como um real construído e não meramente dado. Esta dissociação está, além do mais ligada a uma hierarquização que implica valoração: o real é superior ao aparente. A procura daquilo que é real. dizem os autores, pelos metafísicos, não é senão a expressão sistematizada deste ligação entre realidade e valor. Por isso estes pares podem ser designados por «pares filosóficos». A oposição entre aparência e realidade, se ela fornece o protótipo do par filosófico, não permite contudo reservar todas as vantagens à realidade em detrimento da aparência. Com efeito, enquanto que esta é dada, a realidade é construída, o seu conhecimento é indirecto, por vezes impossível, raramente comunicável de forma exaustiva e indiscutível. O
§91 é intitulado: Os pares filosóficos e a sua justificação. A dissociação exprime uma visão do mundo, estabelece hierarquias para as quais se esforça por fornecer critérios. Tal implica recurso a outros sectores do pensamento. Todos os pares a que
os autores se referem, exprimem o objecto próprio da investigação filosófica. Dão-nos disso numerosos exemplos, notando a influência que eles exercem no senso comum e nas tradições culturais. Esta utilização sistemática e sistematizada dos pares filosóficos não é própria de uma filosofia particular mas de todas as filosofias. A justificação de certos pares conduz por vezes à elaboração de novos pares ou a desdobramentos num mesmo par. O
§92 é dedicado ao papel dos pares filosóficos e à sua transformação. Aí se trata da transformação que se pode ir introduzindo em velhos pares e como essa renovação pode conduzir a novos pares. O §93 ocupa-se da expressão das dissociações, sublinhando a importância de certas formas gramaticais no modo como se apresentam os pares filosóficos. O §94 ocupa-se dos enunciados que incitam à dissociação e §95 trata das definições dissociativas. A definição é um instrumento da argumentação quase lógica. Ela é também um instrumento de dissociação nocional, nomeadamente quando procura fornecer o sentido verdadeiro, o sentido
real da noção, oposto ao seu uso habitual ou aparente. Mas, importante sublinhar é que, toda a definição é uma escolha. Nesse sentido ela é susceptível de ser discutida e substituída. Isso conduz ao cerne do
§96, A retórica como procedimento. As dissociações dizem não apenas respeito às noções mas também ao discurso, já que é no próprio discurso que se vão produzindo dissociações de uma importância capital. No final do § os autores referem o corax como um procedimento de argumentação tipicamente retórico porque baseado sobre possibilidades múltiplas de interpretação; ele é próprio de um discurso não formal e não é imaginável senão perante uma situação ambígua.
5. A capítulo quinto é dedicado à Interacção dos argumentos. O §97 intitula-se Interacção e força dos argumentos. Após um estudo analítico dos argumentos, que procurou pôr em evidência certos esquemas argumentativos e fornecer uma «tipologia» não sistematizada de argumentos, os autores realçam agora que, na realidade, os elementos independentes formam um todo e
trabalham num todo; eles estão em interacção constante e isso sobre vários planos: interacção entre os diversos argumentos enunciados, interacção entre estes e o conjunto da situação argumentativa, entre estes e a sua conclusão e, por fim, interacção entre os argumentos contidos no discurso e aqueles que têm este por objecto. Os autores sublinham ainda que a interacção dos argumentos é o coração da própria argumentação; por mais imprecisos que sejam as condições nas quais se desenvolvem os fenómenos de interacção, são eles que determinam em grande parte a escolha dos argumentos, a amplitude e a
ordem da argumentação. Para se orientar no seu esforço argumentativo, o orador utiliza uma noção confusa, mas, ao que parece, indispensável, a noção de força dos argumentos. Como se manifesta a força dos argumentos? Por um lado, pela intensidade da adesão do auditor às premissas e às ligações utilizadas; por outro lado, pela relevância dos argumentos na discussão em curso. De uma maneira mais geral, a força de um argumento manifesta-se tanto pela dificuldade que há em refutá-lo como pelas suas qualidades próprias. Certo é que a força dos argumentos variam segundo os auditórios e segundo a finalidade da argumentação, pelo que o princípio maior, em matéria de argumentação, é sempre a adaptação ao auditório, às teses que ele admite, tendo em conta a intensidade desta adesão. Outra questão posta neste § é a da eficácia dos argumentos e a da validade dos argumentos. Um argumento forte é um argumento eficaz, que determina a adesão do auditório, ou é um argumento válido, que deveria determinar essa adesão? A força de um argumento constitui uma qualidade descritiva ou normativa? E o seu
estudo, releva da psicologia individual e social ou, pelo contrário, da lógica? Do ponto de vista dos autores validade e eficácia não são separáveis: por vezes é o conceito de eficácia aquele que fornece o critério para a validade; mas por outro lado, a ideia que se faz da validade não é independente, nem sem efeito, sobre a eficácia das técnicas que visam persuadir e convencer. Na verdade, perguntam os autores, o que é que garante a validade? Qual o critério da validade? Frequentemente o critério de validade remete para um teoria do conhecimento que consiste na adopção de técnicas que se revelaram eficazes em diversos domínios do saber, ou na transposição de técnicas que resultaram num domínio privilegiado e que forneceriam um modelo para os outros: donde o conflito,
bem conhecido, entre o reconhecimento de metodologias múltiplas, eficazes cada uma no seu domínio limitado, e a concepção da unidade da ciência, fundada sobre uma metodologia ideal, inspirada numa ciência prestigiosa e que seria aplicável a toda a ciência digna desse nome. Neste último caso, o critério da evidência, racional ou sensível, dispensará a dissociação entre o normal e o normativo: o evidente é, simultaneamente, eficaz e válido, ele convence porque deve convencer. É em nome da evidência, tornada critério do válido, que toda a argumentação será desqualificada, uma vez que ela se revela eficaz sem fornecer, contudo, a
verdadeira prova e não poder relevar senão da psicologia e não da lógica, mesmo no sentido lato do termo. Qualquer que seja a importância destas tomadas de posição filosóficas, qualquer que seja a repercussão sobre a apreciação da força dos argumentos, do seu duplo aspecto, descritivo e normativo, isto é, das noções de eficácia ou de validade, qualquer que seja a complexidade dos elementos que intervêm, uma coisa é certa: é que, na prática, distinguimos entre argumentos fortes e argumentos fracos. A nossa hipótese, escrevem os autores, é que esta força é apreciada graças à regra de justiça: aquilo que pôde, numa certa situação, convencer, parecerá convincente numa situação semelhante ou análoga. A aproximação entre situações será objecto, em cada disciplina particular, de um exame e de um refinamento
constantes. Toda a iniciação a um domínio racionalmente sistematizado, fornece não apenas o conhecimentos dos factos e das verdades da disciplina em questão, da sua terminologia própria, da maneira de usar os instrumentos de que dispõe, mas educa também na apreciação da força dos argumentos empregues nesta matéria. A força dos argumentos depende, portanto, largamente, de um contexto tradicional. Por
vezes o orador pode abordar todos os temas e servir-se de toda a espécie de argumentos; por vezes a sua argumentação é limitada pelo hábito, pela lei, pelos métodos e técnicas próprias à disciplina no seio da qual o seu raciocínio se desenvolve. Esta determina frequentemente o nível da argumentação, aquilo como pode ser considerado como estando fora de questão, aquilo que deve ser considerado como irrelevante para o debate. Isso mesmo
acontece nas diversas filosofias. Também o filósofo, não o esqueçamos, se servirá, como cada um de nós, dos argumentos mais diversos, pronto a atribuir a alguns, no seu sistema – e se sobre eles tivesse de tomar posição – uma situação subordinada, ou mesmo a ignorá-los. O
§98 é dedicado à apreciação da força dos argumentos, factor da argumentação. Aqui se realça que a tomada de consciência do impacto dos argumentos sobre o auditório e da força que eles por esse índice revelam, é um factor importante para o desenrolar da própria argumentação. Assim podem tornar-se favoráveis ou não certas repetições, acentuações e insistências. No
span>§99 é abordada a interacção por convergência e o §100 intitula-se A amplitude (ou extensão) da argumentação; aí se refere de novo a distinção fundamental entre demonstração e argumentação. Escrevem os autores: de duas demonstrações, ambas constrangedoras, partindo das mesmas premissas para chegar às mesmas conclusões, a mais curta parecerá quase sempre a mais elegante; produzindo os mesmos efeitos, implicando o mesmo
grau de convicção, sendo tão satisfatória e tão completa, a sua brevidade não apresenta senão vantagens. Não se passa o mesmo na argumentação: a amplitude ou extensão desta desempenha um papel que manifesta de uma forma clara a diferença entre demonstração e argumentação. Nesta última, excepto se ela se desenrola num quadro previamente dado, as premissa
podem sempre ser utilmente sobrepostas, tornando-as solidárias de outras teses admitidas. Da mesma forma, no que diz respeito às conclusões, excepto quando o ponto a julgar está bem determinado, podemos torná-las solidárias de certas das suas consequências, o que permite prolongar a argumentação, indo para além do objecto do debate. Se os pontos de partida e de chegada de uma argumentação não estão estritamente circunscritos, as cadeias intermediárias estão-no menos ainda. Numa demonstração rigorosa, não é preciso senão indicar as cadeias necessárias para o desenvolvimento da prova, mas é preciso indicá-los a todos. Numa argumentação, não há limite absoluto ao amontoamento útil dos argumentos e é permitido não enunciar todas as premissas indispensáveis ao raciocínio. No mesmo sentido, escrevem os autores que em lógica, a prova da falsidade de uma premissa dispensa o exame das outras; mas na
argumentação esta prova, não é nunca constrangedora e o exame crítico das outras condições é raramente supérfluo. Desta forma se reforça a amplidão da argumentação. Esta não tem limites definidos
a priori mas tem fundamentalmente a ver com os limites da situação argumentativa. É esta que deverá determinar a justa medida de uma argumentação. O §101 intitula-se Os perigos da amplitude. Aqui, lembram os autores que toda a argumentação é índice de uma dúvida e que tal como uma prova constrangedora torna supérflua toda a prova ulterior, uma verdade evidente torna supérflua toda a prova em geral. Não se argumenta contra a evidência; a evidência suprime a argumentação enquanto índice de dúvida. Os autores referem ainda certos casos em que a amplitude da argumentação pode revestir alguns perigos. Por exemplo, pode haver dispersão, deslocamento da discussão sobre um outro objecto considerado irrelevante. O
§102 versa sobre os paliativos para os perigos da amplitude, isto é, sobre certas formas de evitar tais perigos. O §103 intitula-se Ordem e persuasão. Os autores sublinham que a ordem dos argumentos é essencial e que noções como disposição, exposição e método manifestam-se especialmente na argumentação e não na demonstração. Não que nas demonstrações não exista uma ordem; contudo a sua importância é limitada porque as variantes são estritamente equivalentes. Não é senão quando se considera a adesão dos espíritos, se se passa de um ponto de vista formal a um ponto de vista psicológico, argumentativo, que a ordem, na demonstração, assumirá a sua importância; assim que, na escolha das etapas, nos preocupamos com a maior ou a menor
inteligibilidade de tal ordem demonstrativa. Óbvio se torna que na argumentação a ordem não pode ser indiferente: a adesão depende, com efeito, do auditório e é porque as modificações do auditório são, simultaneamente, efectivas e contingentes, que a ordem que se adopta importa
tanto. Isto é válido tanto para as diversas incarnações do auditório universal como para os auditórios particulares. À primeira vista, a ordem não importa para o auditório universal. Mas o auditório universal é, como os outros, um auditório concreto, que se modifica no tempo, com as concepções que dele faz o orador. A ordem é também importante mesmo na deliberação íntima. Como conclusão: se a argumentação é essencialmente adaptação ao auditório, a ordem dos elementos de um discurso persuasivo deveria ter em conta todos
os factores susceptíveis de favorecer o seu acolhimento junto dos auditores. Três pontos de vista, pelo menos, podem ser adoptados na escolha da ordem
persuasiva: o da situação argumentativa, isto é, da influência que terão, sobre as possibilidades argumentativas dum orador, as etapas anteriores da
discussão; o do condicionamento do auditório, isto é, o das modificações de atitude engendradas pelo discurso; enfim, o das reacções suscitadas no auditório pela compreensão de uma ordem no discurso. Trata-se, nos três casos, de efeitos sobre o auditório; aquilo que distingue estas três perspectivas é que, no caso da primeira, a preocupação relaciona-se sobretudo com as premissas que o auditório é levado, progressivamente, a admitir; na segunda a preocupação centra-se sobretudo nos efeitos sucessivamente sofridos pelo auditor; na
terceira, a ordem do discurso é considerado como matéria sobre a qual à que reflectir. É esta última preocupação que os autores desenvolverão no § seguinte. Neste §, os autores continuam a insistir sobre a distinção entre demonstração e argumentação: numa demonstração, tudo é dado, quer se trate de um sistema hipotético dedutivo, ou de axiomas fornecidos por intuição racional ou sensível. Na argumentação, pelo contrário, as premissas são frágeis. No curso e na progressão da argumentação elas podem enriquecer-se; mas, apesar disso, elas são sempre precárias e a intensidade com a qual lhes aderimos é modificável. A ordem dos argumentos será, portanto, ditada em grande parte pelo desejo de alcançar novas premissas, de fornecer a presença a certos elementos e de obter certos comprometimentos por parte do
interlocutor. É claro que neste sentido aquele que argumenta tem vantagens incontestáveis, quais sejam o facto de poder questionar e de escolher como bem quer as
questões e a ordem pela qual são apresentadas. É aliás do uso hábil deste privilégio que depende a eficácia do método socrático.
O §104, Ordem do discurso e condicionamento do auditório, começa com mais uma referência à oposição entre demonstração e argumentação. É possível reduzir uma exposição demonstrativa, tal como as dos tratados de geometria, à enunciação da tese seguida da sua demonstração. Um discurso argumentativo será sempre mais complexo. Nele a ordem do discurso é fundamental. O §105, intitula-se Ordem e método, e é o último § do Tratado. Se uma tese se poderia depreender deste §, seria ela a de que, se todo o método é ordenador, nem toda a ordenação depende nem de uma uniformidade nem de uma unicidade metodológica. Dito de outra forma, a questão da ordem não pode ser reduzida, nem exclusivamente pensada, a partir de esquemas puramente
formais. Ora, é justamente isso que é posto em evidência por uma teoria da argumentação. Segundo os autores, uma teoria da argumentação não deve nem procurar um método conforme à natureza das coisas — e com esta afirmação é a sintonia ontológica que é posta de lado —, nem encarar o discurso como uma obra que encontra nele mesmo a sua estrutura — e com esta afirmação se denuncia a insuficiência do formalismo. Tanto uma como a outra, destas concepções complementares, separam fundo e forma, esquecem que a argumentação é um todo, destinada a um auditório determinado. Passa-se assim de um problema de comunicação a uma ontologia e a uma estética, apesar da ordem ontológica e da ordem orgânica não serem senão duas derivações da ordem adaptativa. São as exigências da adaptação ao auditório que devem guiar no estudo da ordem do discurso: esta adaptação agirá, seja directamente, seja por intermédio das reflexões do auditor sobre o tema da ordem: aquilo que ele encara como ordem natural,
as analogias que ele estabelece com um organismo ou uma obra da arte, não são senão argumentos entre outros; o orador deverá, no mesmo sentido, tomar em conta todos os factores susceptíveis de condicionar o auditório. Método e forma poderão tomar, respectivamente, mais ou menos importância segundo se trata de um auditório particular, técnico, ou universal. Mas uma teoria da argumentação que não concedesse conjuntamente lugar a todos estes elementos, afastar-se-ia sempre
do seu objecto. A dissociação entre forma e fundo, que conduziu a desumanizar a própria noção de método, conduziu também à acentuação do aspecto racional da retórica. O ponto de vista argumentativo introduzirá, sem dúvida, nas questões geralmente consideradas como relevando da expressão, pontos de vista que mostram a sua secreta racionalidade. Neste § há ainda uma importante referência ao auditório universal: a ordem natural ou racional, dizem os autores, não é independente de todo o auditório, mas adaptado ao auditório universal e à racionalidade que lhe atribuímos. Se se considerar a ordem racional como única, é porque se representa este auditório como uma entidade abstracta, fora do tempo, e não como um auditório concreto, isto é, variável, em função da imagem que dele formamos. Esquecemos que as noções que servem de base à ordem racional, tais como, a clareza e a simplicidade, foram psicologicamente
elaboradas e tornadas, na sequência, absolutas. A argumentação racional não é, na realidade, senão um caso particular daquilo da argumentação
ad hominem, aquele que qualificámos de argumentação ad hominitatem. Contudo, a ideia de uma ordem natural, que seria objectiva, acarretaria a
consequência que o discurso, em todos os aspectos em que fosse outra coisa que a aplicação de um método conforme a esta ordem, se reduziria a uma actividade de reserva, a algo que
se aceita por não haver melhor. A desvalorização da retórica tomada como técnica de ornamentação, é correlativa desta procura de um método natural, objectivo, único; com efeito, este método deixaria indeterminada a forma do discurso; todos elementos variáveis desta, tudo aquilo que não é imposto perla ordem natural, parece exterior; renuncia-se, assim, neste ponto,
a justificar a forma pelo fundo.
Tradução da Introdução e da Conclusão do Tratado.
INTRODUÇÃO
(Não incluí as notas)
(os nª entre [] indicam a pág. no original)
I
[1] A publicação de um tratado consagrado à argumentação e a sua ligação a uma velha tradição, a da retórica e da dialéctica gregas, constituem uma ruptura com uma concepção da razão e do raciocínio, procedente de Descartes, que marcou com o seu selo a filosofia ocidental nos três últimos séculos.
Com efeito, apesar de a ninguém passar pela cabeça negar que o poder de deliberar e de argumentar não sejam um signo distintivo do ser razoável, o estudo dos meios de prova utilizados para obter a adesão foi completamente negligenciado, desde à três séculos, pelos lógicos e pelos teóricos do conhecimento. Este facto deve-se àquilo que há de não constrangedor nos argumentos que vêm ao apoio de uma tese. A própria natureza da deliberação e da argumentação opõe-se à necessidade e à evidência, pois não se delibera quando a solução se afigura necessária e não se argumenta contra a evidência. O domínio da argumentação é o do verosímil, do plausível, do provável, na medida em que este último escapa às certezas do cálculo. Ora, a concepção nitidamente [2] expressa por Descartes na primeira parte do
Discurso do Método era a de tomar «praticamente por falso todo aquilo que não era senão verosímil». Foi ele que, fazendo da evidência a marca da razão, não quis considerar como racionais senão as demonstrações que, a partir de ideias claras e distintas, propagariam, com ajuda de provas
apodícticas, a evidência dos axiomas a todos os teoremas.
O raciocínio more geometrico era o modelo que se propunha aos filósofos desejosos de construir um sistema de pensamento que pudesse alcançar a dignidade de uma ciência. Uma ciência racional não pode, com efeito, contentar-se com opiniões mais ou menos verosímeis, mas elabora um sistema de proposições necessárias que se impõe a todos os seres racionais e sobre as quais o acordo é inevitável. Resulta daqui que o desacordo é sinal de erro. «Todas as vezes que dois homens emitem, sobre a mesma coisa, um juízo contrário, é certo que, diz Descartes, um dos dois se engana. Mais ainda, nenhum deles possuí a verdade; pois se houvesse uma visão clara e nítida, ele podê-la-ia expor ao seu adversário de tal forma que acabaria por forçar a sua convicção.»
Para os partidários das ciências experimentais e indutivas, aquilo que conta é menos a necessidade das proposições que a sua verdade, a sua conformidade com os factos. O empirista considera como prova não «a força à qual o espírito cede, mas aquela ao qual ele deveria ceder, aquela que, impondo-se-lhe, tornaria a sua crença conforme ao facto.» Se a evidência que ele reconhece não é a da intuição racional mas antes a da intuição sensível, se o método que ele preconiza não é o das ciências dedutivas mas o das ciências experimentais, ele não está menos convencido de que as únicas provas válidas são as provas reconhecidas pelas ciências naturais.
[3] É racional, no sentido lato deste termo, aquilo que está em conformidade com os métodos científicos e as obras consagradas ao estudo dos meios de prova, limitadas
essencialmente ao estudo da dedução e completadas, habitualmente, por algumas indicações sobre o raciocínio indutivo, reduzidas, aliás, não aos meios de construir, mas de verificar as hipóteses, muito raramente se aventuram no exame dos meios de prova utilizados nas
ciências humanas. Com efeito, o lógico, inspirando-se no ideal cartesiano, não se sente à vontade senão no estudo das provas que Aristóteles qualificava de analíticas, não apresentando todos os outros meios de prova o mesmo carácter de necessidade. E esta tendência é ainda mais fortemente acentuada desde há um século, pois que, sob a influência dos lógicos-matemáticos, a lógica foi limitada à lógica formal, isto é, ao estudo dos meios de prova utilizados nas ciências matemáticas. Daí resultou que os raciocínios estranhos ao domínio puramente formal escapam à lógica e, desse modo, também à razão. Esta razão, que Descartes esperava permitir, pelo menos em princípio, resolver todos os problemas que se colocam aos homens e para os quais o espírito divino possui já a solução, foi cada vez mais limitada na sua competência, de tal modo que aquilo que escapa a uma redução ao formal apresenta-lhe dificuldades intransponíveis.
Deve-se concluir, desta evolução da lógica e dos progressos incontestáveis que ela realizou, que a razão é totalmente incompetente nos domínios que escapam ao cálculo e que, quando nem a experiência nem a dedução lógica nos podem fornecer a solução de um problema, não temos outra possibilidade senão a de nos abandonarmos às forças irracionais, aos nossos instintos, à sugestão ou à violência?
Opondo a vontade ao entendimento, l’esprit de finesse ao l’esprit de geometrie, o coração à razão, a arte de persuadir à de convencer, Pascal procurou já obviar as [4] insuficiências do método geométrico, resultantes do homem, decaído, não ser mais unicamente um ser de razão.
É a fins análogos que a oposição kantiana entre fé e ciência e a antítese bergsoniana da intuição e da razão, correspondem. Mas, quer se trate de filósofos racionalistas ou daqueles que são qualificados de irracionalistas, todos continuam a tradição cartesiana pela limitação imposta à ideia de razão.
Parece-nos, pelo contrário, que reside aí uma limitação indevida e perfeitamente injustificada do domínio em que intervém a nossa faculdade de raciocinar e de provar. Com efeito, enquanto Aristóteles tinha já analisado as provas dialécticas ao lado das provas analíticas, aquelas que dizem respeito ao verosímil ao lado daquelas que são necessárias, as que servem na deliberação e na argumentação ao lado das que são utilizadas na demonstração, a concepção post-cartesiana da razão obriga-nos a fazer intervir elementos irracionais cada vez que o objecto do
conhecimento não é evidente. Que estes elementos consistam em obstáculos que se trata de superar — tais como a imaginação, a paixão ou a sugestão — ou em fontes supra-racionais de certeza como o coração, a Einfühlung ou a intuição bergsoniana, esta concepção introduz uma dicotomia, uma distinção das faculdades humanas, inteiramente artificial e contrária aos procedimentos reais do nosso pensamento.
É à ideia de evidência, como caracterizadora da razão, que devemos opor-nos se quisermos conceder um lugar a uma teoria da argumentação que admite o uso da razão para dirigir a nossa acção e para influir na dos outros. A evidência é concebida, simultaneamente, como a força à qual todo o espírito normal não pode senão ceder e como o signo da verdade daquilo que se impõe porque é evidente. A evidência ligaria o [5] psicológico ao lógico e permitiria passar de um destes planos ao outro. Toda a prova seria redução à evidência, e aquilo que não é evidente não teria qualquer necessidade de prova: é a aplicação, imediata, para Pascal, da teoria cartesiana da evidência.
Já Leibniz se insurgia contra esta limitação que, por este meio, se queria impor à lógica. Ele queria, com efeito, «que se demonstrasse ou que houvesse meio de demonstrar todos os Axiomas que não são primitivos, sem distinguir a opinião que os homens sobre eles têm e sem se preocupar se eles lhes dão consentimento ou não.»
Ora, a teoria lógica da demonstração desenvolveu-se seguindo Leibniz e não Pascal, e não admitiu que aquilo que era evidente não tinha qualquer necessidade de prova; da mesma forma, a teoria da argumentação não pode desenvolver-se se toda a prova é concebida como redução à evidência. Com efeito, o estudo desta teoria é o estudo das técnicas discursivas que permitem provocar ou aumentar a adesão dos espíritos às teses que são apresentadas ao seu assentimento. Aquilo que caracteriza a adesão dos espíritos é que a sua intensidade é variável: nada nos obriga a limitar o nosso estudo a um grau particular de adesão, caracterizado pela evidência, nada nos permite considerar a priori como proporcionais os graus de adesão a uma tese com a sua probabilidade, e de identificar evidência e verdade. É conveniente não confundir, à partida, os aspectos do raciocínio relativos à verdade com aqueles que são relativos à adesão, mas estudá-los separadamente, deixando para depois a preocupação com a sua interferência ou com a sua eventual correspondência. É apenas nesta condição que é possível o desenvolvimento de uma teoria da argumentação com um alcance filosófico.
[6] II
Se durante estes três últimos séculos apareceram obras de eclesiásticos que se preocupavam com os problemas colocados pela fé e pela predicação, se o século XX pôde mesmo ser qualificado de século da publicidade e da propaganda, e se numerosos trabalhos foram consagrados
a esta matéria, já os lógicos e os filósofos modernos, esses, desinteressaram-se completamente pelo nosso assunto. É essa a razão pela qual o nosso tratado remonta sobretudo às preocupações da Renascença e, dessa forma, às dos autores gregos e latinos, que estudaram a arte de persuadir e de
convencer, a técnica da deliberação e da discussão. É também por essa razão que nós o apresentamos como uma
nova retórica.
A nossa análise diz respeito às provas que Aristóteles chama dialécticas, que ele examina nos seus Tópicos , e cuja utilização mostra na sua Retórica. Este retomar da terminologia de Aristóteles teria justificado a aproximação da teoria da argumentação com a dialéctica, concebida pelo próprio Aristóteles como a arte de raciocinar a partir de opiniões geralmente aceites. Mas muito mais razões nos incitaram a preferir a aproximação com a retórica.
A primeira de entre elas é a confusão que este retorno a Aristóteles corria o risco de provocar. Pois que se o termo dialéctica serviu, durante séculos, para designar a própria lógica, depois de Hegel e sob a influência das doutrinas que nele se inspiram, o termo adquiriu um sentido fortemente
afastado do seu sentido primitivo e que é geralmente bastante aceite na terminologia filosófica contemporânea. O mesmo não [7] acontece com o termo retórica cuja utilização filosófico caiu de tal modo em desuso que nem lhe encontramos mesmo menção no vocabulário filosófico de A. Lalande: acreditamos que a nossa tentativa fará reviver uma tradição gloriosa e secular.
Mas uma outra razão, aos nossos olhos bem mais importante, motivou a nossa escolha: é o próprio espírito com que a Antiguidade se ocupou da dialéctica e da retórica. O raciocínio dialéctico foi considerado como paralelo ao raciocínio analítico, mas trata do verosímil em vez de tratar de proposições necessárias. À própria ideia de que a dialéctica diz respeito às opiniões, isto é, às teses às quais se adere com uma intensidade variável, não é dado aproveitamento. Dir-se-á que o estatuto do opinável é impessoal e que as opiniões não são relativas aos espíritos que a elas aderem. Pelo contrário, a ideia de adesão e dos espíritos aos quais se dirige um discurso é essencial em todas as teorias antigas da retórica. A nossa aproximação a esta última visa sublinhar o facto de que
é em função de um auditório que se desenvolve toda a argumentação; o estudo do opinável dos Tópicos poderá, neste quadro, ser inserido no seu lugar.
É contudo óbvio que o nosso tratado da argumentação transbordará, por certos lados, e largamente, os parâmetros da retórica dos Antigos, negligenciando certos aspectos que suscitaram a atenção dos mestres de retórica.
O objecto da retórica dos Antigos era, antes de mais, a arte de falar em público de forma persuasiva: ela dizia respeito, portanto, ao uso da linguagem
falada, ao discurso, perante uma multidão reunida num local público e com a finalidade de obter a adesão desta a uma tese que lhe era apresentada. Vemos, desta forma, que a finalidade
da arte oratória, a adesão dos espíritos, é o mesmo que o de toda a argumentação. Mas não temos razões para limitar o nosso estudo à apresentação de uma argumentação pela palavra e limitar o auditório ao qual nos dirigimos a uma multidão reunida num local.
[8] A rejeição da primeira limitação resulta do facto das nossas preocupações serem bem mais as de um lógico desejoso de compreender o mecanismo do pensamento que as de um mestre de
eloquência interessado em formar os praticantes; basta-nos citar a Retórica de Aristóteles para mostrar que a nossa forma de encarar a retórica se pode munir de exemplos ilustres. O nosso estudo, preocupando-se
sobretudo com a estrutura da argumentação, não insistirá, portanto, sobre maneira de como se efectua a comunicação com o auditório.
Se é verdade que a técnica do discurso público difere da técnica do discurso escrito, e sendo nossa procuração a de analisar a argumentação, não nos podemos limitar ao exame da técnica do discurso falado. Mais do que isso, tendo em conta a importância e o papel modernos da imprensa, a nossas análises incidirão sobretudo nos textos impressos.
Negligenciaremos, pelo contrário, a mnemotécnica e o estudo do acto de pronunciar um discurso ou acção oratória; estes problemas são do foro dos conservatórios ou das escolas de arte dramática; dispensar-nos-emos do seu exame.
Apresentando-se estes sob as formas mais variadas, a tónica posta sobre os textos escritos terá por consequência que o nosso estudo será concebido em toda a sua generalidade e não se circunscreverá especialmente a discursos considerados como uma unidade de uma estrutura e de
uma amplitude mais ou menos convencionalmente admitidas. Como, por outro lado,
a discussão com um único interlocutor ou mesmo a deliberação íntima relevam, segundo nós, de uma teoria geral da argumentação, compreender-se-á que a ideia que temos do objecto do nosso estudo extravasa largamente o da retórica clássica.
Aquilo que conservamos da retórica tradicional, é a própria ideia de auditório, que é imediatamente evocada a partir do momento em que se pense num discurso. Todo o
discurso se dirige a um auditório e esquece-se com demasiada frequência que o [9] mesmo acontece com todo o escrito. Se o discurso é concebido em função mesmo do auditório, a ausência material de leitores pode fazer crer o escritor que está só no mundo, ainda que, de facto, o seu texto esteja sempre condicionado,
consciente ou inconscientemente, por aqueles aos quais se pretende dirigir.
Acrescentemos ainda que, por razões de comodidade técnica e para nunca perder de vista este papel essencial do auditório, quando utilizamos os termos «discurso», «orador» e «auditório», compreendemo-los como argumentação, aquele que a apresenta e aqueles aos quais se dirige, sem nos interessarmos
pelo facto de se tratar de uma apresentação pela palavra ou por escrito, sem distinguir forma de discurso e expressão fragmentária do pensamento.
Se nos Antigos a retórica se apresentava como o estudo de uma técnica para uso do vulgo impaciente em chegar rapidamente a conclusões, de formar uma opinião sem se ter dado previamente ao trabalho de uma investigação séria, pela nossa parte não queremos limitar o estudo da argumentação àquela que é adaptada para um público de ignorantes. É esse aspecto da retórica que explica que ela tenha sido ferozmente combatida por Platão, no seu
Górgias, e que favoreceu o seu declínio na opinião filosófica.
Com efeito, o orador é obrigado, se pretende agir, a adaptar-se ao seu auditório, e compreendemos sem dificuldade que o discurso mais eficaz sobre um auditório incompetente não seja necessariamente aquele que transporta a convicção do filósofo. Mas porque não admitir que as argumentações possam ser dirigidas a toda a espécie de auditórios? Quando Platão sonha, no Fedro, com uma retórica que seria digna do filósofo, aquilo que ele preconiza é uma técnica que poderia convencer os próprios [10] deuses. Mudando de auditório a argumentação muda de aspecto, e se a finalidade por ela visada é sempre a de agir eficazmente sobre os espíritos, para ajuizar o seu valor não se pode deixar de ter em conta a qualidade dos espíritos que ela acaba por convencer.
Isto justifica a importância particular que conferimos à análise das argumentações filosóficas, tradicionalmente consideradas como as mais «racionais», justamente porque elas supostamente se dirigem a leitores sobre os quais a
sugestão, a pressão ou o interesse têm pouco peso. Mostraremos, contudo, que as mesmas técnicas de argumentação se encontram a todos os níveis, tanto na discussão em torno de uma mesa de família, como no debate num meio muito especializado. Se a qualidade dos espíritos que aderem a certos argumentos, em domínios altamente especulativos, representa uma garantia para o seu valor, a
comunidade da sua estrutura com a daqueles argumentos utilizados nas discussões quotidianas explicará porquê e como as chegamos a compreender.
O nosso tratado não se ocupará senão de meios discursivos de obter a adesão dos espíritos: apenas a técnica que utiliza a linguagem para persuadir e para convencer será, por consequência, examinada.
Esta limitação não implica de forma alguma que, na nossa perspectiva, este seja verdadeiramente o
modo mais eficaz de agir sobre os espíritos; bem pelo contrário. Estamos firmemente convencidos de que as crenças mais sólidas são aquelas que não somente são admitidas sem prova como ainda, e muito frequentemente, nem sequer são explicitadas. E quando se trata de obter adesão, nada é mais seguro que a experiência interna ou externa e o cálculo conforme a regras previamente admitidas. Mas o recurso à argumentação não pode ser evitado quando estas provas são discutidas por uma das partes, quando não se está de acordo sobre o seu peso ou a sua interpretação, sobre o seu valor ou a sua relação com os problemas controversos.
Por outro lado, toda a acção que visa obter a adesão sem que nenhum uso da linguagem a venha apoiar ou interpretar, fica fora do
campo da argumentação: aquele que pratica o que ensina sem nada dizer, aquele que usa a carícia ou a bofetada podem obter um resultado apreciável. Não nos interessaremos por estes exemplo a não ser que, graças à linguagem, os coloquemos em evidência, recorramos a promessas ou a ameaças. Há ainda casos — tais como a bênção ou a maldição — em que a linguagem é utilizada como meio de acção directa mágica e não como meio de comunicação. Não as trataremos a não ser que esta acção esteja integrada numa argumentação.
Um dos factores essenciais à propaganda, tal como ela se desenvolveu no século XX, mas cujo uso era bem conhecido desde a Antiguidade e que a Igreja católica aproveitou com uma arte incomparável, é o condicionamento do auditório graças a técnicas numerosas e variadas que utilizam tudo aquilo que pode influir sobre o
comportamento. Estas técnicas exercem um efeito inegável para preparar o auditório, para o tornar mais acessível aos argumentos que lhe serão apresentados. Este é mais um ponto de vista que a nossa análise negligenciará: não trataremos senão do condicionamento do auditório pelo discurso, do qual resultam considerações sobre a ordem na qual os elementos devem ser apresentados para exercer o
maior efeito.
Finalmente, as provas extra-técnicas, como lhes chama Aristóteles — entendendo por isso aquelas que não relevam da técnica retórica — não entrarão no nosso estudo senão quando há desacordo quanto às conclusões que delas se podem tirar. É que interessamo-nos menos pelo desenrolar completo de um debate que pelos
esquemas argumentativos postos em jogo. A denominação antiga de «provas extra-técnicas» é boa para nos recordar que, enquanto a nossa civilização, caracterizada pelo seu engenho extrema nas técnicas destinadas a agir sobre as coisas, esqueceu [12] completamente a teoria
da argumentação, da acção sobre os espíritos por meio do discurso, aquela que era considerada pelos Gregos, sob o nome
de retórica, como a
techné por excelência.
III
Visando obter, graças ao discurso, uma acção eficaz sobre os espíritos a teoria da argumentação poderia ter sido tratada como um ramo da psicologia. Com efeito, se os
argumentos não são constrangedores, se eles não devem necessariamente convencer mas possuem uma certa força que pode, aliás, variar segundo os auditórios, não é em função do efeito produzido que ela poderá ser julgada? O estudo da argumentação tornar-se-ia assim um dos objectos da psicologia experimental, na qual
argumentos variados seriam postos à prova perante auditórios variados, suficientemente bem conhecidos para que se pudesse, a partir
destas experiências, tirar conclusões de uma certa generalidade. Psicólogos americanos não deixaram de se dedicar a tais estudos, cujo interesse não é, aliás, contestável.
Mas a nossa maneira de proceder será diferente. Procuramos, antes de mais, caracterizar as diversas estruturas
argumentativas cuja análise deverá preceder toda a prova experimental à qual se pretenderia submeter a sua eficácia. Por outro lado, não pensamos que um método de laboratório possa determinar o valor das argumentações utilizadas nas ciências humanas, em direito e em filosofia, pois a própria metodologia da psicologia constitui já um objecto controverso e releva do nosso estudo.
O nosso percurso diferirá radicalmente do que é adoptado pelos filósofos que, [13] inspirando-se nos modelos fornecidos pelas ciências dedutivas ou experimentais, se esforçam por reduzir os raciocínios, em matéria social, política ou filosófica e que rejeitam como desprovido de valor tudo aquilo que não se conforma com os esquemas previamente impostos. Bem pelo contrário: nós inspirar-nos-emos nos lógicos mas para imitar os métodos que tão bons resultados lhes deram desde, aproximadamente, um século.
Não esqueçamos, com efeito, que na primeira metade do século XIX a lógica não possuía prestígio algum, nem junto dos meios científicos nem junto do grande público. Wathely pôde escrever, cerca de 1828, que se a retórica não gozava mais da estima do público, à lógica gozava ainda menos da sua simpatia.
A lógica pôde tomar um brilhante ascendente durante os últimos cem anos quando, parando de repetir velhas fórmulas, se propôs analisar os meios de prova efectivamente utilizados pelos matemáticos. A lógica formal moderna constituiu-se como o estudo dos meios de demonstração utilizadas nas ciências matemáticas. Mas disso resulta que o seu domínio é limitado, pois que tudo o que é ignorado pelos matemáticos é estranho à lógica formal. Os lógicos devem completar a teoria da demonstração, assim obtida, por uma teoria da argumentação. Nós procuraremos construí-la, analisando os meios de prova de que servem as ciências humanas, o direito e a filosofia; examinaremos argumentações apresentadas por publicistas nos seus jornais, por políticos nos seus discursos, por advogados nos seus processos judiciais, pelos juízes nas suas decisões, pelos filósofos nos seus tratados.
O nosso campo de estudo, que é imenso, permaneceu sem tratamento durante séculos. Esperamos que os nossos primeiros resultados possam incitar outros
investigadores a completá-los e a aperfeiçoá-los.
CONCLUSÃO
[675] Não foi sem dificuldade que reduzimos às dimensões da presente obra o nosso tratado da argumentação. Longe de ter esgotado a matéria, mostrámos a custo, e por vezes, apenas assinalámos, a sua riqueza. Esquemas esquecidos desde há muito, outros cujo o estudo é bastante recente, foram esclarecidos uns pelos outros e integrados numa
disciplina antiga mas secularmente deformada e actualmente negligenciada.
Problemas geralmente abordados de um ponto de vista puramente literário, outros com os quais se preocupa a especulação mais abstracta — quer ela releve das correntes existencialistas ou da filosofia analítica inglesa — encontram-se situados num contexto dinâmico, que sublinha o seu interesse e permite captar, na sua vivacidade, as relações dialécticas do pensamento e da acção.
Cada um destes pontos, cujo exame a custo foi esboçado, mereceria um estudo aprofundado. As diversas espécies de discurso, a sua variação em função das disciplinas e dos auditórios, a maneira como as noções se modificam e organizam, a história destas transformações, os métodos e os sistemas que puderam nascer da adaptação de conjuntos nocionais a problemas de conhecimento, tantas outras questões que não foram abordadas senão de passagem, fornecem ao estudo da argumentação um terreno de investigações duma riqueza incomparável.
Todas estas questões foram, até ao momento, quer inteiramente negligenciadas, quer estudadas com um método e num espírito estranho ao ponto de vista retórico. Com [676] efeito, a limitação da lógica ao exame das provas que Aristóteles qualificava de analíticas, e a redução a estas, das provas dialécticas — quando se concedia algum interesse à sua análise —, eliminou do estudo do raciocínio toda a referência à argumentação. Acreditamos que o nosso tratado provocará uma salutar reacção; e que a sua simples presença impedirá no futuro de reduzir todas as técnicas da prova à lógica formal e de não ver na razão senão uma faculdade calculadora.
Se uma concepção estreita da prova e da lógica acarretou uma concepção acanhada da razão, o alargamento da noção de prova e o enriquecimento da lógica dela resultante não podem senão reagir, por seu turno, sobre a maneira como é concebida a nossa faculdade de raciocinar. É por isso que gostaríamos de concluir com considerações que ultrapassam, pela sua generalidade, uma teoria da argumentação, mas que lhe fornecem um quadro que coloca em relevo o seu interesse filosófico. Tal como o
Discurso do Método, embora não sendo uma obra de matemática, assegura ao método «geométrico» o seu mais vasto campo de aplicação — ainda que nada impeça de ser geómetra sem ser cartesiano —, da mesma forma as perspectivas que propomos, ainda que a prática e a teoria da argumentação não sejam solidárias, concedem à argumentação um lugar e uma importância que elas não possuem de forma alguma numa visão mais dogmática do universo.
Combatemos as oposições filosóficas, cerradas e irredutíveis, que nos apresentam os absolutismos de toda a espécie: dualismo da razão e da imaginação, da ciência e da opinião, da evidência infalível e da vontade enganadora, da objectividade universalmente admitida e da
subjectividade incomunicável, da realidade que se impõe a todos e dos valores puramente individuais.
Não acreditamos em revelações definitivas e imutáveis, seja qual fôr, aliás, a sua [677] natureza ou origem; os dados imediatos e absolutos, que lhes
chamemos sensações, evidências racionais ou intuições místicas, serão afastados do nosso arsenal filosófico. Esta rejeição não implica, subentenda-se, que ignoramos o efeito, sobre as nossas opiniões, da experiência ou do raciocínio, mas não faremos nossa a pretensão exorbitante de erigir em dados definitivamente claros, inabaláveis, certos elementos do conhecimento, idênticos em todos os espíritos normalmente constituídos, independentemente das contingências sociais e históricas, fundamento de verdades necessárias e eternas.
Esta forma de dissociar certos elementos infalíveis, do conjunto das nossas opiniões, das quais, aliás, ninguém contestou o carácter imperfeito e perfectível, de as tornar independentes das condições de percepção e de expressão linguística, tem a finalidade de as subtrair a toda a discussão e a toda a argumentação. Conceber todo o progresso do conhecimento unicamente como uma extensão do campo aberto por estes elementos claros e distintos, ir mesmo ao ponto de
se imaginar que, no limite, num pensamento perfeito, imitando o pensamento
divino, poderíamos eliminar do conhecimento tudo aquilo que não se conformaria com este ideal de claridade e distinção, é querer reduzir progressivamente o recurso à argumentação até ao momento em que o seu uso se tornaria completamente supérfluo. Provisoriamente, a sua utilização estigmatizaria os ramos do saber que dela se servem, como domínios imperfeitamente constituídos, ainda em busca do seu método e não merecendo o nome de
ciência. Nada surpreende que este estado de espírito tivesse desviado lógicos e os filósofos do estudo da argumentação, olhada como indigna das suas preocupações, deixando-a por conta dos especialistas da publicidade e da propaganda, que
caracterizariam a sua falta de escrúpulos e a sua oposição constante à busca sincera da verdade.
A nossa posição será bem diferente. Em vez de fundar a nossa filosofia sobre [678] verdades
definitivas e indiscutíveis, partiremos do facto que os homens e os grupos de homens aderem a toda a
espécie de opiniões com uma intensidade variável, que apenas a pôr à prova permite conhecer. As crenças de que se trata não são sempre evidentes, e o seu objecto consiste raramente em ideias claras e
distintas. As crenças mais geralmente admitidas permanecem durante muito tempo implícitas e não-formuladas, pois que, o mais frequente, é que somente na ocasião de um desacordo quanto às consequências que delas resultam, se coloca o problemas da sua formulação e da sua determinação mais precisa.
O senso comum opõe normalmente os factos às teorias, as verdades às opiniões, aquilo que é objectivo àquilo que o não é, assinalando desta maneira quais as opiniões que se devem preferir em detrimento de outras, que esta preferência seja fundada, ou não, sobre critérios geralmente aceites. J. St. Mill ou A. Lalande, pedindo que confrontássemos as nossas crenças com os factos ou enunciados verdadeiros não trazem qualquer inovação, e se é fácil seguir o seu conselho quando os factos e as verdades não são objecto de contestação alguma, acontece que isso não é sempre, infelizmente, o caso. Toda a gente está disposta a reconhecer aos factos e às verdades um papel normativo relativamente às opiniões, mas aquele que contesta um facto ou duvida de uma verdade hesitará em reconhecer-lhe este estatuto vantajoso, e qualificará de uma forma totalmente diferente a afirmação que recusa aceitar; da mesma maneira, a maior parte dos homens estarão normalmente dispostos a agir em conformidade com aquilo que lhes parece lógico ou razoável, mas recusam este adjectivo para as soluções que não reconhecem como bem fundadas.
Aqueles para quem os factos e as verdades fornecem as únicas normas que devem reger as opiniões, procurarão ligar as suas convicções a uma ou a outra forma de evidência indubitável e indiscutível. Nesta perspectiva, não está em causa fundar, por seu turno, estas evidências, pois sem elas a própria noção de fundamento pareceria incompreensível. A partir delas, a prova tomará a forma de um cálculo ou de um recurso à experiência.
A confiança reforçada, desta forma, nos procedimentos e nos resultados das [679]ciências matemáticas e naturais iria a par com a marginalização de todos os outros meios de prova, considerados como desprovidos de valor
científico. E esta atitude seria, aliás, justificável, porquanto se pudesse esperar encontrar para todos os problemas humanos
reais uma solução cientificamente defensável, graças à aplicação mais ou menos extensa do cálculo de probabilidades. Pelo contrário, se os problemas essenciais, que eles sejam questões morais, sociais ou políticas, filosóficas ou religiosas, escapam, pela sua própria natureza, aos métodos das ciências matemáticas e naturais, não parece razoável afastar com desdém todas as técnicas de raciocínio próprias à deliberação, à discussão, numa palavra, à argumentação. É demasiado fácil desqualificar como «sofísticos» todos os raciocínios não conformes às exigências da prova que Pareto chama lógico-experimental. Se se devesse considerar como raciocínio enganador toda a argumentação desta espécie, a insuficiência das provas «lógico-experimentais» deixaria, em todos os domínios essenciais da vida humana, o campo inteiramente livre à sugestão e à violência. Pretendendo que aquilo que não é objectivamente e indiscutivelmente válido releva do subjectivo e do arbitrário, cavaríamos um fosso intransponível entre o conhecimento teórico, apenas ele racional, e a acção, cujas motivações seriam inteiramente irracionais. Numa tal perspectiva, a prática não pode ser mais racional, pois a argumentação crítica torna-se inteiramente incompreensível, e não é mais possível tomar a sério a própria reflexão filosófica. Com efeito, apenas os domínios nos quais toda a controvérsia foi eliminada podem, desde então, aspirar a uma certa racionalidade. A partir do momento em que há controvérsia e que os métodos «lógico-experimentais» não podem restabelecer o acordo dos espíritos, encontrar-nos-íamos no campo do irracional, que seria o da deliberação, da discussão, da argumentação.
[680] A distinção, tão frequente na filosofia do século XX, entre os juízos de realidade e os juízos de valor, caracteriza uma tentativa — que nós consideramos, nesta forma, desesperada — daqueles que, pese embora reconhecendo um estatuto particular e eminente à investigação científica, queriam contudo salvar do arbitrário e do irracional as normas da nossa acção. Mas esta distinção, consequência de uma epistemologia absolutista que tendia a isolar nitidamente duas faces
da actividade humana, não deu os resultados que dele se esperava, e isto, por suas razões: o falhanço na elaboração de uma lógica dos juízos de valor e a dificuldade de definir de uma forma satisfatória juízos de valor e juízos de realidade.
Se é possível, como nós fizemos, discernir na prática argumentativa, enunciados que incidem sobre factos e outros que incidem
sobre valores, a distinção entre estes enunciados não está nunca assegurada: ela resulta de acordos precários, de intensidade variável, frequentemente implícitos. Para poder distinguir nitidamente duas espécies de juízos, seria preciso propor critérios que os permitissem identificar, critérios que deveriam eles mesmos escapar a toda a controvérsia e, mais particularmente, seria preciso um acordo respeitante aos elementos
linguísticos sem os quais nenhum juízo é formulável.
Para que os juízos de realidade forneçam um objecto indiscutível de um saber comum, será preciso que os termos que eles contêm sejam desprovidos de toda a ambiguidade, seja porque há um meio de conhecer o seu verdadeiro sentido, seja porque uma convenção unanimemente admitida suprime toda a controvérsia a esse respeito. Estas duas eventualidade, que são, em matéria linguística, a do realismo e a do nominalismo, são ambas insustentáveis, pois elas consideram a linguagem como um reflexo do real ou uma criação arbitrária de um indivíduo, e esquecem um elemento essencial, o aspecto social da linguagem,
instrumento de comunicação e de acção sobre o próximo.
[681] Toda a linguagem é linguagem de uma comunidade, quer se trate de uma comunidade unida por laços biológicos ou pela prática de uma disciplina ou de uma técnica comum. Os termos utilizados, o seu sentido, a sua definição, não se compreendem senão num contexto fornecido pelos hábitos, pelas formas de pensar, os métodos, as circunstâncias exteriores e as tradições conhecidas dos utentes. Um desvio de uso deve ser justificado, e tanto o
realismo como o nominalismo não constituem, a este respeito, senão duas tentativas, aliás, diametralmente opostas, de justificação, ambas ligadas a filosofias da linguagem igualmente insuficientes.
A adesão a certos usos linguísticos é normalmente a expressão de tomadas de posição, explícitas ou implícitas, que não são nem o reflexo da realidade objectiva nem a manifestação de um arbitrário individual. A linguagem faz parte de tradições de uma comunidade e, como elas, ela não se modifica de uma forma revolucionária senão em caso de inadaptação radical a uma situação nova; doutra forma, a sua modificação é lenta e insensível. Mas um acordo sobre o uso dos termos, tal como o que diz respeito à concepção do real e à visão do mundo, mesmo se ele é não discutido, não é indiscutível: está ligado a uma situação social e histórica a qual condiciona fundamentalmente toda a distinção que se queria estabelecer entre juízos de realidade e juízos de valor.
Querer transcender estas condições sociais e históricas do conhecimento, transformando certos acordos de facto em, acordo de
direito, não é possível senão graças a uma tomada de posição filosófica que, a ser racional, não se concebe senão como consequência de uma argumentação prévia: a prática e a teoria da argumentação são, a nosso ver, correlativas de um racionalismo crítico que transcende a dualidade [682] juízos de realidade / juízos de valor e os torna, tanto a uns como aos outros, solidários da personalidade do sábio ou do filósofo, responsável pelas suas decisões tanto no domínio do conhecimento como no da acção.
Apenas a existência de uma argumentação, que não seja nem constrangedora nem arbitrária, confere um sentido à liberdade humana, condição de exercício da escolha razoável. Se a liberdade não fosse senão adesão necessária a uma ordem natural previamente dada, ela excluiria toda a possibilidade de
escolha; se o exercício da liberdade não fosse fundada sobre razões, toda a escolha seria irracional e reduzir-se-ia a uma decisão arbitrária actuante num vazio intelectual. É graças à possibilidade de uma argumentação, que fornece razões, mas razões não constrangedoras, que é possível escapar ao dilema: adesão a uma verdade objectivamente e universalmente válida, ou recurso à sugestão e à violência para fazer admitir as suas opiniões e decisões. Aquilo que uma lógica dos juízos de valor tentou, em vão, fornecer, a saber, a justificação da possibilidade de uma comunidade humana no domínio da acção, quando esta justificação não pode ser fundada sobre uma realidade ou uma verdade objectiva, a teoria da
argumentação contribuirá para a elaborar, e isso a partir de uma análise das formas de raciocínio que, ainda que indispensáveis na prática, foram negligenciadas, no seguimento de Descartes, pelos lógicos e pelos teóricos do conhecimento.
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