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Rui Grácio
Uma leitura do padrão de
análise da argumentação de Toulmin: da
garantia à perspectiva, do reforço ao poder
a publicar no livro Perspectivas e discursividade. Questões de
argumentação.
Um determinada leitura do esquema proposto
por Toulmin permitirá salientar a nossa perspectiva
teórica sobre a argumentação.
A garantia é o que, segundo o
padrão de Toulmin, funciona como regra de passagem, ou
seja, aquilo que nos permite avaliar em termos de raciocínio ou inferência a articulação entre dados e
conclusões. É nesse sentido que questionar uma
tese equivale sempre a interrogar-se sobre a regra que permite
articular o racionínio. Quando lançamos um tal
desafio, duas possibilidades se abrem: ou questionamos o
raciocínio do ponto de vista da aplicação da regra que implícita ou explicitamente permite a
passagem dos dados às conclusões, caso em que o
que estará em questão é o próprio
raciocínio e a validade do processo inferencial
(premissas e conclusão), ou questionamos a regra de
passagem enquanto perspectiva sobre um assunto em
questão, caso em que o que está em questão
não é a aplicação da garantia enquanto regra de passagem que
permite inferir, mas a garantia enquanto modo de perspectivar a
resolução de uma questão. Tal como, no
plano da inferência, a aceitação de uma
regra de passagem ou garantia nos remete para uma
questão de raciocínio (aplicação de
regras) e nos centra na questão da validade, quando a
garantia é vista como perspectiva sobre um assunto em
questão o ponto essencial é a do critério
de leitura. Assim, ainda que, de acordo com uma garantia, o
raciocínio possa ser válido, nada impede que o
critério que enquadra o raciocínio possa
não ser uma boa perspectiva.
Toulmin tem consciência deste facto
quando introduz no seu padrão básico a
noção de reforço. Um reforço não reforça
directamente uma tese, mas sim a garantia de um
raciocínio. Ou seja, se o raciocínio apresentado
pode ser válido, já o critério que o
permite articular pode ser questionável. O
reforço torna-se necessário justamente porque as
questões de argumentação se estendem, ou
podem estender, para lá das questões do
raciocínio, e este para
lá significa justamente o
reconhecimento de que, por um lado, pode haver diferentes
perspectivas sobre um assunto em questão (a categoria de
assunto em questão torna-se aqui incontornável) e, por
outro, que a avaliação dos raciocínios,
para além do ponto de vista inferencial, tem ou pode ter
que ser feita no quadro mais alargado da perspectiva. Deste
último ponto de vista, o que está em causa
já não são as garantias (regras dadas que funcionam
de uma forma aplicada e em função dos quais os
raciocínios se podem decompor atribuindo a certas
proposições o estatuto de premissas ou argumentos
e a outras o estatuto de conclusão ou tese), mas
critérios possíveis que originam modos de raciocinar.
Assim, podemos distinguir entre o
nível em que uma argumentação se
desenvolve no plano do raciocínio (caso em que o que
está em questão não é a garantia
mas a inferencialidade) e o nível em que uma
argumentação se desenvolve no plano da
perspectiva (caso em que o que está em causa não
é a inferencialidade mas a garantia ou o «modo de
argumentar»).
Se quisermos agora traduzir a
concepção de Toulmin para a linguagem da nossa
conceptualização diremos que toda a
argumentação se desenvolve em torno de um assunto em questão. Todo o assunto em questão pressupõe a
especificação de uma perspectiva, quando mais
não seja pela selecção e
focalização daquilo que, a seu propósito,
se considera ser a questão nuclear. A essa
selecção que faz parte da
configuração do assunto chamamos tematização. Qualquer resposta que avancemos sobre um assunto em
questão resulta sempre de uma tematização,
ainda que não tenha necessariamente de a explicitar.
Tanto podemos ficar ao nível da resposta como
conclusão baseada em argumentos e resultado de um
processo inferencial autorizado (e aí a questão
da argumentação torna-se essencialmente uma
questão de raciocínio), como podemos remontar da
resposta à questão a que ela responde e à
perspectiva que propõe na tematização do
assunto em questão, caso em que a
argumentação se situará no plano do conflito de perspectivas. Ora, neste plano, a palavra «argumento»
adquire um sentido diferente: deixa de estar directamente preso
à funcionalidade do raciocínio e revela-se
simultaneamente como um elemento tematizador e configurador de
um quadro mais amplo que é o da perspectiva sobre um
assunto em questão e como seu reforço
relativamente a outras perspectivas possíveis. Ou seja,
nenhum argumento pode verdadeiramente assumir esse estatuto
senão no interior de uma perspectiva que antecipa a orientação de que os raciocínios, assim enquadrados,
tiram a sua força resolutiva.
Donde a nossa tese, no que diz respeita
à avaliação das
argumentações, ser a de que há, antes de
mais, que ler o discurso como argumentação, o que
significa fazê-lo remontar da resposta que apresenta
à perspectiva sobre um assunto em questão, o que
implica também que se focalize quer o assunto, quer a
questão que a propósito dele se joga. E o que
é que nele se joga? Se a argumentação
fosse apenas uma questão de raciocínio, a teoria
das falácias poderia ser um instrumento crítico
interessante. Mas, como vimos, a validade dos raciocínio
está sempre, na sua dimensão não formal e
em termos de assunto tratado, subsumida aos poderes das perspectivas.
Ora, numa argumentação verdadeiramente
crítica não se trata apenas de obedecer a regras de
passagem ou de testar a sua correcta aplicação. Trata-se também, e mais radicalmente,
de definir regras, de valorizar as perspectivas nelas implicadas e de confrontar estas
com os poderes de outras perspectivas. Não era, afinal,
Foucault quem afirmava que o discurso é «aquilo
por que lutamos, o próprio poder de que procuramos
apoderar-nos»?1
Notas
1
FOUCAULT, Michel,1971, L’ordre
du discours, Paris, Gallimard, p.
12.
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