Artigos não publicados
Rui Grácio

Notas críticas sobre a concepção «pragma-dialéctica» de argumentação
a publicar no livro Perspectivas e discursividade. Questões de argumentação.


«Uma característica essencial da argumentação é que ela concerne sempre a um ponto de vista específico a respeito de um assunto. O orador ou o escritor que avança uma argumentação defende esta ‘posição’ relativamente a um ouvinte ou leitor que duvida da aceitabilidade da posição ou que tem uma posição diferente. O propósito da argumentação é o de convencer o ouvinte ou leitor da aceitabilidade da posição. Quando alguém avança uma argumentação, essa pessoa apela à razoabilidade e assume silenciosamente que o ouvinte ou leitor agirá como um crítico razoável na avaliação da argumentação. De outra forma não faria sentido avançar a argumentação».

(EEMEREN, Frans H. van, 2003,, «A Glance Behind the Scenes: the State of the Art in the Study of Argumentation, Studies» in Communications Sciences, 3/1, p. 2).


Sobre a passagem citada, farei algumas considerações críticas cujo objectivo é o de salientar as dificuldades que enfrenta uma teoria da argumentação assente nos pressupostos evidenciados neste trecho. Vejamos que pressupostos são estes.
Em primeiro lugar, a ideia de que «uma característica essencial da argumentação é que ela concerne sempre a um ponto de vista específico a respeito de um assunto» parece-me muito bem formulada e de difícil questionação. Ela coloca no coração da argumentação dois aspectos essenciais: os assuntos e as perspectivas sobre os assuntos.
No entanto, o seguimento do discurso torna-se desconcertante: inflecte para a descrição e caracterização do que se poderá entender como uma situação argumentativa (aquilo que a argumentação é). E o que é a argumentação? Uma situação dialéctica em que intervêm pelo menos duas pessoas e em que se regista uma divergência de posição. A inflexão não seria grave se, neste lance, o assunto não se perdesse de vista. Mas é isso que acontece. O que inicialmente estava em jogo na argumentação eram assuntos e pontos de vista, mas o que a partir da descrição da situação argumentativa irá caracterizar a argumentação passa a ser o propósito ou a finalidade que lhe dá sentido («convencer o ouvinte ou leitor da aceitabilidade da posição»), ou seja, aquilo que a argumentação faz ou permite fazer. Quanto ao assunto, pouco importa, desde que ele seja dirimido dentro de uma «razoabilidade» que supomos ser a capacidade de resolver divergências de opinião através do uso do discurso. A questão da argumentação, nesta perspectiva pragma-dialéctica, tornar-se-á co-extensiva de uma dimensão normativa que pouco tem a ver com os assuntos e com a maneira como eles são discutidos em termos das perspectivas que abrem e se confrontam e que terá tudo a ver com a forma do processo dialéctico e com a obediência a regras definidoras do que é a razoabilidade em contexto argumentativo. Sabemos, aliás, que os principais mentores da abordagem pragma-dialéctica propõem dez «mandamentos» que consideram um código de conduta da argumentação. Ei-los:

«1. Regra da liberdade
As partes não se devem impedir uma à outra de apresentarem as suas teses ou de sobre elas levantarem dúvidas.
2. Regra do ónus da prova
A parte que avança com uma tese é obrigada a defendê-la se a isso for solicitado.
3. Regra da tese
A parte que ataca uma tese deve ater-se à tese que realmente foi avançada pela outra parte.
4. Regra da relevância
As teses de cada parte só podem ser defendidas com argumentos relacionados com as teses.
5. Regra das premissas não expressas
Nenhuma das partes pode apresentar falsamente como premissa algo que não foi expresso pela outra parte ou negar uma premissa que ficou apenas implícita.
6. Regra do ponto de partida
Nenhuma das partes pode apresentar falsamente uma premissa como um ponto de partida aceite ou negar uma premissa que tenha sido aceite como ponto de partida.
7. Regra do esquema do argumento
Uma tese não pode ser considerada como conclusivamente defendida se a defesa não o fizer através da correcta aplicação de um esquema de argumentação apropriado.
8. Regra da validade
Na argumentação o raciocínio deve ser logicamente válido ou ser capaz de se tornar válido através da explicitação de uma ou mais premissas não expressas.
9. Regra do fecho
O falhanço da defesa de uma tese deve resultar na retractação da tese defendida e uma defesa bem sucedida de uma tese deve resultar na retractação das dúvidas que sobre ela foram lançadas.
10. Regra do uso
Nenhuma das partes deve usar formulações que sejam insuficientemente claras, confusas ou ambíguas e ambas as partes devem interpretar cuidadosamente e com o maior rigor possível as formulações da outra parte»1.
Não nos ocuparemos aqui de uma análise crítica destas regras. Mas não podemos deixar de lançar algumas interrogações. Por um lado, como inicialmente foi notado na passagem, o que estava em questão na abordagem da argumentação eram os assuntos e as perspectivas sobre eles veiculados. Mas, pela forma como se desenvolveu o texto que temos analisado, a argumentação volveu-se em questão simultaneamente pedagógica, ética, lógica e sócio-política. Ora, sabendo que não há normatividade que não seja ideológica, a perspectiva que nos é proposta pela pragma-dialéctica parece-nos consistir menos numa teoria da argumentação do que numa ideologia da argumentatividade, entendida esta como uma regulação das práticas discursivas adequadas ao exercício do poder de uma sociedade de direito democraticamente dimensionada. Não vemos nada de errado numa produção teórica desse tipo. O único equívoco que pode gerar é o de se poder considerar que o adestramento das práticas discursivas segundo a ideologia da razoabilidade retrata de uma forma geral o que seja a argumentação e a sua dimensão crítica. Ora, a crítica nunca se exerce sem incidir sobre um assunto específico, nem a argumentação se pode avaliar sem relação àquilo que nela está em questão. E o que nela está em questão é, antes de mais, o confronto de perspectivas sobre um assunto em questão — o que seria a argumentação sem esse passo que conduz das pessoas e dos discursos à apreensão das perspectivas por estes veiculados? — e não a objectivos de sucesso pessoal ou interpessoal através e por acção do discurso.
Uma última observação simples poderá pôr ainda mais em evidência a fragilidade da pragma-dialéctica na sua pretensão a teoria da argumentação. O texto citado caracteriza a situação argumentativa fazendo nele intervir duas pessoas a que é atribuído o estatuto de «orador ou escritor» e de «ouvinte ou leitor», o que é uma forma de dizer que a dimensão dialéctica tanto se pode efectuar no plano da oralidade e da presencialidade como no plano da escrita e da ausência. Mas, de facto, ainda que possamos compreender o alcance desta categorização, não podemos deixar de reparar que há muitas situações em que, se se pode discordar de uma argumentação contida num texto, será contudo difícil convencer, por exemplo, um autor pretérito que não se pode assumir como interlocutor. O que não significa que não possamos identificar a sua perspectiva sobre um ou mais assuntos em questão e o consideremos de um ponto de vista argumentativo. A finalidade ou o propósito de convencer ou de resolver conflitos de opinião não pode ser assim dirimida através de uma interlocução dialéctica viva, o que não significa que não possamos tomar o seu texto enquanto argumentação e imprimir à nossa leitura uma dimensão crítica, ainda que não aferível ou passível de contra-argumentação por parte do autor visado. Mas, mesmo quando pensamos na situação presencial de interlocução, ou, se não presencial, pelo menos passível de algum tipo de continuidade, nada nos obriga a pensar segundo um paradigma dual de comunicação. Podemos pensar que, em vez de dois participantes, uma argumentação se realiza com dez argumentadores. Aceitando esta suposição, será ainda tentador ver na argumentação o propósito de convencer? Ainda que se possa responder afirmativamente, há contudo que conceder que a tarefa de convencer nove pessoas é bem mais difícil do que a tarefa de convencer uma, e que quando imaginamos dez pessoas com perspectivas diferentes sobre um assunto em questão tendemos mais a pensar em termos da melhor negociação possível do que no convencimento de todos. Mas, uma vez mais, também isso depende do assunto em questão e do contexto para o qual o que está em questão remete: numa reunião de concertação social, tendemos a falar de negociação e de resultados da negociação. Num tribunal a quem uma decisão compete a um júri tendemos a falar de convencimento como forma de referir a unanimidade que é requerida para que o júri possa falar a uma só voz. É pela especificidade dos assuntos em questão que somos conduzidos a balizar o quadro de expectativas que, por exemplo, num contexto negocial de uma mesa de concertação social não nos faz esperar que algo possa ser provado mas que, ao invés, tenhamos essa expectativa quando falamos de um tribunal.
Fazer a economia dos assuntos em questão (e note-se que estamos conscientes de que o poder político e as suas instituições de direito regulam socialmente não só o acesso ao pôr em questão como estabelecem sedes e critérios que determinam como certas questões devem ser tratadas) é cair num artificialismo contextual ingénuo ou num formalismo dialéctico vazio de conteúdo. Porque é em função dos assuntos em questão que nos munimos dos recursos que consideramos relevantes para o caso específico. É isso que configura uma perspectiva e é em função da tematização dos assuntos que identificamos e avaliamos argumentos que, de outro modo, não passariam de um simples sinal de desacordo entre pessoas, para o qual, aliás, a simples força persuasiva do discurso, mas não necessariamente o plano metadiscursivo da argumentação2 que lê e interage com ele, se revela tremendamente eficaz.


Notas
1 EEMEREN, Frans H. van, Grootendorst, Rob, Henkemans, Francisca Snoek, 2002, Argumentation. Analysis, Evaluation, Presentation, LEA Publishers, Londres, p. 182-183.
2 Entendemos por plano metadiscursivo aquele em que o discurso ou os seus enunciados se tornam alvos do próprio discurso, anunciando assim uma posição de reflexividade perante a prática discursiva. Consideramos que a especificação da interacção discursiva enquanto argumentação se pauta pela intervenção de um nível metadiscursivo que transcende o plano da mera (re)acção verbal e faz surgir a interlocução no discurso como perspectiva sobre um assunto em questão. A dimensão metadiscursiva, que no plano da linguística é assinalado pela presença no próprio discurso de, entre outros, prefaciadores, recursos tematizadores e procedimentos de topicalização (cf. RISSO, Mercedes Sanfelice and JUBRAN, Clélia Cândida A. Spinardi. Self-reflexive discourse: Metadiscoursive processing of the text. DELTA. [online]. (1998), vol. 14, no. spe [cited 2007-07-19]. Available from: <http://www.scielo.br/scielo.php?script= sci_arttext&pid=S0102-44501998000300015 &lng=en&nrm= iso>. ISSN 0102-4450.), corresponde, quando transferida para o plano da interacção interlocutiva em termos de argumentação, à modulação da leitura requerida para a focalização do discurso em termos de assunto em questão, perspectiva ou perspectivas, tese ou teses e argumento ou argumentos.