Artigos não publicados
Rui Grácio

Uma leitura do padrão de análise da argumentação de Toulmin: da garantia à perspectiva, do reforço ao poder
a publicar no livro Perspectivas e discursividade. Questões de argumentação.

Um determinada leitura do esquema proposto por Toulmin permitirá salientar a nossa perspectiva teórica sobre a argumentação.
A garantia é o que, segundo o padrão de Toulmin, funciona como regra de passagem, ou seja, aquilo que nos permite avaliar em termos de raciocínio ou inferência a articulação entre dados e conclusões. É nesse sentido que questionar uma tese equivale sempre a interrogar-se sobre a regra que permite articular o racionínio. Quando lançamos um tal desafio, duas possibilidades se abrem: ou questionamos o raciocínio do ponto de vista da aplicação da regra que implícita ou explicitamente permite a passagem dos dados às conclusões, caso em que o que estará em questão é o próprio raciocínio e a validade do processo inferencial (premissas e conclusão), ou questionamos a regra de passagem enquanto perspectiva sobre um assunto em questão, caso em que o que está em questão não é a aplicação da garantia enquanto regra de passagem que permite inferir, mas a garantia enquanto modo de perspectivar a resolução de uma questão. Tal como, no plano da inferência, a aceitação de uma regra de passagem ou garantia nos remete para uma questão de raciocínio (aplicação de regras) e nos centra na questão da validade, quando a garantia é vista como perspectiva sobre um assunto em questão o ponto essencial é a do critério de leitura. Assim, ainda que, de acordo com uma garantia, o raciocínio possa ser válido, nada impede que o critério que enquadra o raciocínio possa não ser uma boa perspectiva.
Toulmin tem consciência deste facto quando introduz no seu padrão básico a noção de reforço. Um reforço não reforça directamente uma tese, mas sim a garantia de um raciocínio. Ou seja, se o raciocínio apresentado pode ser válido, já o critério que o permite articular pode ser questionável. O reforço torna-se necessário justamente porque as questões de argumentação se estendem, ou podem estender, para lá das questões do raciocínio, e este para lá significa justamente o reconhecimento de que, por um lado, pode haver diferentes perspectivas sobre um assunto em questão (a categoria de assunto em questão torna-se aqui incontornável) e, por outro, que a avaliação dos raciocínios, para além do ponto de vista inferencial, tem ou pode ter que ser feita no quadro mais alargado da perspectiva. Deste último ponto de vista, o que está em causa já não são as garantias (regras dadas que funcionam de uma forma aplicada e em função dos quais os raciocínios se podem decompor atribuindo a certas proposições o estatuto de premissas ou argumentos e a outras o estatuto de conclusão ou tese), mas critérios possíveis que originam modos de raciocinar.
Assim, podemos distinguir entre o nível em que uma argumentação se desenvolve no plano do raciocínio (caso em que o que está em questão não é a garantia mas a inferencialidade) e o nível em que uma argumentação se desenvolve no plano da perspectiva (caso em que o que está em causa não é a inferencialidade mas a garantia ou o «modo de argumentar»).
Se quisermos agora traduzir a concepção de Toulmin para a linguagem da nossa conceptualização diremos que toda a argumentação se desenvolve em torno de um assunto em questão. Todo o assunto em questão pressupõe a especificação de uma perspectiva, quando mais não seja pela selecção e focalização daquilo que, a seu propósito, se considera ser a questão nuclear. A essa selecção que faz parte da configuração do assunto chamamos tematização. Qualquer resposta que avancemos sobre um assunto em questão resulta sempre de uma tematização, ainda que não tenha necessariamente de a explicitar. Tanto podemos ficar ao nível da resposta como conclusão baseada em argumentos e resultado de um processo inferencial autorizado (e aí a questão da argumentação torna-se essencialmente uma questão de raciocínio), como podemos remontar da resposta à questão a que ela responde e à perspectiva que propõe na tematização do assunto em questão, caso em que a argumentação se situará no plano do conflito de perspectivas. Ora, neste plano, a palavra «argumento» adquire um sentido diferente: deixa de estar directamente preso à funcionalidade do raciocínio e revela-se simultaneamente como um elemento tematizador e configurador de um quadro mais amplo que é o da perspectiva sobre um assunto em questão e como seu reforço relativamente a outras perspectivas possíveis. Ou seja, nenhum argumento pode verdadeiramente assumir esse estatuto senão no interior de uma perspectiva que antecipa a orientação de que os raciocínios, assim enquadrados, tiram a sua força resolutiva.
Donde a nossa tese, no que diz respeita à avaliação das argumentações, ser a de que há, antes de mais, que ler o discurso como argumentação, o que significa fazê-lo remontar da resposta que apresenta à perspectiva sobre um assunto em questão, o que implica também que se focalize quer o assunto, quer a questão que a propósito dele se joga. E o que é que nele se joga? Se a argumentação fosse apenas uma questão de raciocínio, a teoria das falácias poderia ser um instrumento crítico interessante. Mas, como vimos, a validade dos raciocínio está sempre, na sua dimensão não formal e em termos de assunto tratado, subsumida aos poderes das perspectivas. Ora, numa argumentação verdadeiramente crítica não se trata apenas de obedecer a regras de passagem ou de testar a sua correcta aplicação. Trata-se também, e mais radicalmente, de definir regras, de valorizar as perspectivas nelas implicadas e de confrontar estas com os poderes de outras perspectivas. Não era, afinal, Foucault quem afirmava que o discurso é «aquilo por que lutamos, o próprio poder de que procuramos apoderar-nos»?1


Notas
1 FOUCAULT, Michel,1971, L’ordre du discours, Paris, Gallimard, p. 12.