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Rui Grácio

Teorias da argumentação — o estado da arte
comunicação apresentada no 6.º Encontro Nacional de Professores de Filosofia, organizado pela Sociedade Portuguesa de Filosofias e que teve lugar em Évora nos dias 5 e 6 de Setembro de 2008


A presente comunicação tem como propósito fazer uma breve exposição sobre o estado da arte no que diz respeito à teorização da argumentação, procurando caracterizar, por um lado, o quadro da emergência contemporânea da sua emancipação enquanto campo de estudos e referindo, por outro, um conjunto diverso de abordagens teóricas que atestam as múltiplas direcções que neste campo, e numa perspectiva teórica, se têm vindo a desenvolver.
Para efeitos de sistematização, considerarei dois períodos distintos na teorização contemporânea da argumentação.
O primeiro período, que remonta aos anos 50, caracteriza-se pela delimitação do campo da argumentação e nele pontificam, como autores de referência, Perelman e Toulmin e, como obras incontornáveis, o Tratado da argumentação. A nova retórica e Os usos do argumento, ambas publicadas em 1958.
O segundo período caracteriza-se pela emergência de múltiplas abordagens teóricas da argumentação, cada uma das quais atribuindo-lhe um objecto de estudo diferente e recorrendo a pressupostos metodológicos igualmente diferentes e por vezes inconciliáveis.

1. A delimitação do campo da argumentação: Perelman e Toulmin
A teorização contemporânea da argumentação iniciou-se antes de mais de uma forma reactiva àquilo a que podemos genericamente designar como a imagem matematizada do pensamento.  É a partir do questionamento do exclusivo do ideal matemático do pensar, preconizado por Descartes e refinado nos séculos XIX e XX com matematização da lógica (nomeadamente através da obra de Frege), que tanto a obra de Perelman, como a de Toulmin, se desenvolverão.
Ambos tiveram também de se confrontar com a depreciação e a deslegitimação que, na época em que editaram as suas obras se registava relativamente à argumentação (considerada forma fraca e parente pobre da ideia de racionalidade então predominante).
Neste particular, Perelman encontrou-se numa situação ainda mais desconfortável dado que a sua teorização aliou explicitamente a argumentação e a retórica, e se a primeira era, como referi, vista como um aspecto «menor» da racionalidade, já a retórica era portadora de um intenso sentido pejorativo e recusada como forma possível de pensar as questões da racionalidade humana.
Uma das características desta fase de delimitação do campo da argumentação é, pois, a de estar marcada por questões filosóficas e, mais especificamente, pela questão da racionalidade e pelo ascendente da lógica matemática como paradigma do pensamento racional.
Perelman, numa distinção que se tornará corrente, oporá demonstração e argumentação e reclamará para esta última o mesmo estatuto de racionalidade que se atribui à primeira.
Grande parte da sua obra é dedicada a assinalar as diferenças entre o pensamento demonstrativo e o pensamento argumentativo, ou entre lógica formal e lógica informal, procurando mostrar, através de uma catalogação das operacionalidades e dos processos desta última, que ela não pode ser excluída do campo da racionalidade. É também dentro deste quadro que, ao modelo matemático como inspirador da imagem de pensamento racional, Perelman proporá que nos inspiremos no modelo jurídico para pensar a racionalidade. E é ainda sob o alento deste modelo que proporá pensar a argumentação como modalidade da comunicação persuasiva. É aliás esta abordagem da argumentação a partir do paradigma persuasivo que levará Perelman a recuperar a velha tradição da retórica e os seus conceitos de base (nomeadamente a noção de auditório) na sua tematização da argumentação e a circunscrever o seu domínio de estudo às «técnicas discursivas que permitem provocar ou aumentar a adesão dos espíritos às teses propostas ao seu assentimento»1.
Toulmin, por seu lado, procurará também romper com os limites da lógica tradicional, centrada essencialmente na forma dos raciocínios e na dedução.
Proporá uma reforma da lógica de modo a nela introduzir questões substanciais que permitam um outro tipo de abordagem dos raciocínios, que não apenas em termos de validade formal.
Digamos que, não renegando, por exemplo, o valor do silogismo em termos formais, ele pretendeu perspectivá-los como algo que é susceptível de desafio. Nesse sentido irá associar a construção de raciocínios a «modos de argumentar» que podem ser alvo de questionamento. Um exemplo ajudará a compreender este movimento. Pense-se no seguinte raciocínio:
Os filmes melhores são os que mais vendem.
O filme X foi o que mais vendeu.
O filme X é o melhor.
Estamos perante um raciocínio válido. Mas será que estamos perante um raciocínio aceitável? Em função de quê poderemos nós pronunciarmos sobre a aceitabilidade deste raciocínio? Como é que este raciocínio pode ser desafiado?
O padrão do argumento proposto por Toulmin visa justamente responder a estas questões.  Se considerarmos que este raciocínio liga um dado ou uma razão (O filme X foi o que mais vendeu) a uma tese (O filme X é o melhor), esta ligação só tem sentido se pressupusermos como regra que autoriza esta passagem a proposição « Os filmes melhores são os que mais vendem». Porque este é o pressuposto do raciocínio que autoriza a ligação do dado à tese, Toulmin chamou-lhe «garantia» e aí encontrou o modo de argumentar que pode ser desafiado.
Este raciocínio, que tem aliás uma forma silogística, pode ser questionado se interrogarmos a garantia, ou seja, dito de uma forma coloquial, se o tornarmos alvo da pergunta «E quem te garante a ti que os filmes que mais vendem são os melhores?»
Ou seja, reconhecer a validade de um raciocínio não significa que tenhamos de subscrever o «modo de argumentar» por ele avançado e é isso que nos permite a passagem de uma abordagem lógico-formal para uma abordagem argumentativa.
Na abordagem argumentativa estamos perante raciocínios que remetem para garantias que, sendo questionadas, podem ser alvo de reforço. Uma argumentação caracteriza-se assim por um padrão de raciocínio em que se articulam dados ou razões e uma tese através de uma garantia que pode ser susceptível de reforço.
Também à semelhança de Perelman, Toulmin refere que de acordo com a reforma da lógica que propõe se pode passar a falar desta como uma «jurisprudência generalizada», ou seja, que permite avaliar os raciocínios no quadro mais lato do desafio crítico entre pessoas que, apresentando «modos de argumentar», procuram defender as suas teses através da oferta de razões e do reforço das garantias que utilizam.
A argumentação não é, em Toulmin, pensada a partir da ideia de persuasão, mas como complexo de teses e razões sujeitas a reforço no contexto de uma negociação crítica.
As obras do emancipadores do estudo contemporâneo da argumentação marcam duas vias diferenciadas de a teorizar.
A perspectiva de Perelman é a de inventariar as técnicas discursivas postas em marcha na comunicação persuasiva e o seu foco é essencialmente descritivo.
A perspectiva de Toulmin, partindo de uma teoria do argumento, procura ver os critérios em função dos quais as argumentações podem ser questionadas e avaliadas. Nesse sentido a sua teoria tem uma assumida dimensão normativa. A corroborar uma tal interpretação está, em Perelman, um desinteresse por critérios de avaliação que não os que decorram dos efeitos das argumentações — e, nesse sentido, as boas ou as más argumentações medem-se pelo critério único da eficácia —, enquanto em Toulmin veremos incluída na teorização das argumentações uma teoria das falácias.
Outra das diferenças entre estes dois teorizadores é que a abordagem de Perelman corta mais radicalmente com a atribuição da importância conferida aos raciocínios no estudo da argumentação, a qual se centra sobretudo no impacto do discurso, enquanto em Toulmin há a tendência para reconduzir as questões da argumentação a questões de raciocínio ainda que informalmente considerado.
Uma parte significativa das teorizações ulteriores serão influenciadas por estes contributos, ainda que os emoldurem em perspectivas específicas.
Algumas centrar-se-ão no discurso para o reconduzir a uma forma proposicional que permita a sua avaliação no quadro de uma lógica informal.
Outras tenderão a englobar a argumentação no quadro mais geral da análise do discurso.
Outras, ainda, verão a argumentação numa perspectiva da linguística.
Outras, finalmente, encaminhar-se-ão para uma perspectiva interaccionista, enquadrando a argumentação no contexto de processos dialécticos ou, mais amplamente, de situações «dialogais».
É a estas perspectivas que agora me referirei, procurando mostrar o carácter diverso destas abordagens e referindo-me de uma forma muito sintética aos seus representantes e aos principais aspectos da sua teorização.

2. Algumas perspectivas teóricas contemporâneas
2.1. A lógica natural de Jean-Blaise Grize
Jean-Blaise Grize é um lógico suíço nascido em 1922 e um dos fundadores da chamada lógica natural.
À semelhança de Perelman e de Toulmin, o rumo das suas investigações leva-o da lógica à argumentação. O seu ponto de partida será a distinção entre sistemas formais em que o pensamento funciona em obediência a regras ou seja, ao nível do raciocínio necessário, e as operações do pensamento que se especificam no discurso e que são postas em marcha no plano da semiose comunicativa em que se trata simultaneamente de dar a ver, de fazer compreender e de persuadir alguém. A sua questão de fundo é a de saber «como é que o pensamento funciona quando não matematiza?»2
Propõe chamar «lógica natural» ao estudo das operações através das quais se produzem «esquematizações» e uma esquematização, escreve Grize, «resulta da aplicação de um certo número de operações que podemos chamar lógico-discursivas. Elas são lógicas porque são operações do pensamento e discursivas porque o pensamento se manifesta através do discurso. Chamarei então, por definição, lógica natural à teoria destas operações lógico-discursivas próprias a engendrarem esquematizações»3.
Ora, o que revela o estudo destas operações da lógica natural, ou seja, da lógica inerente ao uso da linguagem natural, em que mais do que de conceitos, partimos de noções, e que é tanto uma lógicas do sujeitos (sempre em determinadas situações) como uma lógica dos objectos (sempre em torno de referentes específicos)?
Revela que o uso da linguagem é sempre argumentativo, ou seja, que de uma ou de outra forma, «comunicar as suas ideias a alguém é sempre, pouco ou muito, argumentar»4.
Podemos assim falar, ao nível do uso da linguagem natural, de uma «omnipresença do argumentativo» e é este tecido argumentativo dos discursos que Grize se propõe explicar mostrando duas coisas: por um lado, que qualquer esquematização, qualquer modo discursivo de dar a ver implica um conjunto de operações selectivas que o configuram de um modo específico ou, se preferirmos, o fazem emergir como uma perspectiva determinada e, por outro, identificando e fazendo uma tipologia dessas operações de selecção através do qual o pensamento se especifica no discurso.
Assim, e para sintetizarmos, poderíamos dizer que  a perspectivação é inerente à discursividade e é essa inerência configurativa que torna a argumentatividade uma dimensão incontornável do discurso. No plano da comunicação e da interlocução, a lógica do discurso, guiada pelas representações do assunto em questão, de nós próprios, da imagem que fazemos daquele a quem nos dirigimos numa situação concreta e pelo modo peculiar como a selectividade opera nas esquematizações5, conduz-nos à argumentatividade como um dos componentes constitutivos da lógica natural do discurso.
Segundo a perspectiva de Grize, que se afasta da ideia mais difundida da argumentação como apresentação de razões, a argumentação pode ser vista de uma forma mais lata, «como um processo que visa intervir sobre a opinião, a atitude e, mesmo, o comportamento de alguém. Deve contudo insistir-se — escreve Grize — que os meios são os do discurso (…)»6.

2.2. A argumentação na língua
Oswald Ducrot e Jean-Claude Anscombre propuseram, a partir de meados dos anos 70, uma teoria sui generis da argumentação que designaram como teoria da «argumentação na língua».
Esta perspectiva, que os seus autores assumem como «voluntariamente limitativa»7, parte da ideia de que os usos da linguagem não podem ser dissociados do funcionamento da língua que a veicula e, assim sendo, escrevem os autores «o sentido de um enunciado comporta, como parte integrante, constitutiva, esta forma de influência que designamos por força argumentativa. Significar, para um enunciado, é orientar. De forma que a língua, na medida em que contribui em primeiro lugar para determinar o sentido dos enunciados, é um dos locais privilegiados onde se elabora a argumentação»8.
A ideia é aqui a de nos centramos nas estruturas dos enunciados e ver como, pelo modo da sua formulação, ou seja, com base nos próprios enunciados é possível prever os enunciados a que se ligam.
Nesse sentido, afirmam os autores a função dos enunciados, «é a de orientar os destinatários para certas conclusões, desviando-os de outras. Esta orientação está, segundo nós, ancorada na estrutura linguística subjacente, mesmo que esta não explique os termos daquilo que está implicado ou excluído»9.
Esta teorização da argumentação da língua, a que também se chamou «pragmática integrada» iniciou-se com o estudo daquilo a que os autores chamaram «palavras vazias» e que são os conectores que ligam os enunciados entre si, como, por exemplo, «logo», «todavia», «mas», «porque» etc. — sendo a argumentação, nesta fase, encarada como «discursos que comportam pelo menos dois enunciados E1 e E2, dos quais um é dado para autorizar, justificar ou impor o outro; o primeiro é o argumento, o segundo a conclusão»10 — e estendeu-se à análise das «palavras plenas» ou seja, àquelas que actuam no enunciado como abertura possível para uma continuação do discurso pela sua associação a um topos (por exemplo, a palavra rico ao lugar comum felicidade).
Um jeito de conclusão podemos dizer que ainda que a teoria da argumentação na língua seja muito interessante, o facto que é ela não permite pensar a argumentação enquanto manipulação do semantismo dos termos do ponto de vista prático e em contexto interactivo em que o que está em causa é tematizar assuntos em questão.  Como escreve criticamente Plantin, «a argumentação não está pois localizada […] ‘na língua’ (…)  [mas é antes] uma forma de interacção problematizante formada por intervenções orientadas por uma questão»11. Para além do mais, nota este autor, «a ideia de uma competência crítica discursiva é totalmente estranha à teoria da argumentação na língua»12.

2.3. A argumentação no discurso
Contrapondo-se à visão restritiva da argumentação da língua, Ruth Amossy propõe como unidade do estudo da argumentação o discurso.
Para esta autora, que se inspira em Perelman e nos recentes desenvolvimentos da linguística discursiva, a dimensão persuasiva de um discurso é indissociável dos níveis de argumentatividade que ele apresenta.
Tal como há discursos com uma «visada argumentativa», caracterizados por uma forte incidência persuasiva, também há discursos que apenas têm uma «dimensão argumentativa», e neles a intencionalidade persuasiva não é tão intensa. Esta ideia de escala de argumentatividade está bem patente na definição que Amossy propõe da argumentação: «os meios verbais que uma instância de locução põe a funcionar sobre o seus auditores tentando fazê-los aderir a uma tese, modificar ou reforçar as representações e as opiniões que lhes são atribuídas ou, simplesmente, para suscitar a sua reflexão sobre um dado problema»13.
A abordagem proposta pela teoria da argumentação no discurso conjuga a explicitação do funcionamento dos processos linguageiros e a construção, escreve a autora, de «um modelo operatório para a análise do discurso e dos textos de comunicação»14. Neste sentido é assumido pela autora que o estudo da argumentação é um ramo da análise do discurso, o que implica algumas consequências.
Em primeiro, propõe uma abordagem que se distancia de uma consideração em termos lógicos (formais ou informais) do discurso.
Em segundo lugar, a filiação do estudo da argumentação na análise do discurso conduz a uma abordagem espacio-temporalmente situada, tomando em consideração a sociabilidade inerente ao discurso. Este remete para valores, normas e regras cuja consideração contextual, logo, local, põe em causa a perspectiva universalista.
Em terceiro lugar, do ponto de vista da dimensão argumentativa, que é englobante de um conjunto de discursos, fica-se em condições de analisar os vários procedimentos a que pode recorrer a tarefa da persuasão.
Finalmente, em quarto lugar, o estudo da argumentação no discurso pode repartir-se segundo incida sobre os funcionamentos discursivos eles mesmos (plano micro) ou se debruce na análise de textos concretos (plano macro).
Finalizarei dizendo que, no contexto deste quadro temático os termos «retórica» e «argumentação» tornam-se, à semelhança do que acontece em Aristóteles e em Perelman, intermutáveis15. É nesse sentido que Amossy afirma que «se trata, então, de reorientar a antiga e a ‘nova’ retórica para as articular na análise do discurso. A expressão ‘argumentação no discurso’, sublinha precisamente esta pertença»16.

2.4. A argumentação na comunicação
É Charles Arthur Willard quem propõe que o estudo da argumentação se faça a partir de uma unidade ainda mais abrangente que a da língua e a do discurso.
Para ele a argumentação deve ser pensada a partir da comunicação. Mais ainda, a sua visão é essencialmente interaccionista, ou seja, desloca o estudo da argumentação dos discursos monogeridos para a interacção comunicativa em que participam pelo menos dois interlocutores em dissentimento.
Este autor marca, a meu ver, uma viragem muito inovadora no estudo da argumentação e isto por duas razões essenciais: em primeiro lugar porque recusa que se parta para o estudo da argumentação de uma teoria prévia do argumento (ou seja, da ideia a priori do que um argumento seja).
Neste sentido, escreve, «prefiro evitar requisitos a priori para que o enunciado [argumento] seja encontrado nas argumentações, excepto que os argumentadores, tal como todos os comunicadores, empregam toda a gama de modalidades comunicativas disponíveis, verbais e não-verbais, explícitas e implícitas. Por conseguinte, a teoria aqui defendida define argumento em termos de encontros baseados na dissensão e encara qualquer comunicação que dentro deles ocorre como objecto de interesse epistémico e crítico. Localiza os efeitos epistémicos do argumento no pacote total e não simplesmente em implicaturas entre frases»17.
Assinalo que, desta perspectiva, se trata de pensar o argumento como um valor de troca sujeito a desafio e a vigilância que emerge numa situação de comunicação pautada pela dissensão e que, portanto, se pensa a argumentatividade a partir do argumentar efectivo,
Um segundo ponto importante que decorre desta forma de colocar as coisas é que não podemos recorrer, em termos de avaliação, a uma ideia de razão exterior à própria interacção argumentativa, sendo que Willard afirma que a racionalidade é um conceito essencialmente avaliativo, «uma forma de expressar aprovação»18, e que as teorias da razão são constructos epidícticos que, na sua relação com a argumentação, concretizam «adaptações locais esplêndidas»19.
Para terminar a referência a este autor direi que ele liga a força dos argumentos à capacidade de eles serem justificados em função dos critérios de campo, ou seja, a força dos argumentos liga-se aos fundamentos sociais dos saberes e remete para a noção de «campo» em torno da qual se organizam (por exemplo, o campo jurídico, o campo económico, o campo moral, etc.); do seu ponto de vista, entrar num campo é sempre assumir uma perspectiva.
É assim que afirma que «justificação e validade são termos da arte para descrever práticas sociais particulares — descrevendo a justificação os procedimentos do campo e descrevendo a validade as características dos argumentos que correspondem aos critérios padrão de juízo e de verdade do campo. Dizer que um argumento está justificado é relacioná-lo com determinadas assunções do campo; considerá-lo válido é conceder que ele se encaixa na ortodoxia das assunções do campo; dizer que ele é verdadeiro é descrevê-lo como encaixando-se num quadro epistémico que assim olha para ele»20.

2.5. A argumentação na perspectiva da lógica informal
Se a delimitação do campo da argumentação se fez por oposição a uma imagem formal da lógica, que reduz a abordagem dos raciocínios a uma questão de validade, nem por isso a lógica deixou de ser alvo de reformulação.
É com base na ideia de que era preciso transformar a lógica de forma a torná-la num instrumento crítico extensível às questões do dia-a-dia que nascerá a lógica informal, associada aliás a um movimento conhecido como o «critical thinking».
Os dois autores que encabeçam esta nova versão da lógica como lógica informal são Johnson e Blair, ambos do Canadá. Esta lógica informal, não se reduzindo à teorização da argumentação, encontra contudo nela o seu núcleo duro.
Assume-se com uma vertente essencialmente normativa e o seu foco de incidência é o estabelecimentos dos critérios segundo os quais é possível avaliar as argumentações e, nomeadamente, testar as premissas de que partem os raciocínios. Para isso os autores propõem que as argumentações sejam avaliadas através de três critérios principais: o critério da relevância, o critério da aceitabilidade e o critério da suficiência.
Sucintamente poderíamos dizer o primeiro critério averigua a pertinência das premissas de que se parte para delas estabelecer uma conclusão; o segundo interroga-se sobre se as premissas avançadas são verosímeis; o terceiro versa sobre se as premissas de que se parte bastam para o estabelecimento da conclusão. Quando estes três critérios estão concretizados é sinal de que, mais do que perante uma argumentação válida, estamos perante uma argumentação sólida.
Uma outra característica desta teorização da argumentação pela lógica informal é a que esta última inclui como assunto de relevo uma reformulação da teorização das falácias que procura determinar o uso legítimo de determinado tipo de argumentos ou de esquemas argumentativos.
Assim, por exemplo, os autores não irão rejeitar o «argumento de autoridade» como sendo, em si mesmo, uma falácia, mas preferirão ver em que situações é, ou não, legítimo o recurso a um tal modo de argumentar.
Finalizaria esta referência à lógica informal dizendo que, ao contemplar aspectos informais, esta nova lógica se abriu a considerações pragmáticas, dialécticas e retóricas, ainda que o seu pólo seja sempre uma teoria do argumento no interior da qual o discurso deve ser reconduzido a formas proposicionais não ambíguas utilizadas no raciocínio.
Neste sentido, a abertura às três dimensões acima referidas está altamente condicionada pela recondução das práticas argumentativas a questões de raciocínio em contexto.

2.6. A argumentação do ponto de vista da pragma-dialéctica
A pragma-dialéctica, conhecida também por «escola holandesa» tem como seus mentores Franz van Eemeren e Rob Grootendorst.
O nome desta abordagem deriva do facto dos seus teorizadores conceberem a argumentação como uma actividade verbal orientada por uma finalidade pragmática que é a resolução de conflitos e de a conceberem não como uma nova retórica, mas sim como uma nova dialéctica.
Um dos aspectos importantes desta corrente é a de ver a argumentação de uma forma interactiva, ainda que coloquem essa interacção ao serviço de uma finalidade resolutiva.
A teorização da pragma-dialéctica pretende ser alargada e sistemática, integrando e articulando três dimensões: por um lado, a dimensão de identificação de um discurso como argumentativo, por outro a dimensão da sua análise e, finalmente, a dimensão da sua avaliação. Neste sentido parte de uma base descritiva do que seja uma argumentação, apresentando-se também como uma teoria normativa em que a teorização das falácias desempenha um papel essencial.
De um ponto de vista descritivo, a argumentação, na perspectiva da pragma-dialéctica comporta quatro fases: a fase do confronto, a fase da abertura, a fase da argumentação e a fase do fecho. A primeira remete para o momento em que os interlocutores constatam um conflito de opinião. A segunda corresponde à focalização do assunto em torno do qual se regista o conflito. A terceira refere-se aos argumentos apresentados por cada parte. A quarta diz respeito às conclusões que se devem derivar da discussão crítica realizada.
De um ponto de vista normativo trata-se de estabelecer os critérios por que se deve pautar a discussão crítica, sendo que o desrespeito por tais critérios será classificado como «falácia». É neste sentido que, no quadro desta teorização da argumentação são apresentados, como um modelo ideal, um conjunto de regras ou de mandamentos da discussão crítica. São eles os seguintes:
«1. Regra da liberdade.
As partes não devem impedir-se uma à outra de apresentarem as suas teses ou de sobre elas colocarem dúvidas.
2. Regra do ónus da prova.
A parte que avança com uma tese é obrigada a defendê-la se a isso for solicitada.
3. Regra da tese.
A parte que ataca uma tese deve ater-se à tese que realmente foi avançada pela outra parte.
4. Regra da relevância.
As teses de cada parte só podem ser defendidas com argumentos relacionados com as teses.
5. Regra das premissas não expressas.
Nenhuma das partes pode apresentar falsamente como premissa algo que não foi expresso pela outra parte ou negar uma premissa que ficou apenas implícita.
6. Regra do ponto de partida.
Nenhuma das partes pode apresentar falsamente uma premissa como um ponto de partida aceite ou negar uma premissa que tenha sido aceite como ponto de partida.
7. Regra do esquema do argumento.
Uma tese não pode ser considerada como conclusivamente defendida se a defesa não o fizer através da correcta aplicação de um esquema de argumentação apropriado.
8. Regra da validade. Na argumentação o raciocínio deve ser logicamente válido ou ser capaz de se tornar válido através da explicitação de uma ou mais premissas não expressas.
9. Regra do fecho.
O falhanço da defesa de uma tese deve resultar na retractação da tese defendida e uma defesa bem sucedida de uma tese deve resultar na retractação das dúvidas que sobre ela foram lançadas.
10. Regra do uso.
Nenhuma das partes deve usar formulações que sejam insuficientemente claras, confusas ou ambíguas e ambas as partes devem interpretar cuidadosamente e com o maior rigor possível as formulações da outra parte»21.
É assim que podemos balizar o quadro teórico desta teorização a partir de uma ideia específica de argumentação, definida pelos autores como «uma actividade verbal, social e racional, focalizada em convencer um crítico razoável da aceitabilidade de uma posição através da apresentação de uma constelação de proposições que justificam ou refutam a proposição expressa na posição»22 e a partir de objectivos também bem definidos, ou seja, e também retomando as palavras dos autores: «o estudo da argumentação pretende determinar que critérios apropriados aplica um juiz razoável quando avalia o ponto de partida e a organização da argumentação e tornar claro como é que tais critérios devem ser aplicados na análise, avaliação e apresentação da argumentação»23.

3. Conclusões
Feita esta breve e compacta passagem por oito perspectivas teóricas diferentes — e assumindo que muitas ficaram de fora, como por exemplo, a do «modelo dialogal» proposta por Plantin, e que é a meu ver muito relevante — queria agora partir para algumas considerações finais.
a) A primeira é a de que a diversidade das perspectivas teóricas contemporâneas sobre a argumentação se caracteriza por uma grande heterogeneidade. Encontramos, como pontos de partida teóricos, assunções muito diversas. Podemos, com efeito, dizer que nos encontramos numa fase pré-paradigmática, pautada pela emergência de múltiplas abordagens por vezes incompatíveis e contraditórias, não se podendo ainda falar numa teoria geral da argumentação24.
b) Um segundo aspecto a salientar é que, em quase todas as teorizações referidas, a argumentação é pensada a partir de instrumentos conceptuais e de análise importados de outros campos disciplinares, sejam eles o da retórica, o da linguística da língua, o da linguística discursiva, o da comunicação, o da lógica, o da pragmática ou o da dialéctica.
Mas não encontramos, ainda, aquilo que poderíamos chamar uma abordagem autónoma da argumentação, ou seja, que tenha sido edificada com conceitos instauradores de um campo descritivo e de análise dotado de metodologias próprias.
Assim, por exemplo, a abordagem retórica explica a argumentação a partir da persuasão, a abordagem linguística explica a argumentação a partir do funcionamento da língua, a abordagem comunicativa explica a argumentação através de um contexto específico de comunicação, a abordagem lógica explica a argumentação a partir de critérios que apontam quer para as condições de verdade, quer para as condições de aceitabilidade e, finalmente, a abordagem pragmática e dialéctica pensa a argumentação a partir da noção de razoabilidade de uma discussão crítica.
c) Em terceiro lugar, apesar de todas estas teorizações falarem de argumentação, elas focam-se, sobretudo, na argumentatividade inerente ao uso da linguagem, de que resultam supostamente argumentações, em vez de procurarem ver como, daquilo que teórica e conceptualmente constitui uma argumentação, emerge a argumentatividade.
Estas três conclusões fazem-me crer que é preciso recorrer a uma conceptualização mais alargada que permita teorizar a argumentação de uma forma autónoma.
Na senda de Plantin, que, como referi anteriormente, propõe definir a argumentação como «uma forma de interacção problematizante formada por intervenções orientadas por uma questão», penso que conceitos como «assunto em questão», «perspectivas», «tematização», «discurso e contra-discurso» (interacção por turnos de palavras) são conceitos fundamentais para a constituição de uma teoria geral da argumentação. Mas dela não irei falar aqui. Procurei antes mostrar um leque de teorizações existentes sobre a argumentação que entre nós são desconhecidas ou pouco conhecidas e mostrar que estamos perante uma área de estudos com uma complexidade considerável e que está ainda longe de ter atingido a sua maturidade.

Notas

1 PERELMAN, Ch., OLBRECHTS-TYTECA, L.,1988, Traité de l’argumentation, Bruxelles, Éd. de L’ Université de Bruxelles, p. 5.
2 Grize, J.-B, 1996, Logique naturelle & communications, Paris, P.U.F., p. 115.
3 Grize, J.-B., 1992, «Logique naturelle et représentations sociales» apresentado à 1st International Conference on Social Representations, Ravello, Itália,1992, p. 2-3. (Disponível em http://www.psr.jku.at/PSR1993/2_1993Grize.pdf).
4 Grize, J.-B, 1997, Logique et langage, Paris, Éd. Ophrys, p. 9
5 Como equivalente desta noção de «esquematização» Francis Jacques, numa linha de reflexão que tem alguma proximidade com a de Grize, utiliza a feliz expressão de «micro-universo de referenciação» (Cf. JACQUES, F., «Argumentation e stratégies discursives» in LAMPEREUR, A. (Ed.), 1991, L’argumentation, Mardaga, Liége, p. 156).
6 Grize, J.-B, 1997, Logique et langage, Paris, Éd. Ophrys, p. 40.
7 ANSCOMBRE, J-C., DUCROT, O., 1997, L’argumentation dans la langue, 3ª Ed., Bruxelles, Pierre Mardaga Editeur, p. 30. Doravante ADL.
8 Idem ibidem, p. 5.
9 ADL, p. 113.
10 ADL, p. 163.
11 PLANTIN, C., «Analyse et critique du discours argumentative» in KOREN, Roselyne e AMOSSY, Ruth (Org.), 2002, Après Perelman: quelles politiques pour les nouvelles rhétoriques?, L’Harmattan, p. 230.
12 Idem ibidem, p. 253.
13 Amossy, Ruth, 2006, L’Argumentation dans le discours, Paris, Armand Colin, p. 37.
14 Idem ibidem, p. 6. Escreve, neste sentido, que «a argumentação não é um tipo de discurso entre outros: ela faz parte do discurso como tal e abrange tanto as informações televisivas como uma descrição, uma narrativa de uma viagem, uma conversa em família» (p. 245) e é «um ramo da análise do discurso» (p. 246).
15 Cf. Idem ibidem, p. 3.
16 Idem ibidem, p. 4.
17 Willard, C. A., 1989, A Theory of Argumentation, Tuscaloosa/London, The University of Alabama Press, p. 8.
18 Idem ibidem, p. 153.
19 Idem ibidem, 162.
20 WILLARD, C. A., 1983, Argumentation and the Social Grounds of Knowledge, Alabama, The University of Alabama Press, p. 88.
21 EEMEREN, Frans H. van, GROOTENDORST, Rob HENKEMANS, Francisca Snoek, 2002,  Argumentation.  Analysis, Evaluation, Presentation, LEA Publishers, Londres, pp. 182-183.
22 EEMEREN, F. Van; GROOTENDORST, R., 2004, A Systematic Theory of Argumentation. The pragma-dialectical approach, Cambridge, Cambridge University Press, p. 1. Doravante STA.
23 EEMEREN, F.H. van, 2002, «Argumentation: an overview of theoretical approches and research themes», in Argumentation, Interpretation, Rhetoric (online journal), Issue 2, em http: //argumentation.ru/2002_1/papers/1_2002p4.html.
24 Vão no mesmo sentido as palavras de Plantin quando afirma que «o domínio dos estudos da argumentação não está estruturado por qualquer coisa como um ‘paradigma’; para se chegar a um paradigma, seria preciso um mínimo de dialogo teórico — não significando obviamente diálogo um acordo, mas pelo menos uma forma de partilha de objectos, de métodos e mesmo de problemáticas, que no momento não existe. Na ocorrência, cada obra se constitui como um paradigma» (Cf. PLANTIN, Chr., 2001, «L’argumentation entre discours et interaction” in , Visor Libros, pp. 71-92).