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Rui Grácio
Práricas discursivas e
argumentação: anatomia de uma ambiguidade
a publicar no livro Perspectivas e discursividade. Questões de
argumentação.
Há uma ambiguidade que atravessa
grande parte das teorizações da
argumentação. Por um lado, existe actualmente uma
tendência generalizada para caracterizar a
argumentação como uma prática discursiva.
Por outro, verifica-se também a tentativa de especificar
a argumentação em termos de finalidade, seja esta a
persuasão, a resolução de conflitos, a
negociação entre sujeitos, a conquista de
adesão, etc., mas, em qualquer caso, como um jogo
discursivo destinado a produzir um resultado eficaz. Encerrada
nesta ideia de jogo, a argumentação é
então tematizada a partir da ideia de situação argumentativa: caracteriza-se esta pela existência de
intervenientes, pela finalidade da interacção
discursiva em dado contexto e pelo uso do discurso como meio de
dirimir posições divergentes que se exprimem em
teses e se sustentam em argumentos. Na perspectiva da
pragma-dialéctica, por exemplo, a
manutenção no regime da
argumentação é regrada por aquilo que os
seus teorizadores designam como um «código de
conduta». A obediência a essas regras é o
que determina se os movimentos de uma interacção
discursiva se mantêm ao nível da
argumentação ou se reflectem o abandono desse
nível ao cometerem faltas argumentativas que não
respeitam as regras do jogo. Autonomizando o campo da
argumentação como aquele em que o discurso se
joga em função de certos propósitos e
segundo as regras específicas dos procedimentos
discursivos, obtêm-se então critérios
não só para identificar as práticas
discursivas como argumentação como também
para as analisar de um ponto de vista da
argumentação. Tal situação levanta
contudo uma dificuldade: é que as práticas
discursivas nunca se desenvolvem, ou apenas em
condições excepcionais e artificiais, no uso
quotidiano do discurso, segundo as regras do jogo e
acabarão sempre por ser vistas como
aproximações que de algum modo violam essas
regras. Surgirá então a ideia de crítica, que
residirá essencialmente em averiguar se uma
prática discursiva concreta é ou não
argumentativamente aceitável na medida em que nela
são, ou não, transgredidas as regras do jogo, e a
ideia de normatividade, que consistirá em reconduzir as
práticas discursivas ao quadro das regras do jogo.
Mas — e esta é a ambiguidade
a que nos referimos no início — o jogo
argumentativo e o código de conduta que o regula retiram
a sua dimensão normativa não apenas de qualquer
jogo implicar regras, mas do facto de se considerar que essas
regras têm um alcance mais amplo e são definidoras
da razoabilidade e do uso razoável do discurso. Com este lance,
a questão muda de face: é que sob a capa das
práticas discursivas em que qualquer pessoa se
reconhece, entre outras coisas, como argumentador, paira agora
o padrão sociológico da razoabilidade
solidário de uma ideologia
da argumentatividade. Inverte-se,
assim, a nosso ver, a questão fundamental na
teorização da argumentação: a de
encontrar, no âmbito alargado das práticas
discursivas, e assumindo que estas são sempre mais do
que argumentação e nunca são pura e
simplesmente argumentação, o registo
específico de com elas interagirmos em termos de
argumentação. Ou seja, em vez de partirmos da
ideia de que as práticas discursivas razoáveis
são aquelas que se pautam pela capacidade do jogo
argumentativo, o que de certa maneira corresponde a forçar (e os
exemplos que os teóricos da argumentação
utilizam são, também, na maior parte das vezes, forçados e artificiais,
cumprindo apenas a função de ilustrar aquilo que
antecipadamente querem exemplificar) as práticas brutas
a enquadrarem-se no padrão prévio da
razoabilidade, podemos partir da ideia de que a
argumentação é uma via de interagir com
essas práticas de uma forma específica: a de
tomar o discurso como um assunto em questão. Sabemos
que, em termos concretos, as práticas discursivas
não podem ser dissociadas de processos de
regulação sociológica do poder e, para
utilizar um termo de Marx, que os discursos são sempre
sobredeterminados. Sabemos, por outro lado, que levar as
práticas discursivas a um plano da
argumentação e da interlocução
é, em termos concretos, muitas vezes impossível,
porque a própria actividade argumentativa é
sociologicamente constrangida:
«Mesmo nas sociedades modernas, a
argumentação não é um
empreendimento perfeitamente livre que pode ser exercido a
qualquer momento, seja por quem for e sobre que tema for. Como
todas as modalidades de expressão do pensamento, ela
não pode intervir se não for previamente aceite
que o debate é aberto e conferido o direito à
palavra àquele que se propõe defender ou
justificar uma posição. (…)
Num grupo social, seja ele qual for,
há interditos estabelecidos. Eles referem-se quer a
palavras quer a actos, pelo menos quando as palavras têm
um dimensão suficientemente pública para serem
assimiladas a actos. A argumentação não
é possível senão no interior das margens
que delimitam estes interditos.
Tais interditos não são
especulativos. Apoiam-se na força e a sua
violação traduz-se em medidas que atingem a
pessoa no plano físico, social e moral: exclusão,
marginalização, silêncio e, quando
são ditados por uma autoridade dotada de poderes
jurídicos ou de facto, por perseguições,
condenações, privação de liberdade,
de estatuto, de bens, da própria vida.»1
Ou seja, é ambígua toda a
teorização da argumentação que de
algum modo pretende introduzir uma espécie de assepsia
social nas práticas discursivas e que isola a
argumentação num jogo de razoabilidade que, em
última análise, culminaria sempre, se não
num consenso, pelo menos num entendimento, como se a
tensão conflitual que perpassa o campo social assim
pudesse ser erradicada, como se a resolução do
conflito de perspectivas, para além de poder ter como
palco a interlocução argumentativa não
remetesse também para uma dimensão
sócio-política.
Na nossa perspectiva, definir
normativamente a argumentação é embarcar
numa ideologia da argumentatividade que a restringe a
comportamentos socialmente regrados e aceites que ela deve
reproduzir. E é, neste movimento, reconduzir as
questões de argumentação a questões
de raciocínio padronizadas por uma finalidade contextual
«legítima» e pelos compromissos
proposicionais que funcionam como premissas de um jogo
lógico-dialéctico em que há que concluir e
em que não é razoável resistir.
Notas
1
OLÉRON, P.,1987, L’Argumentation, Presses Universitaires de France, 2ª ed,
pp. 18-19.
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