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Rui Grácio
Teorias da argumentação
— o estado da arte
comunicação apresentada no
6.º Encontro Nacional de Professores de Filosofia,
organizado pela Sociedade Portuguesa de Filosofias e que teve
lugar em Évora nos dias 5 e 6 de Setembro de 2008
A presente comunicação tem
como propósito fazer uma breve exposição
sobre o estado da arte no que diz respeito à
teorização da argumentação,
procurando caracterizar, por um lado, o quadro da
emergência contemporânea da sua
emancipação enquanto campo de estudos e
referindo, por outro, um conjunto diverso de abordagens
teóricas que atestam as múltiplas
direcções que neste campo, e numa perspectiva
teórica, se têm vindo a desenvolver.
Para efeitos de
sistematização, considerarei dois períodos
distintos na teorização contemporânea da
argumentação.
O primeiro período, que remonta
aos anos 50, caracteriza-se pela delimitação do
campo da argumentação e nele pontificam, como
autores de referência, Perelman e Toulmin e, como obras
incontornáveis, o Tratado
da argumentação. A nova retórica e Os usos do
argumento, ambas publicadas em
1958.
O segundo período caracteriza-se
pela emergência de múltiplas abordagens
teóricas da argumentação, cada uma das
quais atribuindo-lhe um objecto de estudo diferente e
recorrendo a pressupostos metodológicos igualmente
diferentes e por vezes inconciliáveis.
1. A delimitação do campo da
argumentação: Perelman e Toulmin
A teorização
contemporânea da argumentação iniciou-se
antes de mais de uma forma reactiva àquilo a que podemos
genericamente designar como a imagem matematizada do
pensamento. É a partir do questionamento do
exclusivo do ideal matemático do pensar, preconizado por
Descartes e refinado nos séculos XIX e XX com
matematização da lógica (nomeadamente
através da obra de Frege), que tanto a obra de Perelman,
como a de Toulmin, se desenvolverão.
Ambos tiveram também de se
confrontar com a depreciação e a
deslegitimação que, na época em que
editaram as suas obras se registava relativamente à
argumentação (considerada forma fraca e parente
pobre da ideia de racionalidade então predominante).
Neste particular, Perelman encontrou-se
numa situação ainda mais desconfortável
dado que a sua teorização aliou explicitamente a
argumentação e a retórica, e se a primeira
era, como referi, vista como um aspecto «menor» da
racionalidade, já a retórica era portadora de um
intenso sentido pejorativo e recusada como forma
possível de pensar as questões da racionalidade
humana.
Uma das características desta fase
de delimitação do campo da
argumentação é, pois, a de estar marcada
por questões filosóficas e, mais especificamente,
pela questão da racionalidade e pelo ascendente da
lógica matemática como paradigma do pensamento
racional.
Perelman, numa distinção
que se tornará corrente, oporá
demonstração e argumentação e
reclamará para esta última o mesmo estatuto de
racionalidade que se atribui à primeira.
Grande parte da sua obra é
dedicada a assinalar as diferenças entre o pensamento
demonstrativo e o pensamento argumentativo, ou entre
lógica formal e lógica informal, procurando
mostrar, através de uma catalogação das
operacionalidades e dos processos desta última, que ela
não pode ser excluída do campo da racionalidade.
É também dentro deste quadro que, ao modelo
matemático como inspirador da imagem de pensamento
racional, Perelman proporá que nos inspiremos no modelo
jurídico para pensar a racionalidade. E é ainda
sob o alento deste modelo que proporá pensar a
argumentação como modalidade da
comunicação persuasiva. É aliás
esta abordagem da argumentação a partir do
paradigma persuasivo que levará Perelman a recuperar a
velha tradição da retórica e os seus
conceitos de base (nomeadamente a noção de
auditório) na sua tematização da
argumentação e a circunscrever o seu
domínio de estudo às «técnicas
discursivas que permitem provocar ou aumentar a adesão
dos espíritos às teses propostas ao seu
assentimento»1.
Toulmin, por seu lado, procurará
também romper com os limites da lógica
tradicional, centrada essencialmente na forma dos
raciocínios e na dedução.
Proporá uma reforma da
lógica de modo a nela introduzir questões
substanciais que permitam um outro tipo de abordagem dos
raciocínios, que não apenas em termos de validade
formal.
Digamos que, não renegando, por
exemplo, o valor do silogismo em termos formais, ele pretendeu
perspectivá-los como algo que é
susceptível de desafio. Nesse sentido irá
associar a construção de raciocínios a
«modos de argumentar» que podem ser alvo de
questionamento. Um exemplo ajudará a compreender este
movimento. Pense-se no seguinte raciocínio:
Os filmes melhores são os que mais
vendem.
O filme X foi o que mais vendeu.
O filme X é o melhor.
Estamos perante um raciocínio
válido. Mas será que estamos perante um
raciocínio aceitável? Em função de
quê poderemos nós pronunciarmos sobre a
aceitabilidade deste raciocínio? Como é que este
raciocínio pode ser desafiado?
O padrão do argumento proposto por
Toulmin visa justamente responder a estas questões.
Se considerarmos que este raciocínio liga um dado
ou uma razão (O filme X foi o que mais vendeu) a uma
tese (O filme X é o melhor), esta ligação
só tem sentido se pressupusermos como regra que autoriza
esta passagem a proposição « Os filmes
melhores são os que mais vendem». Porque este
é o pressuposto do raciocínio que autoriza a
ligação do dado à tese, Toulmin chamou-lhe
«garantia» e aí encontrou o modo de
argumentar que pode ser desafiado.
Este raciocínio, que tem
aliás uma forma silogística, pode ser questionado
se interrogarmos a garantia, ou seja, dito de uma forma
coloquial, se o tornarmos alvo da pergunta «E quem te
garante a ti que os filmes que mais vendem são os
melhores?»
Ou seja, reconhecer a validade de um
raciocínio não significa que tenhamos de
subscrever o «modo de argumentar» por ele
avançado e é isso que nos permite a passagem de
uma abordagem lógico-formal para uma abordagem
argumentativa.
Na abordagem argumentativa estamos
perante raciocínios que remetem para garantias que,
sendo questionadas, podem ser alvo de reforço. Uma
argumentação caracteriza-se assim por um
padrão de raciocínio em que se articulam dados ou
razões e uma tese através de uma garantia que
pode ser susceptível de reforço.
Também à semelhança
de Perelman, Toulmin refere que de acordo com a reforma da
lógica que propõe se pode passar a falar desta
como uma «jurisprudência generalizada», ou
seja, que permite avaliar os raciocínios no quadro mais
lato do desafio crítico entre pessoas que, apresentando
«modos de argumentar», procuram defender as suas
teses através da oferta de razões e do
reforço das garantias que utilizam.
A argumentação não
é, em Toulmin, pensada a partir da ideia de
persuasão, mas como complexo de teses e razões
sujeitas a reforço no contexto de uma
negociação crítica.
As obras do emancipadores do estudo
contemporâneo da argumentação marcam duas
vias diferenciadas de a teorizar.
A perspectiva de Perelman é a de
inventariar as técnicas discursivas postas em marcha na
comunicação persuasiva e o seu foco é
essencialmente descritivo.
A perspectiva de Toulmin, partindo de uma
teoria do argumento, procura ver os critérios em
função dos quais as argumentações
podem ser questionadas e avaliadas. Nesse sentido a sua teoria
tem uma assumida dimensão normativa. A corroborar uma
tal interpretação está, em Perelman, um
desinteresse por critérios de avaliação
que não os que decorram dos efeitos das
argumentações — e, nesse sentido, as boas
ou as más argumentações medem-se pelo
critério único da eficácia —,
enquanto em Toulmin veremos incluída na
teorização das argumentações uma
teoria das falácias.
Outra das diferenças entre estes
dois teorizadores é que a abordagem de Perelman corta
mais radicalmente com a atribuição da
importância conferida aos raciocínios no estudo da
argumentação, a qual se centra sobretudo no
impacto do discurso, enquanto em Toulmin há a
tendência para reconduzir as questões da
argumentação a questões de
raciocínio ainda que informalmente considerado.
Uma parte significativa das
teorizações ulteriores serão influenciadas
por estes contributos, ainda que os emoldurem em perspectivas
específicas.
Algumas centrar-se-ão no discurso
para o reconduzir a uma forma proposicional que permita a sua
avaliação no quadro de uma lógica
informal.
Outras tenderão a englobar a
argumentação no quadro mais geral da
análise do discurso.
Outras, ainda, verão a
argumentação numa perspectiva da
linguística.
Outras, finalmente,
encaminhar-se-ão para uma perspectiva interaccionista,
enquadrando a argumentação no contexto de
processos dialécticos ou, mais amplamente, de
situações «dialogais».
É a estas perspectivas que agora
me referirei, procurando mostrar o carácter diverso
destas abordagens e referindo-me de uma forma muito
sintética aos seus representantes e aos principais
aspectos da sua teorização.
2. Algumas perspectivas teóricas
contemporâneas
2.1. A lógica natural de
Jean-Blaise Grize
Jean-Blaise Grize é um
lógico suíço nascido em 1922 e um dos
fundadores da chamada lógica natural.
À semelhança de Perelman e
de Toulmin, o rumo das suas investigações leva-o
da lógica à argumentação. O seu
ponto de partida será a distinção entre
sistemas formais em que o pensamento funciona em
obediência a regras ou seja, ao nível do
raciocínio necessário, e as
operações do pensamento que se especificam no
discurso e que são postas em marcha no plano da semiose
comunicativa em que se trata simultaneamente de dar a ver, de
fazer compreender e de persuadir alguém. A sua
questão de fundo é a de saber «como
é que o pensamento funciona quando não
matematiza?»2
Propõe chamar «lógica
natural» ao estudo das operações
através das quais se produzem
«esquematizações» e uma
esquematização, escreve Grize, «resulta da
aplicação de um certo número de
operações que podemos chamar lógico-discursivas. Elas são lógicas porque são
operações do pensamento e discursivas porque o
pensamento se manifesta através do discurso. Chamarei
então, por definição, lógica natural
à teoria destas operações
lógico-discursivas próprias a engendrarem
esquematizações»3.
Ora, o que revela o estudo destas
operações da lógica natural, ou seja, da
lógica inerente ao uso da linguagem natural, em que mais
do que de conceitos, partimos de noções, e que
é tanto uma lógicas do sujeitos (sempre em
determinadas situações) como uma lógica
dos objectos (sempre em torno de referentes
específicos)?
Revela que o uso da linguagem é
sempre argumentativo, ou seja, que de uma ou de outra forma,
«comunicar as suas ideias a alguém é
sempre, pouco ou muito, argumentar»4.
Podemos assim falar, ao nível do
uso da linguagem natural, de uma «omnipresença do
argumentativo» e é este tecido argumentativo dos
discursos que Grize se propõe explicar mostrando duas
coisas: por um lado, que qualquer esquematização,
qualquer modo discursivo de dar a ver implica um conjunto de
operações selectivas que o configuram de um modo
específico ou, se preferirmos, o fazem emergir como uma
perspectiva determinada e, por outro, identificando e fazendo
uma tipologia dessas operações de
selecção através do qual o pensamento se
especifica no discurso.
Assim, e para sintetizarmos,
poderíamos dizer que a
perspectivação é inerente à
discursividade e é essa inerência configurativa
que torna a argumentatividade uma dimensão
incontornável do discurso. No plano da
comunicação e da interlocução, a
lógica do discurso, guiada pelas
representações do assunto em questão, de
nós próprios, da imagem que fazemos daquele a
quem nos dirigimos numa situação concreta e pelo
modo peculiar como a selectividade opera nas
esquematizações5, conduz-nos à argumentatividade como um
dos componentes constitutivos da lógica natural do
discurso.
Segundo a perspectiva de Grize, que se
afasta da ideia mais difundida da argumentação
como apresentação de razões, a
argumentação pode ser vista de uma forma mais
lata, «como um processo que visa intervir sobre a
opinião, a atitude e, mesmo, o comportamento de
alguém. Deve contudo insistir-se — escreve Grize
— que os meios são os do discurso (…)»6.
2.2. A argumentação na
língua
Oswald Ducrot e Jean-Claude Anscombre
propuseram, a partir de meados dos anos 70, uma teoria sui generis da
argumentação que designaram como teoria da
«argumentação na língua».
Esta perspectiva, que os seus autores
assumem como «voluntariamente limitativa»7,
parte da ideia de que os usos da linguagem não podem ser
dissociados do funcionamento da língua que a veicula e,
assim sendo, escrevem os autores «o sentido de um
enunciado comporta, como parte integrante, constitutiva, esta
forma de influência que designamos por força
argumentativa. Significar, para um enunciado, é
orientar. De forma que a língua, na medida em que
contribui em primeiro lugar para determinar o sentido dos
enunciados, é um dos locais privilegiados onde se
elabora a argumentação»8.
A ideia é aqui a de nos centramos
nas estruturas dos enunciados e ver como, pelo modo da sua
formulação, ou seja, com base nos próprios
enunciados é possível prever os enunciados a que
se ligam.
Nesse sentido, afirmam os autores a
função dos enunciados, «é a de
orientar os destinatários para certas conclusões,
desviando-os de outras. Esta orientação
está, segundo nós, ancorada na estrutura
linguística subjacente, mesmo que esta não
explique os termos daquilo que está implicado ou
excluído»9.
Esta teorização da
argumentação da língua, a que
também se chamou «pragmática
integrada» iniciou-se com o estudo daquilo a que os
autores chamaram «palavras vazias» e que são
os conectores que ligam os enunciados entre si, como, por
exemplo, «logo», «todavia»,
«mas», «porque» etc. — sendo a
argumentação, nesta fase, encarada como
«discursos que comportam pelo menos dois enunciados E1 e
E2, dos quais um é dado para autorizar, justificar ou
impor o outro; o primeiro é o argumento, o segundo a
conclusão»10 — e estendeu-se à análise
das «palavras plenas» ou seja, àquelas que
actuam no enunciado como abertura possível para uma
continuação do discurso pela sua
associação a um topos (por exemplo, a palavra rico ao lugar comum felicidade).
Um jeito de conclusão podemos
dizer que ainda que a teoria da argumentação na
língua seja muito interessante, o facto que é ela
não permite pensar a argumentação enquanto
manipulação do semantismo dos termos do ponto de
vista prático e em contexto interactivo em que o que
está em causa é tematizar assuntos em
questão. Como escreve criticamente Plantin,
«a argumentação não está pois
localizada […] ‘na língua’ (…)
[mas é antes] uma forma de
interacção problematizante formada por
intervenções orientadas por uma
questão»11. Para além do mais, nota este autor,
«a ideia de uma competência crítica
discursiva é totalmente estranha à teoria da
argumentação na língua»12.
2.3. A argumentação no
discurso
Contrapondo-se à visão
restritiva da argumentação da língua, Ruth
Amossy propõe como unidade do estudo da
argumentação o discurso.
Para esta autora, que se inspira em
Perelman e nos recentes desenvolvimentos da linguística
discursiva, a dimensão persuasiva de um discurso
é indissociável dos níveis de
argumentatividade que ele apresenta.
Tal como há discursos com uma
«visada argumentativa», caracterizados por uma
forte incidência persuasiva, também há
discursos que apenas têm uma «dimensão
argumentativa», e neles a intencionalidade persuasiva
não é tão intensa. Esta ideia de escala de
argumentatividade está bem patente na
definição que Amossy propõe da
argumentação: «os meios verbais que uma
instância de locução põe a funcionar
sobre o seus auditores tentando fazê-los aderir a uma
tese, modificar ou reforçar as
representações e as opiniões que lhes
são atribuídas ou, simplesmente, para suscitar a
sua reflexão sobre um dado problema»13.
A abordagem proposta pela teoria da
argumentação no discurso conjuga a
explicitação do funcionamento dos processos
linguageiros e a construção, escreve a autora, de
«um modelo operatório para a análise do
discurso e dos textos de comunicação»14.
Neste sentido é assumido pela autora que o estudo da
argumentação é um ramo da análise
do discurso, o que implica algumas consequências.
Em primeiro, propõe uma abordagem
que se distancia de uma consideração em termos
lógicos (formais ou informais) do discurso.
Em segundo lugar, a
filiação do estudo da argumentação
na análise do discurso conduz a uma abordagem
espacio-temporalmente situada, tomando em
consideração a sociabilidade inerente ao
discurso. Este remete para valores, normas e regras cuja
consideração contextual, logo, local, põe
em causa a perspectiva universalista.
Em terceiro lugar, do ponto de vista da
dimensão argumentativa, que é englobante de um
conjunto de discursos, fica-se em condições de
analisar os vários procedimentos a que pode recorrer a
tarefa da persuasão.
Finalmente, em quarto lugar, o estudo da
argumentação no discurso pode repartir-se segundo
incida sobre os funcionamentos discursivos eles mesmos (plano
micro) ou se debruce na análise de textos concretos
(plano macro).
Finalizarei dizendo que, no contexto
deste quadro temático os termos
«retórica» e
«argumentação» tornam-se, à
semelhança do que acontece em Aristóteles e em
Perelman, intermutáveis15. É nesse sentido que Amossy afirma que
«se trata, então, de reorientar a antiga e a
‘nova’ retórica para as articular na
análise do discurso. A expressão
‘argumentação no discurso’, sublinha
precisamente esta pertença»16.
2.4. A argumentação na
comunicação
É Charles Arthur Willard quem
propõe que o estudo da argumentação se
faça a partir de uma unidade ainda mais abrangente que a
da língua e a do discurso.
Para ele a argumentação
deve ser pensada a partir da comunicação. Mais
ainda, a sua visão é essencialmente
interaccionista, ou seja, desloca o estudo da
argumentação dos discursos monogeridos para a
interacção comunicativa em que participam pelo
menos dois interlocutores em dissentimento.
Este autor marca, a meu ver, uma viragem
muito inovadora no estudo da argumentação e isto
por duas razões essenciais: em primeiro lugar porque
recusa que se parta para o estudo da argumentação
de uma teoria prévia do argumento (ou seja, da ideia a priori do
que um argumento seja).
Neste sentido, escreve, «prefiro
evitar requisitos a priori para que o enunciado [argumento] seja
encontrado nas argumentações, excepto que os
argumentadores, tal como todos os comunicadores, empregam toda
a gama de modalidades comunicativas disponíveis, verbais
e não-verbais, explícitas e implícitas.
Por conseguinte, a teoria aqui defendida define argumento em
termos de encontros baseados na dissensão e encara
qualquer comunicação que dentro deles ocorre como
objecto de interesse epistémico e crítico.
Localiza os efeitos epistémicos do argumento no pacote
total e não simplesmente em implicaturas entre
frases»17.
Assinalo que, desta perspectiva, se trata
de pensar o argumento como um valor de troca sujeito a desafio
e a vigilância que emerge numa situação de
comunicação pautada pela dissensão e que,
portanto, se pensa a argumentatividade a partir do argumentar
efectivo,
Um segundo ponto importante que decorre
desta forma de colocar as coisas é que não
podemos recorrer, em termos de avaliação, a uma
ideia de razão exterior à própria
interacção argumentativa, sendo que Willard
afirma que a racionalidade é um conceito essencialmente
avaliativo, «uma forma de expressar
aprovação»18, e que as teorias da razão são
constructos epidícticos que, na sua
relação com a argumentação,
concretizam «adaptações locais
esplêndidas»19.
Para terminar a referência a este
autor direi que ele liga a força dos argumentos à
capacidade de eles serem justificados em função
dos critérios de campo, ou seja, a força dos
argumentos liga-se aos fundamentos sociais dos saberes e remete
para a noção de «campo» em torno da
qual se organizam (por exemplo, o campo jurídico, o
campo económico, o campo moral, etc.); do seu ponto de
vista, entrar num campo é sempre assumir uma
perspectiva.
É assim que afirma que
«justificação e validade são termos
da arte para descrever práticas sociais particulares
— descrevendo a justificação os
procedimentos do campo e descrevendo a validade as
características dos argumentos que correspondem aos
critérios padrão de juízo e de verdade do
campo. Dizer que um argumento está justificado é
relacioná-lo com determinadas assunções do
campo; considerá-lo válido é conceder que
ele se encaixa na ortodoxia das assunções do
campo; dizer que ele é verdadeiro é
descrevê-lo como encaixando-se num quadro
epistémico que assim olha para ele»20.
2.5. A argumentação na
perspectiva da lógica informal
Se a delimitação do campo
da argumentação se fez por oposição
a uma imagem formal da lógica, que reduz a abordagem dos
raciocínios a uma questão de validade, nem por
isso a lógica deixou de ser alvo de
reformulação.
É com base na ideia de que era
preciso transformar a lógica de forma a torná-la
num instrumento crítico extensível às
questões do dia-a-dia que nascerá a lógica
informal, associada aliás a um movimento conhecido como
o «critical thinking».
Os dois autores que encabeçam esta
nova versão da lógica como lógica informal
são Johnson e Blair, ambos do Canadá. Esta
lógica informal, não se reduzindo à
teorização da argumentação,
encontra contudo nela o seu núcleo duro.
Assume-se com uma vertente essencialmente
normativa e o seu foco de incidência é o
estabelecimentos dos critérios segundo os quais é
possível avaliar as argumentações e,
nomeadamente, testar as premissas de que partem os
raciocínios. Para isso os autores propõem que as
argumentações sejam avaliadas através de
três critérios principais: o critério da
relevância, o critério da aceitabilidade e o
critério da suficiência.
Sucintamente poderíamos dizer o
primeiro critério averigua a pertinência das
premissas de que se parte para delas estabelecer uma
conclusão; o segundo interroga-se sobre se as premissas
avançadas são verosímeis; o terceiro versa
sobre se as premissas de que se parte bastam para o
estabelecimento da conclusão. Quando estes três
critérios estão concretizados é sinal de
que, mais do que perante uma argumentação
válida, estamos perante uma argumentação
sólida.
Uma outra característica desta
teorização da argumentação pela
lógica informal é a que esta última inclui
como assunto de relevo uma reformulação da
teorização das falácias que procura
determinar o uso legítimo de determinado tipo de
argumentos ou de esquemas argumentativos.
Assim, por exemplo, os autores não
irão rejeitar o «argumento de autoridade»
como sendo, em si mesmo, uma falácia, mas
preferirão ver em que situações é,
ou não, legítimo o recurso a um tal modo de
argumentar.
Finalizaria esta referência
à lógica informal dizendo que, ao contemplar
aspectos informais, esta nova lógica se abriu a
considerações pragmáticas,
dialécticas e retóricas, ainda que o seu
pólo seja sempre uma teoria do argumento no interior da
qual o discurso deve ser reconduzido a formas proposicionais
não ambíguas utilizadas no raciocínio.
Neste sentido, a abertura às
três dimensões acima referidas está
altamente condicionada pela recondução das
práticas argumentativas a questões de
raciocínio em contexto.
2.6. A argumentação do ponto
de vista da pragma-dialéctica
A pragma-dialéctica, conhecida
também por «escola holandesa» tem como seus
mentores Franz van Eemeren e Rob Grootendorst.
O nome desta abordagem deriva do facto
dos seus teorizadores conceberem a argumentação
como uma actividade verbal orientada por uma finalidade
pragmática que é a resolução de
conflitos e de a conceberem não como uma nova
retórica, mas sim como uma nova dialéctica.
Um dos aspectos importantes desta
corrente é a de ver a argumentação de uma
forma interactiva, ainda que coloquem essa
interacção ao serviço de uma finalidade
resolutiva.
A teorização da
pragma-dialéctica pretende ser alargada e
sistemática, integrando e articulando três
dimensões: por um lado, a dimensão de identificação de um discurso como argumentativo, por outro a dimensão
da sua análise e, finalmente, a dimensão da sua avaliação. Neste sentido parte de uma base descritiva do que
seja uma argumentação, apresentando-se
também como uma teoria normativa em que a
teorização das falácias desempenha um
papel essencial.
De um ponto de vista descritivo, a
argumentação, na perspectiva da
pragma-dialéctica comporta quatro fases: a fase do
confronto, a fase da abertura, a fase da
argumentação e a fase do fecho. A primeira remete
para o momento em que os interlocutores constatam um conflito
de opinião. A segunda corresponde à
focalização do assunto em torno do qual se
regista o conflito. A terceira refere-se aos argumentos
apresentados por cada parte. A quarta diz respeito às
conclusões que se devem derivar da discussão
crítica realizada.
De um ponto de vista normativo trata-se
de estabelecer os critérios por que se deve pautar a
discussão crítica, sendo que o desrespeito por
tais critérios será classificado como
«falácia». É neste sentido que, no
quadro desta teorização da
argumentação são apresentados, como um
modelo ideal, um conjunto de regras ou de mandamentos da
discussão crítica. São eles os seguintes:
«1. Regra
da liberdade.
As partes não devem impedir-se uma
à outra de apresentarem as suas teses ou de sobre elas
colocarem dúvidas.
2. Regra do
ónus da prova.
A parte que avança com uma tese
é obrigada a defendê-la se a isso for solicitada.
3. Regra da
tese.
A parte que ataca uma tese deve ater-se
à tese que realmente foi avançada pela outra
parte.
4. Regra da
relevância.
As teses de cada parte só podem
ser defendidas com argumentos relacionados com as teses.
5. Regra das
premissas não expressas.
Nenhuma das partes pode apresentar
falsamente como premissa algo que não foi expresso pela
outra parte ou negar uma premissa que ficou apenas
implícita.
6. Regra do
ponto de partida.
Nenhuma das partes pode apresentar
falsamente uma premissa como um ponto de partida aceite ou
negar uma premissa que tenha sido aceite como ponto de partida.
7. Regra do
esquema do argumento.
Uma tese não pode ser considerada
como conclusivamente defendida se a defesa não o fizer
através da correcta aplicação de um
esquema de argumentação apropriado.
8. Regra da
validade. Na
argumentação o raciocínio deve ser
logicamente válido ou ser capaz de se tornar
válido através da explicitação de
uma ou mais premissas não expressas.
9. Regra do
fecho.
O falhanço da defesa de uma tese
deve resultar na retractação da tese defendida e
uma defesa bem sucedida de uma tese deve resultar na
retractação das dúvidas que sobre ela
foram lançadas.
10. Regra do
uso.
Nenhuma das partes deve usar
formulações que sejam insuficientemente claras,
confusas ou ambíguas e ambas as partes devem interpretar
cuidadosamente e com o maior rigor possível as
formulações da outra parte»21.
É assim que podemos balizar o
quadro teórico desta teorização a partir
de uma ideia específica de argumentação,
definida pelos autores como «uma actividade verbal,
social e racional, focalizada em convencer um crítico
razoável da aceitabilidade de uma posição
através da apresentação de uma
constelação de proposições que
justificam ou refutam a proposição expressa na
posição»22 e a partir de objectivos também bem
definidos, ou seja, e também retomando as palavras dos
autores: «o estudo da argumentação pretende
determinar que critérios apropriados aplica um juiz
razoável quando avalia o ponto de partida e a
organização da argumentação e
tornar claro como é que tais critérios devem ser
aplicados na análise, avaliação e
apresentação da argumentação»23.
3. Conclusões
Feita esta breve e compacta passagem por
oito perspectivas teóricas diferentes — e
assumindo que muitas ficaram de fora, como por exemplo, a do
«modelo dialogal» proposta por Plantin, e que
é a meu ver muito relevante — queria agora partir
para algumas considerações finais.
a) A primeira é a de que a
diversidade das perspectivas teóricas
contemporâneas sobre a argumentação se
caracteriza por uma grande heterogeneidade. Encontramos, como
pontos de partida teóricos, assunções
muito diversas. Podemos, com efeito, dizer que nos encontramos
numa fase pré-paradigmática, pautada pela
emergência de múltiplas abordagens por vezes
incompatíveis e contraditórias, não se
podendo ainda falar numa teoria geral da
argumentação24.
b) Um segundo aspecto a salientar
é que, em quase todas as teorizações
referidas, a argumentação é pensada a
partir de instrumentos conceptuais e de análise
importados de outros campos disciplinares, sejam eles o da
retórica, o da linguística da língua, o da
linguística discursiva, o da comunicação,
o da lógica, o da pragmática ou o da
dialéctica.
Mas não encontramos, ainda, aquilo
que poderíamos chamar uma abordagem autónoma da
argumentação, ou seja, que tenha sido edificada
com conceitos instauradores de um campo descritivo e de
análise dotado de metodologias próprias.
Assim, por exemplo, a abordagem
retórica explica a argumentação a partir
da persuasão, a abordagem linguística explica a
argumentação a partir do funcionamento da
língua, a abordagem comunicativa explica a
argumentação através de um contexto
específico de comunicação, a abordagem
lógica explica a argumentação a partir de
critérios que apontam quer para as
condições de verdade, quer para as
condições de aceitabilidade e, finalmente, a
abordagem pragmática e dialéctica pensa a
argumentação a partir da noção de
razoabilidade de uma discussão crítica.
c) Em terceiro lugar, apesar de todas
estas teorizações falarem de
argumentação, elas focam-se, sobretudo, na
argumentatividade inerente ao uso da linguagem, de que resultam
supostamente argumentações, em vez de procurarem
ver como, daquilo que teórica e conceptualmente
constitui uma argumentação, emerge a
argumentatividade.
Estas três conclusões
fazem-me crer que é preciso recorrer a uma
conceptualização mais alargada que permita
teorizar a argumentação de uma forma
autónoma.
Na senda de Plantin, que, como referi
anteriormente, propõe definir a
argumentação como «uma forma de
interacção problematizante formada por
intervenções orientadas por uma
questão», penso que conceitos como «assunto
em questão», «perspectivas»,
«tematização», «discurso e
contra-discurso» (interacção por turnos de
palavras) são conceitos fundamentais para a
constituição de uma teoria geral da
argumentação. Mas dela não irei falar
aqui. Procurei antes mostrar um leque de
teorizações existentes sobre a
argumentação que entre nós são
desconhecidas ou pouco conhecidas e mostrar que estamos perante
uma área de estudos com uma complexidade
considerável e que está ainda longe de ter
atingido a sua maturidade.
Notas
1
PERELMAN, Ch., OLBRECHTS-TYTECA, L.,1988, Traité de l’argumentation, Bruxelles, Éd. de L’
Université de Bruxelles, p. 5.
2
Grize,
J.-B, 1996, Logique naturelle
& communications, Paris,
P.U.F., p. 115.
3
Grize, J.-B., 1992, «Logique naturelle et
représentations sociales» apresentado à 1st
International Conference on Social Representations, Ravello,
Itália,1992, p. 2-3. (Disponível em http://www.psr.jku.at/PSR1993/2_1993Grize.pdf).
4
Grize,
J.-B, 1997, Logique et langage, Paris, Éd. Ophrys, p. 9
5
Como equivalente desta noção de
«esquematização» Francis Jacques,
numa linha de reflexão que tem alguma proximidade com a
de Grize, utiliza a feliz expressão de
«micro-universo de referenciação»
(Cf. JACQUES, F., «Argumentation e stratégies
discursives» in LAMPEREUR, A. (Ed.), 1991, L’argumentation, Mardaga, Liége, p. 156).
6
Grize,
J.-B, 1997, Logique et langage, Paris, Éd. Ophrys, p. 40.
7
ANSCOMBRE, J-C., DUCROT, O., 1997, L’argumentation dans la langue, 3ª Ed.,
Bruxelles, Pierre Mardaga Editeur,
p. 30. Doravante ADL.
8
Idem ibidem, p. 5.
9 ADL,
p. 113.
10 ADL, p. 163.
11 PLANTIN, C., «Analyse et critique du discours
argumentative» in KOREN, Roselyne e AMOSSY, Ruth (Org.),
2002, Après Perelman:
quelles politiques pour les nouvelles rhétoriques?, L’Harmattan, p. 230.
12 Idem ibidem, p. 253.
13 Amossy, Ruth, 2006, L’Argumentation
dans le discours, Paris, Armand
Colin, p. 37.
14 Idem ibidem, p. 6. Escreve, neste sentido, que «a
argumentação não é um tipo de
discurso entre outros: ela faz parte do discurso como tal e
abrange tanto as informações televisivas como uma
descrição, uma narrativa de uma viagem, uma
conversa em família» (p. 245) e é «um
ramo da análise do discurso» (p. 246).
15 Cf. Idem ibidem, p. 3.
16 Idem ibidem, p. 4.
17 Willard, C. A., 1989, A
Theory of Argumentation,
Tuscaloosa/London, The University of Alabama Press, p. 8.
18 Idem ibidem, p. 153.
19 Idem ibidem, 162.
20 WILLARD, C. A., 1983, Argumentation
and the Social Grounds of Knowledge, Alabama, The University of Alabama Press, p. 88.
21 EEMEREN, Frans H. van, GROOTENDORST, Rob HENKEMANS,
Francisca Snoek, 2002, Argumentation.
Analysis, Evaluation, Presentation, LEA Publishers, Londres, pp. 182-183.
22 EEMEREN, F. Van; GROOTENDORST, R., 2004, A Systematic Theory of Argumentation. The
pragma-dialectical approach, Cambridge,
Cambridge University Press, p. 1. Doravante STA.
23 EEMEREN, F.H. van, 2002, «Argumentation: an
overview of theoretical approches and research themes»,
in Argumentation, Interpretation,
Rhetoric (online journal), Issue
2, em http:
//argumentation.ru/2002_1/papers/1_2002p4.html.
24 Vão no mesmo sentido as palavras de
Plantin quando afirma que «o domínio dos estudos
da argumentação não está
estruturado por qualquer coisa como um ‘paradigma’;
para se chegar a um paradigma, seria preciso um mínimo
de dialogo teórico — não significando
obviamente diálogo um acordo, mas pelo menos uma forma
de partilha de objectos, de métodos e mesmo de
problemáticas, que no momento não existe. Na
ocorrência, cada obra se constitui como um
paradigma» (Cf. PLANTIN, Chr.,
2001, «L’argumentation entre discours et
interaction” in , Visor Libros, pp. 71-92).
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