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Rui Grácio
Notas críticas sobre a
concepção «pragma-dialéctica»
de argumentação
a publicar no livro Perspectivas e discursividade. Questões de
argumentação.
«Uma característica essencial
da argumentação é que ela concerne sempre
a um ponto de vista específico a respeito de um assunto.
O orador ou o escritor que avança uma
argumentação defende esta
‘posição’ relativamente a um ouvinte
ou leitor que duvida da aceitabilidade da posição
ou que tem uma posição diferente. O
propósito da argumentação é o de
convencer o ouvinte ou leitor da aceitabilidade da
posição. Quando alguém avança uma
argumentação, essa pessoa apela à
razoabilidade e assume silenciosamente que o ouvinte ou leitor
agirá como um crítico razoável na
avaliação da argumentação. De outra
forma não faria sentido avançar a
argumentação».
(EEMEREN, Frans H. van, 2003,, «A
Glance Behind the Scenes: the State of the Art in the Study of
Argumentation, Studies» in Communications
Sciences, 3/1, p. 2).
Sobre a passagem citada, farei algumas
considerações críticas cujo objectivo
é o de salientar as dificuldades que enfrenta uma teoria
da argumentação assente nos pressupostos
evidenciados neste trecho. Vejamos que pressupostos são
estes.
Em primeiro lugar, a ideia de que
«uma característica essencial da
argumentação é que ela concerne sempre a
um ponto de vista específico a respeito de um
assunto» parece-me muito bem formulada e de
difícil questionação. Ela coloca no
coração da argumentação dois
aspectos essenciais: os assuntos e as perspectivas sobre os assuntos.
No entanto, o seguimento do discurso
torna-se desconcertante: inflecte para a
descrição e caracterização do que
se poderá entender como uma situação
argumentativa (aquilo que a argumentação é). E o que
é a argumentação? Uma situação dialéctica em que intervêm pelo menos duas pessoas e
em que se regista uma divergência de
posição. A inflexão não seria grave
se, neste lance, o assunto não se perdesse de vista. Mas
é isso que acontece. O que inicialmente estava em jogo
na argumentação eram assuntos e pontos de vista,
mas o que a partir da descrição da
situação argumentativa irá caracterizar a
argumentação passa a ser o propósito ou a
finalidade que lhe dá sentido («convencer o
ouvinte ou leitor da aceitabilidade da
posição»), ou seja, aquilo que a
argumentação faz ou permite fazer. Quanto ao
assunto, pouco importa, desde que ele seja dirimido dentro de
uma «razoabilidade» que supomos ser a capacidade de
resolver divergências de opinião através do
uso do discurso. A questão da
argumentação, nesta perspectiva
pragma-dialéctica, tornar-se-á co-extensiva de
uma dimensão normativa que pouco tem a ver com os
assuntos e com a maneira como eles são discutidos em
termos das perspectivas que abrem e se confrontam e que
terá tudo a ver com a forma do processo dialéctico e com a
obediência a regras definidoras do que é a
razoabilidade em contexto argumentativo. Sabemos, aliás,
que os principais mentores da abordagem
pragma-dialéctica propõem dez
«mandamentos» que consideram um código de
conduta da argumentação. Ei-los:
«1. Regra da liberdade
As partes não se devem impedir uma
à outra de apresentarem as suas teses ou de sobre elas
levantarem dúvidas.
2. Regra do ónus da prova
A parte que avança com uma tese
é obrigada a defendê-la se a isso for solicitado.
3. Regra da tese
A parte que ataca uma tese deve ater-se
à tese que realmente foi avançada pela outra
parte.
4. Regra da relevância
As teses de cada parte só podem ser
defendidas com argumentos relacionados com as teses.
5. Regra das premissas não
expressas
Nenhuma das partes pode apresentar
falsamente como premissa algo que não foi expresso pela
outra parte ou negar uma premissa que ficou apenas
implícita.
6. Regra do ponto de partida
Nenhuma das partes pode apresentar
falsamente uma premissa como um ponto de partida aceite ou
negar uma premissa que tenha sido aceite como ponto de partida.
7. Regra do esquema do argumento
Uma tese não pode ser considerada
como conclusivamente defendida se a defesa não o fizer
através da correcta aplicação de um
esquema de argumentação apropriado.
8. Regra da validade
Na argumentação o
raciocínio deve ser logicamente válido ou ser
capaz de se tornar válido através da
explicitação de uma ou mais premissas não
expressas.
9. Regra do fecho
O falhanço da defesa de uma tese
deve resultar na retractação da tese defendida e
uma defesa bem sucedida de uma tese deve resultar na
retractação das dúvidas que sobre ela
foram lançadas.
10. Regra do uso
Nenhuma das partes deve usar
formulações que sejam insuficientemente claras,
confusas ou ambíguas e ambas as partes devem interpretar
cuidadosamente e com o maior rigor possível as
formulações da outra parte»1.
Não nos ocuparemos aqui de uma
análise crítica destas regras. Mas não
podemos deixar de lançar algumas
interrogações. Por um lado, como inicialmente foi
notado na passagem, o que estava em questão na abordagem
da argumentação eram os assuntos e as
perspectivas sobre eles veiculados. Mas, pela forma como se
desenvolveu o texto que temos analisado, a
argumentação volveu-se em questão
simultaneamente pedagógica, ética, lógica
e sócio-política. Ora, sabendo que não
há normatividade que não seja ideológica,
a perspectiva que nos é proposta pela
pragma-dialéctica parece-nos consistir menos numa teoria
da argumentação do que numa ideologia da argumentatividade,
entendida esta como uma regulação
das práticas discursivas
adequadas ao exercício do poder de uma sociedade de
direito democraticamente dimensionada. Não vemos nada de
errado numa produção teórica desse tipo. O
único equívoco que pode gerar é o de se
poder considerar que o adestramento das práticas
discursivas segundo a ideologia da razoabilidade retrata de uma
forma geral o que seja a argumentação e a sua
dimensão crítica. Ora, a crítica nunca se exerce sem incidir sobre um
assunto específico, nem a argumentação se
pode avaliar sem relação àquilo que nela
está em questão. E o
que nela está em questão é, antes de mais,
o confronto de perspectivas sobre um assunto em questão
— o que seria a argumentação sem esse passo
que conduz das pessoas e dos discursos à
apreensão das perspectivas por estes veiculados? —
e não a objectivos de sucesso pessoal ou interpessoal
através e por acção do discurso.
Uma última observação
simples poderá pôr ainda mais em evidência a
fragilidade da pragma-dialéctica na sua pretensão
a teoria da argumentação. O texto citado
caracteriza a situação argumentativa fazendo nele
intervir duas pessoas a que é atribuído o
estatuto de «orador ou escritor» e de
«ouvinte ou leitor», o que é uma forma de
dizer que a dimensão dialéctica tanto se pode
efectuar no plano da oralidade e da presencialidade como no
plano da escrita e da ausência. Mas, de facto, ainda que
possamos compreender o alcance desta
categorização, não podemos deixar de
reparar que há muitas situações em que, se
se pode discordar de uma argumentação contida num
texto, será contudo difícil convencer, por
exemplo, um autor pretérito que não se pode
assumir como interlocutor. O que não significa que
não possamos identificar a sua perspectiva sobre um ou
mais assuntos em questão e o consideremos de um ponto de
vista argumentativo. A finalidade ou o propósito de
convencer ou de resolver conflitos de opinião não
pode ser assim dirimida através de uma
interlocução dialéctica viva, o que
não significa que não possamos tomar o seu texto
enquanto argumentação e imprimir à nossa
leitura uma dimensão crítica, ainda que
não aferível ou passível de
contra-argumentação por parte do autor visado.
Mas, mesmo quando pensamos na situação presencial
de interlocução, ou, se não presencial,
pelo menos passível de algum tipo de continuidade, nada
nos obriga a pensar segundo um paradigma dual de
comunicação. Podemos pensar que, em vez de dois
participantes, uma argumentação se realiza com
dez argumentadores. Aceitando esta suposição,
será ainda tentador ver na argumentação o
propósito de convencer? Ainda que se possa responder
afirmativamente, há contudo que conceder que a tarefa de
convencer nove pessoas é bem mais difícil do que
a tarefa de convencer uma, e que quando imaginamos dez pessoas
com perspectivas diferentes sobre um assunto em questão
tendemos mais a pensar em termos da melhor
negociação possível do que no
convencimento de todos. Mas, uma vez mais, também isso
depende do assunto em questão e do contexto para o qual
o que está em questão remete: numa reunião
de concertação social, tendemos a falar de
negociação e de resultados da
negociação. Num tribunal a quem uma
decisão compete a um júri tendemos a falar de
convencimento como forma de referir a unanimidade que é
requerida para que o júri possa falar a uma só
voz. É pela especificidade
dos assuntos em questão que somos conduzidos a balizar o
quadro de expectativas que,
por exemplo, num contexto negocial de uma mesa de
concertação social não nos faz esperar que
algo possa ser provado mas que, ao invés, tenhamos essa
expectativa quando falamos de um tribunal.
Fazer a economia dos assuntos em
questão (e note-se que estamos conscientes de que o
poder político e as suas instituições de
direito regulam socialmente não só o acesso ao
pôr em questão como estabelecem sedes e
critérios que determinam como certas questões devem ser tratadas)
é cair num artificialismo contextual ingénuo ou
num formalismo dialéctico vazio de conteúdo.
Porque é em
função dos assuntos em
questão que nos munimos dos recursos que consideramos
relevantes para o caso específico. É isso que
configura uma perspectiva e é em função da
tematização dos assuntos que identificamos e
avaliamos argumentos que, de outro modo, não passariam
de um simples sinal de desacordo entre pessoas, para o qual,
aliás, a simples força persuasiva do discurso,
mas não necessariamente o plano metadiscursivo da
argumentação2 que lê e interage com ele, se revela
tremendamente eficaz.
Notas
1
EEMEREN, Frans H. van, Grootendorst, Rob, Henkemans, Francisca
Snoek, 2002, Argumentation.
Analysis, Evaluation, Presentation, LEA
Publishers, Londres, p. 182-183.
2
Entendemos por plano metadiscursivo aquele em que o discurso ou
os seus enunciados se tornam alvos do próprio discurso,
anunciando assim uma posição de reflexividade
perante a prática discursiva. Consideramos que a
especificação da interacção
discursiva enquanto argumentação se pauta pela
intervenção de um nível metadiscursivo que
transcende o plano da mera (re)acção verbal e faz
surgir a interlocução no discurso como
perspectiva sobre um assunto em questão. A
dimensão metadiscursiva, que no plano da
linguística é assinalado pela presença no
próprio discurso de, entre outros, prefaciadores,
recursos tematizadores e procedimentos de
topicalização (cf. RISSO, Mercedes Sanfelice and
JUBRAN, Clélia Cândida A. Spinardi. Self-reflexive
discourse: Metadiscoursive processing of the text. DELTA.
[online]. (1998), vol. 14, no. spe [cited 2007-07-19].
Available from: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=
sci_arttext&pid=S0102-44501998000300015 &lng=en&nrm=
iso>. ISSN 0102-4450.), corresponde, quando transferida para
o plano da interacção interlocutiva em termos de
argumentação, à modulação da
leitura requerida para a focalização do discurso
em termos de assunto em questão, perspectiva ou
perspectivas, tese ou teses e argumento ou argumentos.
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